Stúdio Jurídico Leni Franco

Stúdio Jurídico Leni Franco Escritório de advocacia com profissionais qualif**ados e atendimento especializado.

Atuamos em diversas áreas do Direito, quais sejam:
- Direito Civil em geral (Direito de Família e Sucessões, Contratos, Revisionais e etc.)
- Direito do Trabalho (Reclamatórias Trabalhistas)
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Militar (Reforma, Seguros e etc.)
- Direito Tributário
- Direito Empresarial

12/02/2019

O descumprimento do direito de visita e a aplicação de "astreintes"

Quando o(a) genitor(a) detentor(a) da guarda de uma criança descumpre acordo homologado judicialmente sobre o regime de visitas, está prevista a aplicação de astreintes. Mas, afinal de contas, o que isso signif**a? Conforme Rodrigo Fernandes Pereira, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), as astreintes são uma multa judicial que se fixa contra o devedor de obrigação de fazer ou não fazer - ou de dar -, podendo ser aplicada periodicamente, “geralmente por dia de inadimplemento ou mesmo por ato”, esclarece.

Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último s...
07/02/2019

Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão completar a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.... - Veja mais em

Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão completar a idade mínima de 65 anos para ho

09/01/2019

Feliz 2019 para todos.

"É exatamente disso que a vida é feita: de momentos! Momentos os quais temos que passar, sendo bons ou não, para o nosso próprio aprendizado, por algum motivo. Nunca esquecendo do mais importante: nada na vida é por acaso..."
Chico Xavier

Estamos voltando com força total.
Confiantes, que este ano será de muito trabalho e momentos de muitas alegrias, sucedidos de muitas vitórias.

Esperamos poder ajudá-lo na medida do possível.
Venha trabalhar conosco!!!

Traga seus problemas que nós, na medida do possível, encontraremos a solução.
📞 53-32222162

Prezado cliente. Estamos à sua disposição para encaminharmos soluções para sua CNH (suspensas ou canceladas), Multa de t...
20/09/2018

Prezado cliente. Estamos à sua disposição para encaminharmos soluções para sua CNH (suspensas ou canceladas), Multa de trânsito e solução para documentação de veículo não transferido que ainda permanece em seu nome. Consulte-nos

OLÁ PESSOAL!!! VOCÊ ESTÁ COM PROBLEMAS NA SUA CNH? ENTÃO VENHA CONVERSAR CONOSCO.
13/07/2018

OLÁ PESSOAL!!! VOCÊ ESTÁ COM PROBLEMAS NA SUA CNH? ENTÃO VENHA CONVERSAR CONOSCO.

27/01/2018

QUANTO O ALIMENTANTE TEM QUE PAGAR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA? COMO QUE SE CALCULA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).
A ‘necessidade’ é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a ‘possibilidade’ é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.

26/01/2018

1) QUANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA É DEVIDA AO FILHO?
A pensão alimentícia será devida ao filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos) ou maior absolutamente incapaz (que não é apto para praticar os atos da vida civil).

2) NA GUARDA COMPARTILHADA TEM QUE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Com a aprovação da nova lei sobre a guarda compartilhada (lei 13.058/214), mesmo tendo o pai e a mãe a guarda compartilhada sobre a prole, é possível que seja fixada pensão alimentícia em favor do filho de acordo com as necessidades e possibilidades das partes.

26/01/2018

OLÁ PESSOAL,

Voltamos com força total. Estamos aqui para ajudá-los.
Começando:

Pensão alimentícia

Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge. Há diversidade entre a conceituação jurídica e a noção vulgar de"alimentos".

03/08/2017

A Net deverá indenizar um consumidor pela cobrança indevida de pontos adicionais de TV a cabo.
SE VOCÊ TEM NET COM PAGAMENTO DE PONTOS ADICIONAIS, VENHA CONVERSAR CONOSCO.

02/08/2017

Áreas de atuação do nosso escritório:

– Direito Previdenciário

– Direito do Trabalho

– Direito das Famílias e Sucessões

– Direitos do Consumidor

– Encaminhamento administrativo de benefícios previdenciários e assistenciais.

– Encaminhamento administrativo de DPVAT – Acidentes de Trânsito

- Defesa de multas de trânsito

- Revisionais de contratos

02/08/2017

Cartão de Estacionamento (Vagas Reservadas)
Equipe Oncoguia

O paciente com câncer tem direito de usar vagas reservadas para veículos que transportem pessoa com deficiência?

Caso o paciente com câncer apresente alguma deficiência física ou visual, poderá usufruir desse benefício. Serão reservados, pelo menos, 2% (dois por cento) do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual, nos estacionamentos externos ou internos das edif**ações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especif**ações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

É preciso ter algum tipo de identif**ação especial para provar que o veículo serve ao transporte de uma pessoa com deficiência?

Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identif**ação a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito, caso contrário o motorista poderá sofrer sanções previstas no Código de Transito Brasileiro.

Observações

Os órgãos de trânsito municipais disciplinam as características e condições de uso da identif**ação necessária para utilização de vagas destinadas às pessoas com deficiência.
Estados e municípios podem estender o benefício para outros públicos, como pessoas em tratamento de saúde.

Legislação

Constituição Federal (art. 30,inciso I).

Decreto nº 5.296, de 02/12/2004 (art. 25) – Regulamenta as Leis nos 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especif**a, e 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei nº 9.503, de 23/09/1997 (art. 181, XVII) – Código de Transito Brasileiro.

Lei nº 10.098, de 19/12/2000 (art. 7º) – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Exemplo de São Paulo/SP

Quem tem direito ao cartão de estacionamento no município de São Paulo/SP?

• Pessoas com deficiência física no (s) membro (s) inferior (es).
• Pessoas com deficiência física, decorrente de incapacidade mental.
• Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação – temporária, mediante solicitação médica ou;
• Pessoas com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.

Como obter o cartão de estacionamento no município de São Paulo/SP?

No município de São Paulo, para obter o Cartão DeFis-DSV, o interessado deve preencher o requerimento e entregá-lo, pessoalmente ou pelos Correios, devidamente acompanhado dos documentos exigidos, no setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), que f**a na Rua Sumidouro, 740, em Pinheiros, CEP 05428-010, e funciona de segunda a sexta-feira das 9h às 17h. Telefones: (11) 3812.3281 ou (11) 3816.3022. O cartão deverá ser retirado nesse mesmo endereço.

Quais os documentos necessários para obter o cartão de estacionamento no município de São Paulo/SP?

Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV.
Formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação de acordo com a Classif**ação Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a 3 (três) meses. O requerente deve entregar o formulário original ou cópia, autenticada ou simples (neste último caso, será preciso apresentar o original para conferência).
Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) da pessoa com deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Cópia simples do comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.

O que é preciso observar no uso diário do cartão?

Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as Regras de Utilização contidas no verso do cartão DeFis-DSV.

Observações

O cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente. Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul.
O Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específ**a de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.

Legislação

Decreto Municipal nº 36.073, de 9/5/1996.

Portaria DSV/SMT nº 14, de 2/4/2002.

Resolução CONTRAN nº 304, de 18/12/2008 – Dispõe sobre vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção

Endereço

Rua Bento Martins 269
Pelotas, RS
96010-430

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

53 3222 2162

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