14/12/2016
O conceito de família está atualmente atrelado ao afeto, e não mais somente ao aspecto biológico, não sendo raras as decisões judiciais que reconhecem a multiparentalidade, aplicando-se o princípio do afeto.
Um exemplo disso, é o julgamento do STF no RE nº 898060, no qual houve reconhecimento de dupla paternidade. No caso concreto, o filho era criado pelo padrasto, porém com paternidade biológica já reconhecida por outro homem, com o qual também mantinha vínculo. O acórdão, relatado pelo Min. Luiz F*x, firmou a tese de que a paternidade socioafetiva declarada ou não em registro, não deve impedir o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante.
Apesar de ser um tema visto com apreensão por alguns, a multiparentalidade está cada vez mais ganhando destaque , tendo em vista que é algo que de fato já acontece na realidade de muitos cidadãos.