10/02/2026
Pessoal, muita gente me perguntou sobre essa decisão da Justiça de São Paulo envolvendo a nomeação de Suzane como inventariante.
Funciona assim: quando uma pessoa falece, é preciso abrir um inventário para organizar e formalizar a partilha dos bens. O juiz nomeia um inventariante, que é a pessoa responsável por administrar e conservar o patrimônio até que tudo seja resolvido.
Nesse caso, a nomeação aconteceu porque ela foi a única herdeira que se habilitou formalmente no processo. Isso não significa que ela pode usar ou vender os bens livremente. Pelo contrário: o inventariante só pode administrar e preservar o patrimônio, sempre com autorização judicial para qualquer ato mais relevante.
O processo segue suspenso até que a Justiça decida sobre a alegação de união estável apresentada por outra parte. Ou seja, ainda há etapas jurídicas a serem definidas.
Inventário é um procedimento técnico e cheio de regras, e cada detalhe faz diferença no resultado.