Simone's Assessoria Contábil e Fiscal

Simone's Assessoria Contábil e Fiscal EXCELÊNCIA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NA REGIÃO SUL DO ESTADO. HÁ 15 ANOS, SENDO UMA

16/03/2024
Dinheiro esquecido: veja 8 benefícios que você pode ter rendimento parado e saiba como sacarCostas do P*S/PASEP, FGTS, s...
23/02/2022

Dinheiro esquecido: veja 8 benefícios que você pode ter rendimento parado e saiba como sacar

Costas do P*S/PASEP, FGTS, subsídio, abono salarial, atrasados do INSS e DPVAT são alguns dos benefícios que os brasileiros mais esquecem de sacar valores.

Muitos brasileiros têm dinheiro esquecido em contas bancárias e, pensando nisso, o Banco Central desenvolveu um sistema de consulta para o cidadão abrangendo valores esquecidos ou cobrados indevidamente.

Mas não é apenas em bancos que pode haver dinheiro parado. Contas inativas do FGTS, abonos salariais não resgatados, atrasados do INSS, prêmios de loterias nunca sacados e até mesmo direitos pouco conhecidos, como subsídios, podem render um dinheiro inesperado para o cidadão.

E como resgatar o dinheiro esquecido desses benefícios? Veja o passoa a passo abaixo:

Cotas do P*S/ PASEP
Segundo dados da Caixa Econômica Federa, cerca de R$ 23,5 bilhões em cotas do P*S/Pasep foram esquecidas por seus 10,6 milhões de donos e não haviam sido sacadas até dezembro.

O valor é pago a quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988, pois esses trabalhadores fizeram contribuição ao Fundo de Participação do P*S/Pasep, que distribuía o saldo na forma de cotas proporcionais ao tempo de serviço e salário de cada um.

Os valores foram migrados para o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e a consulta pode ser feita pelo site e o aplicativo oficial do FGTS, o internet banking da Caixa ou agências do banco.

É necessário apresentar documento com foto e o dinheiro deve ser sacado até 1º de junho de 2025.

Também pode ser sacado por herdeiros dos titulares das contas, após apresentação de documentos como certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados a receber pensão por morte, alvará judicial designando os beneficiários do saque ou escritura pública de inventário.

Abono salarial
É importante lembrar que as cotas do P*S/Pasep não são a mesma coisa que o abono salarial P*S/ Pasep.

Um total de R$ 208 milhões em abonos salariais está esquecido e poderá ser sacado por 320 mil trabalhadores a partir do dia 8 de fevereiro.

Todos os anos sobra dinheiro de quem não retirou os valores do abono salarial no prazo: são trabalhadores que têm direito, mas não sabem que podem sacar até um salário mínimo na Caixa (no caso do P*S) ou no Banco do Brasil (para o Pasep).

Os abonos esquecidos poderão ser resgatados nas mesmas datas do novo calendário de pagamentos de 2022, que neste ano vai pagar o benefício referente ao período trabalhado em 2020.

As liberações na Caixa, para inscritos no P*S, serão feitas entre 8 de fevereiro e 31 de março. O Banco do Brasil vai pagar o abono a servidores com direito ao Pasep entre 15 de fevereiro e 24 de março.

O Banco do Brasil deposita o Pasep na conta dos beneficiários que são clientes. Quem não é correntista do BB poderá fazer a transferência, quando liberada, via TED, para uma conta de sua titularidade pelos caixas eletrônicos e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, com apresentação de documento oficial de identidade.

O pagamento do P*S será feito por crédito em conta-corrente ou poupança da Caixa. Também haverá crédito pelo Caixa Tem, em conta poupança social aberta automaticamente pelo banco.

Haverá a opção de saque por Cartão do Cidadão, com senha, nos casos em que não for possível abrir conta digital, segundo a Caixa.

DPVAT
A indenização do DPVAT é paga a qualquer vítima de acidentes de trânsito em todo o território nacional, inclusive pedestres, independentemente de quem foi a culpa ou mesmo se o veículo que causou o acidente não foi localizado.

O prazo para recebimento da indenização é de 30 dias. Os valores são R$ 2.700 para indenização de despesas médicas na rede privada, R$ 13.500 em casos de invalidez permanente e R$ 13.500 para herdeiros e familiares em caso de morte do acidentado.

Para solicitar indenização, deve-se baixar o aplicativo DPVAT e logar com cadastro do sistema Caixa, que pode ser feito no site do banco. A senha e o login são os mesmos de outros serviços da Caixa, como o Caixa Tem e FGTS.

Depois, é preciso clicar em "Quero Solicitar minha indenização DPVAT", informar detalhes do acidente, anexar documentos (como o boletim de ocorrência) e autorizar o crédito em conta poupança social digital.

Indenizações contra acidentes ocorridos antes de 31 de dezembro de 2020 devem ser solicitadas no site da Seguradora Líder. Há ainda pontos de atendimento e uma central disponível no 0800-0221204.

A taxa do seguro é paga pelos motoristas, que f**aram isentos da cobrança em 2021 e 2022, após medida aprovada pelo Ministério da Economia em dezembro.

Atrasados do INSS esquecidos
Os atrasados do INSS são valores pagos pelo instituto a quem ganhou na Justiça o direito de concessão ou revisão do benefício.

As chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor) englobam ações de até 60 salários mínimos (R$ 72,7 mil em 2022). Precatórios, por sua vez, são a forma de pagamento em causas acima desse valor. O dinheiro é pago pelos Tribunais Regionais Federais.

O valor é geralmente depositado em uma conta da Caixa ou Banco do Brasil, aberta pelo Judiciário para esse fim e que deve ser movimentada em até dois anos ou volta aos cofres públicos, explica a advogada previdenciária Adriane Bramante.

"Os sites dos seis TRFs geralmente possuem um link chamado Precatórios, onde é possível pesquisar pelo CPF se o Precatório ou RPV já foi expedido", diz Bramante.

Com o número do processo, é possível ver as informações públicas da ação e descobrir se o valor foi liberado. Mais detalhes podem ser acessados com a ajuda de um advogado.

Caso o prazo de dois anos tenha passado e o dinheiro tenha retornado à União, o segurado ou seus herdeiros devem recorrer à Justiça para reclamar seus valores.

Prêmios de loteria
Há também quem ganhe prêmios de loteria e não chegue a retirá-los, seja porque o valor é pequeno, seja porque esqueceu.

Em 2021, cerca de R$ 491 milhões foram deixados pelos premiados nas loterias da Caixa, em concursos como Mega Sena e Quina, segundo levantamento feito pelo portal Sorte Online, com informações da Caixa.

São pessoas que não retiraram o valor nos 90 dias após a divulgação do resultado. O dinheiro é então destinado ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e não pode ser recuperado.

Um dos vencedores da Mega da Virada de 2020, por exemplo, não se apresentou e perdeu R$ 162,6 milhões que ganhou no sorteio.

Nota Fiscal Paulista
Atualmente, os créditos do programa Nota Fiscal Paulista têm que ser resgatados em até 12 meses após a liberação, e não mais em até cinco anos.

Uma parte dos créditos é de consumidores que não têm cadastro, ou seja, os contribuintes que podem nem saber que têm dinheiro para receber. Isso pode ocorrer com compras online feitas em grandes redes, em que o consumidor informa o CPF no cadastro.

Para recuperar o dinheiro é preciso entrar no site do programa, verif**ar o saldo e pedir a transferência para uma conta-corrente ou poupança que esteja no nome do consumidor.

Para transferir os recursos para uma conta-corrente ou poupança, o consumidor também pode utilizar o aplicativo oficial da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada.

Saque do FGTS
Há pelo menos 15 situações em que os segurados podem sacar dinheiro do seu FGTS. Mas há quem esqueça os valores de contas inativas, de empregos antigos. É possível sacar o dinheiro após três anos sem emprego com carteira assinada.

O saque também pode ser solicitado em caso de demissão sem justa causa, compra da casa própria, término de contrato temporário de trabalho, ao se aposentar ou ao completar 70 anos.

Outras situações incluem ainda diagnóstico de câncer ou Aids pelo trabalhador ou seus dependentes, falência da empresa ou morte do empregador individual, desastre natural, com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade.

Há ainda o saque-aniversário, que permite a retirada de uma parte do valor do fundo a cada ano. Mas é preciso atentar-se para a perda do direito ao FGTS em caso de demissão sem justa causa, se optar pelos saques anuais.

Auxílio-creche
O direito de creche no local de trabalho ou pagamento alternativo de auxílio-creche às mães trabalhadoras é pouco conhecido por empregadores e empregados, diz o advogado trabalhista Domingos Savio Zainaghi.

"Isso acontece, em parte, porque para ser obrigado a oferecer a creche o local de trabalho deve possuir no mínimo 30 mulheres com mais de 16 anos. Ou seja, é o caso de empregadores maiores, como indústrias", diz Zainaghi.

O direito à creche, previsto na lei, estabelece que as empresas são obrigadas a oferecer um local apropriado onde seja permitido às empregadas "guardar sob vigilância e assistência" seus filhos em período de amamentação, até os seis meses de idade.

Caso não possa oferecer o local, a empresa deve suprir a exigência por meio de vaga em creche externa ou pagamento de reembolso.

A maioria opta por oferecer auxílio-mensal destinado a esse fim. Há ainda prazos e valores de pagamento diferentes detalhados por acordos ou convenções coletivas de categorias específ**as.

Na prática, segundo Zainaghi, as mães voltam à empresa após os 120 dias (cerca de quatro meses) de licença-maternidade previstos na lei e devem receber o suporte à creche por mais dois meses, mas muitos pais não fazem uso do direito.

Fonte: com informações da Folha

Programa incentiva contratação de jovens e desempregados acima de 50 anosPrograma Nacional de Serviço Civil Voluntário o...
16/02/2022

Programa incentiva contratação de jovens e desempregados acima de 50 anos

Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário oferece cursos de capacitação para incentivar contratações nos municípios.

O Governo Federal lançou, nesta última sexta-feira (28), o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário, que oferecerá cursos de capacitação a jovens com idades entre 18 e 29 anos e para pessoas acima de 50 anos que estejam desempregadas há mais de dois anos.

A definição da jornada de trabalho será de 22 horas semanais e as atividades de qualif**ação durarão no mínimo 12 horas por mês.

Haverá o pagamento de uma bolsa que, de acordo com o Ministério do Trabalho, terá valor "equivalente ao salário mínimo por hora e considerará o total de horas despendidas em atividades de qualif**ação profissional e de serviços executadas no âmbito do programa".

“Eles vão trabalhar meio turno, vão receber uma bolsa de meio salário mínimo, vão receber o vale-transporte, vão receber o seguro de acidentes pessoais. E durante um ano, eles serão premiados pelo Sistema S brasileiro com mais de 200 cursos de qualif**ação”, informou Onyx Lorenzoni durante o anúncio do programa no Planalto.

O projeto depende da adesão de municípios, que serão os responsáveis pelos custos e pela implementação. Segundo o ministro, as prefeituras terão a responsabilidade de garantir que pelo menos a cada semestre cada uma dessas pessoas faça um curso de qualif**ação.

Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário
O Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário também tem como objetivo combater o desemprego e garantir renda à população.

No ano passado, um programa semelhante foi incluído por deputados em uma MP, durante a tramitação no Congresso. Essa MP, que inicialmente apenas renovava o programa de redução salarial, recebeu diversas emendas e ficou conhecida como minirreforma trabalhista. Entretanto, o texto não foi votado no Senado e perdeu a validade.

A meta é abrir as portas do mercado para os jovens, aumentar a empregabilidade para quem tem mais idade e amenizar os impactos sociais da crise causada pela Covid-19 na área do emprego.

“Tomamos muitas medidas em 2019 que, com toda certeza, influenciaram no ano 2020, o ano onde começamos enfrentar algo ainda desconhecido para nós, a pandemia, a Covid-19”, disse o Presidente Jair Bolsonaro.

Entre as medidas tomadas para combater a onda de desemprego durante a pandemia estão o BEm, o Pronampe e a Lei da Liberdade Econômica.

Covid-19: entenda como f**am os direitos trabalhistas com novo aumento de casosEspecialistas explicam que funcionários c...
26/01/2022

Covid-19: entenda como f**am os direitos trabalhistas com novo aumento de casos

Especialistas explicam que funcionários com sintomas ou com teste positivo para Covid devem ser afastados do trabalho presencial e não pode ter remuneração afetada.

A pandemia de Covid-19 ainda não terminou e a população precisa redobrar os cuidados agora. Isso porque, está acontecendo no Brasil uma aumento de casos da doença, causado principalmente pela nova variante Ômicron, além de um surto de influenza.

A situação tem afastado cada vez mais funcionários das empresas, o que preocupa os empregadores. E isso não está acontecendo só no Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos negócios estão operando por menos tempo por falta de funcionários, assim como milhares de voos sendo cancelados por conta do alto número de casos de tripulação doente.

Aqui no país, também já são centenas de voos cancelados pelo mesmo motivo. O cenário também tem adiado planos de volta ao trabalho presencial ou híbrido em diferentes lugares do mundo.

Diante dessa situação, veja o que alguns especialistas disseram sobre os direitos dos trabalhadores neste momento.

Afastamento
Peguei Covid ou influenza. E agora? Após as festas de fim de ano, muitos trabalhadores que estão nesta situação podem fazer a mesma pergunta.

A pessoa que está com Covid-19 comprovada não pode trabalhar presencialmente, enquanto aquela que apresentar sintomas deve ser afastada e realizar exames. Essas são recomendações dos principais órgãos de saúde mundiais.

Segundo Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, caso o trabalhador não esteja se sentindo mal, ele pode propor o trabalho remoto, mas não deve ser obrigado pela empresa a fazê-lo.

“A pessoa com Covid não deveria ter que trabalhar, mas ela pode estar em uma situação de um quadro assintomático e, portanto, pode se dispor a trabalhar remotamente. Mas nunca ser obrigada a trabalhar nessas condições”, afirmou.

Tempo de isolamento
O tempo de afastamento do trabalhador pode variar de acordo com cada médico. O Ministério da Saúde anunciou, nesta segunda-feira (10), a redução da quarentena de dez para sete dias para pessoas com casos leves e moderados de Covid-19.

Além disso, se no quinto dia o paciente estiver sem sintomas respiratórios ou febre e não ter feito o uso de medicamentos há 24 horas, ele poderá realizar a testagem.

Caso o resultado seja negativo, o isolamento pode ser encerrado. Com o resultado positivo, a quarentena deve continuar até o décimo dia.

O secretário estadual da saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, confirmou, em entrevista à CNN, que o estado seguirá a normatização do MS.

Avaliação médica
Vale reiterar que os prazos de isolamento podem ser diferentes para cada pessoa, a depender do caso. Neste caso, Luiz Guilherme Migliora afirma que o “trabalhador deve seguir, sem dúvida, a recomendação do seu médico”.

“Se o profissional estipulou mais tempo de afastamento, é porque o caso em questão tem questões específ**as para este prazo maior”, disse o advogado.

O cenário criado determina que o trabalhador apresente à companhia que trabalha o diagnóstico e a recomendação do médico de mais dias de repouso do que o estipulado pelas autoridades de saúde.

Segundo Marcia Kamei, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) do Ministério Público do Trabalho (MPT), caso a empresa não aceite o laudo do médico e insista para que o funcionário volte à função, o mesmo pode se recusar a trabalhar.

“A Convenção n. 155 da OIT, no seu art. 13, prevê o direito de recusa do empregado quando houver perigo iminente e grave para a sua vida ou sua saúde”, apontou.

Além disso, Kamei ressalta que a empresa pode incorrer em infrações administrativas pelo descumprimento das diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e pelo descumprimento de normas sanitárias.

Remuneração
Outra dúvida que pode ser recorrente é em relação à remuneração do trabalhador enquanto estiver ausente por conta da Covid ou mesmo da influenza.

Luiz Guilherme Migliora explica que a norma geral é que até 15 dias de afastamento a empresa é obrigada a arcar com a remuneração do empregado caso ele esteja incapacitado. A partir do 16º dia, o funcionário passa a entrar na lista do INSS.

Quebra da quarentena
Em casos de doenças, ainda mais em um cenário de pandemia em que todos estão suscetíveis ao contágio, algumas decisões e ações por parte do empregado podem resultar em demissão.

O advogado trabalhista Henrique Melo, do escritório NHM Advogados, explica que a quebra do isolamento é uma dessas situações.

“Em caso de funcionários que tenham recebido diagnóstico positivo de Covid-19, ou que, mesmo afastados pelo seu médico em casos de influenza, quebrem o isolamento e compareçam à empresa sem estarem autorizados, poderá haver punições, que incluem a demissão”, disse.

“A motivação nesses casos seria a segurança de todos os demais empregados e, ainda, o descumprimento da determinação para permanecer afastado ou mesmo trabalhando de forma remota”, acrescentou.

O advogado salienta que a legislação trabalhista estabelece ser dever da empresa zelar pela segurança do meio ambiente de trabalho e a saúde dos seus empregados.

Recusa à vacina
A obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para o retorno ao trabalho é um tema que gera debate deste o início da campanha de vacinação e ainda há dúvidas.

Afinal, caso o empregado não queira tomar a vacina contra o novo coronavírus, ele pode retornar à empresa e conviver no mesmo ambiente que aqueles que completaram a imunização?

Segundo as advogadas trabalhistas Pricila Farias e Cristiane Albino Barreiros, sócias da Minieri Barreiros e Farias Advogados e Associados, o entendimento majoritário é o de que a justa causa pode ser aplicada.

“Caso o empregado continue se recusando injustif**adamente à vacina, o entendimento majoritário é o de que a justa causa pode ser aplicada, observadas as condições elencadas”, afirmaram.

As advogadas fazem a ressalva de que “o assunto é muito controverso e recente, sendo possível que o entendimento venha a ser alterado e, por isso, requer bastante cautela da empresa antes da aplicação da justa causa, merecendo uma análise profunda a cada caso”.

Te**es
Por fim, após a pessoa seguir os protocolos de isolamento recomendados, ela poderá voltar ao trabalho presencial, ou antes deverá realizar um exame de diagnóstico?

“Teste não é obrigatório por lei. Algumas empresas podem exigir, mas se exigirem tem que pagar ou encaminhar o empregado a algum lugar em que ele possa fazer o teste gratuitamente”, explicou o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.

“Se a pessoa fizer sete dias de quarentena e for assintomática, ela pode voltar à atividade sem um exame. Os te**es estão sendo solicitados por algumas empresas por excesso de zelo, o que é justif**ado, mas então as próprias empresas devem arcar com os custos”, completou.

Fonte: com informações da CNN

Posso ter mais de um emprego dentro do regime de home office?Especialista analisa o que diz a legislação trabalhista a r...
19/01/2022

Posso ter mais de um emprego dentro do regime de home office?

Especialista analisa o que diz a legislação trabalhista a respeito do acúmulo de jornada.

O home office trouxe vários debates trabalhistas entre 2020 e 2021. Em outubro, tornou-se público o caso de profissionais que, dentro do contexto de isolamento social, "aproveitaram" o regime de home office para acumular jornadas de trabalho em diferentes empresas e, em muitos casos, sem a anuência dos patrões.

A situação foi divulgada pela BBC de Londres e a matéria discute ainda que essa é uma prática corrente no mercado global de tecnologia, cuja possibilidade dos modelos híbridos e de teletrabalho já era uma realidade mais difundida mesmo antes da pandemia do coronavírus.

Essa, aliás, é uma dúvida comum de muitos trabalhadores e empregadores dentro do mercado brasileiro: afinal, a legislação trabalhista permite jornadas duplas para diferentes empregadores para um mesmo profissional?

O que diz a legislação trabalhista?
Do ponto de vista jurídico, em essência, não há nada que impeça o colaborador de uma empresa de assumir um posto em outra companhia, sem que seja necessário, inclusive, que ele comunique quaisquer das organizações.

Mas aqui vale uma ressalva: o trabalhador interessado em cumprir jornadas em diferentes empresas deve se atentar as cláusulas do contrato negociadas, de comum acordo, com seus empregadores, haja visto que, em alguns casos, poderá ser estipulado um compromisso de exclusividade que, consequentemente, impede que o empregado assuma uma função em outra companhia.

Dito isso, vale observar que tal movimento (o de impor a exclusividade) não é uma prática corrente no mercado de modo geral, costumando se restringir a cargos de alto escalão e/ou para o caso de funcionários que têm acesso a informações estratégicas do negócio.

Alguns pontos para se atentar
O fato de a legislação trabalhista brasileira permitir duas ou mais jornadas em diferentes empresas por parte de um trabalhador não signif**a que o empregador f**a desprovido de alternativas quando esse acúmulo de jornadas é prejudicial para a qualidade do trabalho oferecido pelo seu colaborador.

O Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , por exemplo, dispõe que a desídia é uma das razões que pode caracterizar uma demissão por justa causa, a qual pode ser caracterizada por diferentes questões como o acúmulo de faltas, queda evidente da produtividade e atrasos – pontos esses que, por sua vez, podem, eventualmente, ser influenciados em um cenário de acúmulo de jornadas.

Seguindo a mesma linha de raciocínio e como era de se supor, o abandono de emprego também é motivador de uma demissão por justa causa. Ademais, mesmo quando não especif**amente estipulado em contrato, caso um empregado viole segredos de uma das empresas será caracterizada, objetivamente, a justa causa.

Por fim, embora o trabalhador tenha liberdade para trabalhar em diferentes empresas, essa possibilidade não engloba organizações concorrentes (exceto quando há anuência dos empregadores), conforme explícito no Art. 482 da CLT.

Mas em se tratando de empregos que transcorrem dentro de um mesmo período de tempo (por exemplo, das 08h às 17h)? Quando falamos do trabalho presencial, naturalmente, essa possibilidade f**a vedada, haja visto que o trabalhador acabaria por acumular faltas em uma ou ambas as organizações, sendo então caracterizada a justa causa.

No entanto, no regime de home office, ressalvando-se os pontos aqui citados (de risco na queda de produtividade, atenção para a concorrência, cláusulas de exclusividade, etc.) não existe nenhuma proibição explícita nesse sentido.

Recomenda-se, em conclusão, que no caso de empregadores que desejam estipular contratos com cláusulas de exclusividade ou mesmo tenham notado algum prejuízo na rotina de um colaborador em virtude do acúmulo de jornadas, que busque orientação de especialistas neste sentido.

Afinal de contas, o home office abre muitas possibilidades positivas para o mercado, mas também gera dúvidas que devem ser sanadas, de modo que se evitem falhas na gestão dos recursos humanos da empresa e eventuais transtornos com a justiça do trabalho.

Fonte: Dhyego Pontes - consultor trabalhista e previdenciário da Grounds.

Salário mínimo 2022: novo valor já está em vigor; confiraO Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (31) a...
04/01/2022

Salário mínimo 2022: novo valor já está em vigor; confira

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (31) a MP 1.091/2021 que divulgou o salário mínimo de 2022 que é de R$ 1.212,00. Com o reajuste, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e o valor horário, a R$ 5,51. O novo valor já entrou em vigor no sábado (1º).

O salário mínimo de 2022 considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o aumento será de 10,18% em relação ao valor anterior, que era de R$ 1.100.

Vale lembrar que, atualmente, cinco estados brasileiros têm pisos regionais próprios, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Por enquanto, apenas o Rio Grande do Sul já definiu o valor do mínimo, que subirá de R$ 1.305,46 para R$ 1.654,50.

Reajuste nos benefícios
O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo e começarão a ser pagos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.

Já os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1 de fevereiro e os valores serão reajustados com base no INPC consolidado de 2021, que será divulgado pelo IBGE no dia 11 de janeiro.

Uma portaria do Ministério da Economia deverá ser publicada, nos próximos dias, com a oficialização dos novos valores.

Fonte: Portal Contábeis

Confira motivos que podem causar a exclusão do MEIO desenquadramento do cadastro na modalidade pode acontecer de forma i...
08/12/2021

Confira motivos que podem causar a exclusão do MEI

O desenquadramento do cadastro na modalidade pode acontecer de forma involuntária, entenda em quais situações isso pode acontecer.

A abertura de novos registros como Microempreendedor Individual (MEI) bateu recorde em 2021 e no primeiro quadrimestre do ano, 80% das novas empresas abertas no país foram dessa categoria.

O MEI representa atualmente 56,7% do número total de empresas brasileiras, sendo uma opção fácil e prática para aqueles empresários que buscam regularizar seu negócio, com taxas acessíveis, reduzidas e com tributação simplif**ada.

Com o cadastro, o empreendedor receberá um CNPJ, terá acesso facilitado às linhas de crédito, poderá emitir nota fiscal e terá direito a usufruir de outros benefícios voltados para a categoria, como os oferecidos pelo INSS.

Para continuar fazendo parte do regime, o MEI só precisará seguir algumas regras e requisitos para continuar se qualif**ando. Confira casos que podem acarretar na exclusão da categoria.

Desrespeitar o limite de faturamento
O Microempreendedor Individual tem o faturamento anual estipulado em R$ 81 mil, que pode ser distribuído de diferentes formas ao longo dos meses, mas a soma não poderá ultrapassar esse valor. Caso aconteça, o desenquadramento será automático.

Mudança na atividade
Existem algumas ocupações permitidas pela categoria, que podem ser conferidas no próprio portal do Gov.Br, e se houver a alteração para outro ramo de atividade que não conste na lista, o cadastro será desabilitado.

Abandono das parcelas do DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a forma de regularização do MEI, com valor fixo mensal que deve ser pago todo dia 20. O abandono das parcelas arrecadatórias podem cancelar o seu registro.

Sociedade
Pode acontecer a exclusão cadastral se o MEI iniciar uma sociedade em outra empresa, já que um dos requisitos obrigatórios solicitado na abertura é que essa situação não aconteça.

Portal Contábil

Mulheres chefes de família poderão ter prioridade na concessão de crédito para microempreendedoresA proposta foi aprovad...
01/12/2021

Mulheres chefes de família poderão ter prioridade na concessão de crédito para microempreendedores

A proposta foi aprovada na Comissão dos Direitos das Mulheres na Câmara e prevê taxas de juros no mínimo 10% menores do que as praticadas.

A proposta que prioriza mulheres chefes de família na concessão de crédito para microempreendedores foi aprovada na Comissão dos Direitos das Mulheres da Câmara dos Deputados.

A iniciativa altera a Lei 10.735/03, que estabelece que bancos mantenham uma parcela dos depósitos à vista em operações de crédito destinadas a microempreendedores.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 1629/21, da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), que recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS).

A emenda visa ajustar a proposta à mudança na Lei 10.735/11, que até 2018 beneficiava também pessoas físicas de baixa renda. O projeto original também abrangia mulheres de baixa renda.

“A lei citada, portanto, teve a sua abrangência reduzida, uma vez que deixou de falar de empréstimos para a baixa renda. De qualquer forma, ainda podemos aproveitar a ideia do projeto em discussão”, disse o relator.

A proposta aprovada prevê taxas de juros em valor, no mínimo, 10% menor do que as praticadas para empréstimos concedidos a mulheres responsáveis pelo núcleo familiar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Portal Contábil

Contabilidade estadual: IBGE lança novo projeto que mensura evasão fiscalO projeto do IBGE, Tax gap, publicará informaçõ...
24/11/2021

Contabilidade estadual: IBGE lança novo projeto que mensura evasão fiscal

O projeto do IBGE, Tax gap, publicará informações detalhadas das cadeias produtivas dos estados da federação por meio de informações coletadas no SPED.

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) passará a publicar informações detalhadas dos setores econômicos e de seus componentes ao nível de produto para auxiliar os Estados a mensurar a evasão fiscal.

O projeto, conhecido como Tax Gap, foi possível por meio da parceria da Receita Federal e dos dados coletados nas Notas Fiscais eletrônicas.

Contabilidade Estadual
As Tabelas de Recursos e Usos (TRU) permitem a análise da estrutura de recursos e usos no nível setorial em cada estado. Normalmente, estudos econômicos necessitam dessa informação na estimação da estrutura produtiva no nível dos estados.

A análise pode ser estendida no âmbito do projeto Tax Gap, uma vez que os dados modelam as bases de cálculo dos tributos do consumo sobre valor agregado das cadeias produtivas em cada estado.

“Por exemplo, as tabelas mostram, para cada estado, qual é a estrutura da Indústria, qual setor pesa mais, o quanto cada atividade produz e o quanto consome para produzir. É o que chamamos de conta de produção”, explica Cristiano Martins, gerente de bens e serviços do IBGE.

Tax gap
Conforme planejado, essa entrega tem relação com a construção de uma Matriz de Insumo Produto detalhada de forma a avançar na estimativa do Tax Gap da Base Consumo, em especial no Tax Gap do P*S/COFINS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e proporcionar o mesmo para o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) por estado.

“As informações publicadas são úteis para os estudos fiscais setoriais estaduais, mas também para o aprimoramento dos estudos econômicos de forma geral, em especial em modelos de equilíbrio geral na simulação de impactos econômicos e tributários de propostas. O que antes era feito apenas em nível nacional agora poderá adentrar nos 27 estados da federação. Este avanço somente foi possível em função da parceria da RFB com o IBGE no âmbito do escopo do projeto Tax Gap”, explica Marcelo de Sousa Silva, Secretário Adjunto da RFB e gerente do projeto Tax Gap.

Estudos tributários no nível dos estados podem explorar a participação de cada atividade na cadeia produtiva dos produtos em cada estado, assimilando as características próprias e inerentes em cada estado.

A participação de cada setor na cadeia produtiva dos produtos quando contrapostos aos dados de arrecadação permitem avaliar a distribuição da tributação na cadeia em cada estado.

Quando a TRU completa for divulgada, o que já está previsto, a análise incorporará a perspectiva interestadual possibilitando a avaliação completa do cenário tributário.

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Horário de Funcionamento

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