21/01/2025
O servidor público pode participar da constituição de empresa privada?
São vários cenários a serem considerados, porém aquele que possui dedicação exclusiva pode sim ser sócio cotista.
Porém, a verdade real é que em muitos casos esse sócio cotista minoritário, acaba exercendo atividades relacionadas ao funcionamento da empresa, o que configura crime de improbidade administrativa. Aqui os piores cenários se apresentam, tanto na esfera administrativa, quanto judicial.
Ao analisar a legislação pertinente à matéria, constatamos que o servidor público detentor de cargo com regime de dedicação exclusiva, embora possa figurar como sócio-cotista de empresa, não pode desenvolver atividades regulares no âmbito da mesma, uma vez que, caso assim o faça, estará violando não apenas o dispositivo que regulamenta a dedicação exclusiva, como também a vedação legal imposta aos servidores públicos no que toca à participação em sociedade privada.
O sócio-cotista é alheio tanto à administração da empresa quanto aos demais aspectos que versam sobre as atividades inerentes ao objeto social. Trata-se, com efeito, de vedação que busca garantir que o servidor público esteja voltado ao desempenho das atribuições que lhe são devidas por força do cargo público ocupado.
Porém a verdade real pode muito bem ser constatada, ou seja, existem meios de verificar se o servidor é ativo ou não nas atividades da empresa.
Para quaisquer decisões ou blindagens do seu patrimônio de direitos, consulte uma advogada especializada. 🙏