10/08/2024
👔 O dia dos pais está chegando e segue uma dica importante aos futuros pais que estão empregados.
▶️ De acordo com o art. 473, X, CLT, o empregado poderá não comparecer ao serviço sem prejuízo do seu salário: pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas (ou exames complementares), durante o período da gravidez. Isso é uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho que a Lei 14.457 de 2022 alterou e já se encontra na CLT!
✔️ Além disso, não podemos esquecer da hipótese um pouco mais conhecida que é a licença-paternidade. Ela é de 5 dias consecutivos, em caso de nascimento do filho, de adoção ou de guarda compartilhada. Essa previsão também está no art. 473, III, CLT, com redação dada pela Lei acima mencionada (n° 14.457/2022).