Larrossa e Bueno Advocacia

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QUANDO O INVENTÁRIO DEVE SER FEITO EM CARTÓRIO OU NA JUSTIÇA?Na justiça:-Existência de testamento-Presença de herdeiro m...
12/01/2021

QUANDO O INVENTÁRIO DEVE SER FEITO EM CARTÓRIO OU NA JUSTIÇA?
Na justiça:
-Existência de testamento
-Presença de herdeiro menor ou incapaz
-Divergências entre os herdeiros com relação ao procedimento da partilha de bens
-Necessita de advogado

No cartório:
-Não existência de testamento
-Todos os herdeiros maiores de idade e capazes
-Sem divergência entre herdeiros
-Também necessita de advogado

Fones/whatsApp: 53 - 984459463
53 - 984210980
53 - 991452755

17/05/2020
28/12/2019

O STJ decidiu sob rito dos recursos repetitivos, o julgamento que permitiu a aplicação, para fins de cálculo de aposentadoria, da regra permanente prevista na Lei 8.213/1991, quando esta for mais favorável para os segurados que ingressaram no sistema antes da data de edição da Lei 9.876/1999,...

25/12/2019

Que o compromisso com a justiça e o amor estejam presentes em nossos corações!!!!!

07/08/2019

DESINFORMAÇÃO GERA RESSARCIMENTO AO CONSUMIDOR

Quando o consumidor contrata cartão de crédito e lhe é cobrado, inadvertidamente, por empréstimo consignado, pode-se cobrar judicialmente a cessação da cobrança, a extinção do empréstimo e pagamento indenizatório por Danos Morais.

Endereço

Dr. Cassiano 284 Sala 401
Pelotas, RS
96015-190

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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