12/01/2021
QUANDO O INVENTÁRIO DEVE SER FEITO EM CARTÓRIO OU NA JUSTIÇA?
Na justiça:
-Existência de testamento
-Presença de herdeiro menor ou incapaz
-Divergências entre os herdeiros com relação ao procedimento da partilha de bens
-Necessita de advogado
No cartório:
-Não existência de testamento
-Todos os herdeiros maiores de idade e capazes
-Sem divergência entre herdeiros
-Também necessita de advogado
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