Souza e Silva & Paladini Advocacia

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Feliz dia a todos os trabalhadores que diariamente fazem o seu melhor!
01/05/2023

Feliz dia a todos os trabalhadores que diariamente fazem o seu melhor!

E tem uma equipe de estagiários forte por aqui! 💪🏽✨
29/04/2023

E tem uma equipe de estagiários forte por aqui! 💪🏽✨

O microempreendedor individual (MEI) também tem direito à aposentadoria. Isso porque quando ele realiza o pagamento da g...
29/04/2023

O microempreendedor individual (MEI) também tem direito à aposentadoria. Isso porque quando ele realiza o pagamento da guia DAS-MEI está pagando uma taxa destinada à Previdência Social. Dessa forma, o MEI pode se aposentar com direito a um salário mínimo de acordo com a idade e o gênero, respeitando o tempo mínimo de contribuição. A contribuição mensal do MEI é reduzida, com alíquota de 5% do salário mínimo. Essa contribuição só dá direito à aposentadoria por idade, incapacidade permanente e a um valor de aposentadoria equivalente a um salário mínimo. Todavia, o MEI pode realizar o pagamento complementar dessa contribuição mensal, podendo assim, receber valores maiores do que o salário mínimo.
Gostou da dica ? Ficou com alguma dúvida? Estamos à disposição!

É um timaço! 🚀✨
26/04/2023

É um timaço! 🚀✨

Você sabia que algumas situações que acontecem on-line pode virar processo ? 👉🏾 xingar ou insultar alguém;👉🏾 inventar hi...
25/04/2023

Você sabia que algumas situações que acontecem on-line pode virar processo ?

👉🏾 xingar ou insultar alguém;
👉🏾 inventar história criminosa;
👉🏾 ridicularizar alguém postando alguma foto;
👉🏾Criar perfil falso para discutir ou ainda revelar segredos de outra pessoa;

Qualquer dúvida estamos a disposição !

24/04/2023
Mande seu currículo, estamos precisando de ESTAGIÁRIO DE direito!
19/04/2023

Mande seu currículo, estamos precisando de ESTAGIÁRIO DE direito!

É muito comum ouvir a seguinte pergunta: “É preciso aguardar o vencimento de três parcelas para que o pedido de prisão s...
17/04/2023

É muito comum ouvir a seguinte pergunta: “É preciso aguardar o vencimento de três parcelas para que o pedido de prisão seja feito?”
A resposta é: NÃO!
O alimentado, poderá ingressar com Ação de Execução de Alimentos a qualquer momento, mesmo que haja o vencimento de uma parcela e com apenas um dia de atraso, por exemplo.

O artigo 528 do Código de Processo Civil, em seu parágrafo 7º, dispõe que: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.
Ou seja, se o devedor deixou de pagar apenas uma parcela dos Alimentos, é permitido ao credor ingressar com Ação de Execução de Alimentos com pedido de prisão, uma vez que a lei autoriza a utilização dessa via para obrigar o devedor a pagar as três últimas parcelas, sob pena de ser preso.

Ficou com uma alguma dúvida? Estamos à disposição!

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (13/04/2023) a favor de aposentados e pensionistas no julgamento sobre a chamad...
14/04/2023

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (13/04/2023) a favor de aposentados e pensionistas no julgamento sobre a chamada "revisão da vida toda" do INSS.

A revisão da vida toda é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994.

Especialistas apontam que a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, farão diferença no cálculo do valor. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.

Para obter a revisão, os aposentados precisam entrar com ação na Justiça, depois de avaliar se vale a pena requerer o recálculo!

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas!

Hoje foi dia de ABSOLVIÇÃO no TRIBUNAL DO JÚRI!
12/04/2023

Hoje foi dia de ABSOLVIÇÃO no TRIBUNAL DO JÚRI!

Salva aí nosso whatss! Estamos à disposição para te atender! (53) 984452040
11/04/2023

Salva aí nosso whatss! Estamos à disposição para te atender!

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