Cardona Leal Assessoria Jurídica

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18/11/2015

Atenção Eleitores:

Recadastramento biométrico: o eleitor é obrigado a comparecer ao cartório eleitoral, no período que for designado para a sua cidade, munido de documento oficial de identificação e comprovante de residência. Caso não se apresente dentro do prazo, terá sua inscrição cancelada e não poderá votar em 2016.
Em PELOTAS/RS o período encerra em 16 de março de 2016.

Agende o atendimento pelo site:

13/11/2015

Direito do Trabalho - Faltar ao trabalho não é correto, a não ser que haja uma boa justificativa, caso contrário, poderá resultar em punição. Se houver excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de férias do empregado.
Fique atento: a empresa pode descontar as faltas injustificadas do período de férias.
Até 5 faltas: sem desconto, 30 dias de férias;
De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
Acima de 32 faltas: o trabalhador não tem direito a férias.

01/10/2015

EMPREGADO DOMÉSTICO - FGTS - ATENÇÃO

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser OBRIGATÓRIO a todos os trabalhadores domésticos. Isso significa que, a partir de novembro, devem ser depositados os valores referentes ao mês anterior.
Os empregadores poderão cadastrar trabalhadores domésticos no portal www.esocial.gov.br.

Na cobrança de mensalidade escolar, juros incidem a partir do vencimento da parcelaOs juros de mora em cobrança de mensa...
22/09/2015

Na cobrança de mensalidade escolar, juros incidem a partir do vencimento da parcela

Os juros de mora em cobrança de mensalidades escolares devem incidir a partir da data de vencimento da dívida. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de uma instituição de ensino para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia entendido pela incidência a partir da citação.
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, considerou que nos casos que tratam de mora ex re (decorrente do vencimento, ou seja, quando não há necessidade de citação ou interpelação judicial por parte do credor), os juros da dívida são contados a partir do final do prazo para pagamento das obrigações fixadas em acordo.
No processo analisado pela turma, a Fundação Armando Álvares Penteado ajuizou ação de cobrança contra uma aluna para receber a importância de R$ 2.522,33, relativa às parcelas dos meses de setembro, novembro e dezembro de 2004.

Leia mais em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Na-cobran%C3%A7a-de-mensalidade-escolar,-juros-incidem-a-partir-do-vencimento-da-parcela

Os juros de mora em cobrança de mensalidades escolares devem incidir a partir da data de vencimento da dívida. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de uma instituição de ensino para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)…

04/09/2015

Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Auxílio-acidente e aposentaria pelo mesmo fato gerador não podem ser cumulados:

No caso julgado, o segurado pediu o auxílio-acidente sob o argumento de que o excessivo nível de ruído em seu ambiente de trabalho acarretou-lhe problemas auditivos (disacusia). O pedido foi negado, pois a causa do auxílio-acidente é a mesma da sua aposentadoria especial.
O relator da ação rescisória, ministro Jorge Mussi, ressaltou que a decisão da turma considerou indiferente a data do aparecimento da moléstia, porque a jurisprudência do STJ não admite a cumulação de benefícios previdenciários com idênticos fatos geradores – na hipótese, a insalubridade. Para os ministros da seção, esse entendimento deve ser mantido.

Leia o voto na íntegra: https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1412619&tipo=0&nreg=201101932541&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20150610&formato=PDF&salvar=false

Assistente de acusação pode recorrer mesmo contra posição do MP:O assistente de acusação pode recorrer da decisão do júr...
24/08/2015

Assistente de acusação pode recorrer mesmo contra posição do MP:

O assistente de acusação pode recorrer da decisão do júri popular mesmo que o Ministério Público (MP) tenha se manifestado pela absolvição do réu. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um homem acusado de homicídio.

Em primeira instância, o tribunal do júri acompanhou a posição do MP e decidiu pela absolvição do réu. O assistente de acusação, entretanto, apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a realização de novo julgamento.

Contra essa decisão, foi interposto recurso especial. A defesa alegou que o assistente de acusação não tinha legitimidade para interpor a apelação, uma vez que o artigo 598 do Código de Processo Penal (CPC) só o autoriza a recorrer se houver omissão do MP.

A defesa argumentou também que a anulação do julgamento ofendeu a soberania do tribunal do júri, pois sua decisão, ainda que em aparente conflito com as provas, não poderia ser cassada.

O assistente de acusação pode recorrer da decisão do júri popular mesmo que o Ministério Público (MP) tenha se manifestado pela absolvição do réu. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um homem acusado de homicíd…

"Judiciário pode impor realização de obras em presídios para garantir direitos fundamentaisO Plenário do Supremo Tribuna...
14/08/2015

"Judiciário pode impor realização de obras em presídios para garantir direitos fundamentais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (13), que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592581, com repercussão geral, interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS). A corte gaúcha entendeu que não caberia ao Poder Judiciário adentrar em matéria reservada à Administração Pública".

STF - Supremo Tribunal Federal

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