Camila Oliveira

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07/04/2020
(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens...
29/06/2018

(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
(d) a escritura deve contar com a participação de um advogado.

Pelo Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, ainda que haja testamento válido, se houver prévia autorização judicial, é possível que o inventário seja feito em um cartório de notas.

Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

fonte: Colégio Nacional do Brasil



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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 42, § 6º, permite a adoção póstuma ao adotante que vier a fa...
20/06/2018

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 42, § 6º, permite a adoção póstuma ao adotante que vier a falecer no curso do procedimento de adoção, antes de prolatada a sentença. No entanto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu ampliar os limites do ECA, julgando possível a adoção póstuma mesmo havendo morte do adotante antes de se iniciar o processo de adoção.







O pretenso pai ou mãe deverá ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Além disso, se o filho for...
06/06/2018

O pretenso pai ou mãe deverá ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Além disso, se o filho for maior de 12 anos, o reconhecimento da paternidade socioafetiva exigirá seu consentimento.







O acordo de patilha de bens com trânsito em julgado pode ser alterado por vontade das partes, mesmo nos casos em que o n...
26/05/2018

O acordo de patilha de bens com trânsito em julgado pode ser alterado por vontade das partes, mesmo nos casos em que o novo ajuste envolva uma partilha diferente da que havia sido feita inicialmente.

Para a relatora do caso julgado pela Terceira Turma, a desjudicialização dos conflitos deve ser incentivada, "estimulando-se a adoção da solução consensual, tendo como base a capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobe os seus bens, direitos e destinos".







Tanto no caso de partilha como no de sobrepartilha, devem ser observados os seguintes requisitos:(a) herdeiros maiores e...
19/05/2018

Tanto no caso de partilha como no de sobrepartilha, devem ser observados os seguintes requisitos:
(a) herdeiros maiores e capazes;
(b) consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) inexistência de testamento (desde que não esteja caduco ou revogado), exceto se houver prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório;
(d) participação de um advogado.

A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.








Não. O que existe é uma idade mínima para testar sobre a herança: 16 anos.Qualquer pessoa capaz pode elaborar um testame...
11/05/2018

Não. O que existe é uma idade mínima para testar sobre a herança: 16 anos.

Qualquer pessoa capaz pode elaborar um testamento, em qualquer momento da vida, inclusive no leito de morte.

Art. 1.875 e Art. 1.860, parágrafo único, do Código Civil.







Com o objetivo de mapear e traçar o diagnóstico da tomada de depoimentos especiais nas Varas da Infância e Juventude de ...
04/05/2018

Com o objetivo de mapear e traçar o diagnóstico da tomada de depoimentos especiais nas Varas da Infância e Juventude de todo o país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está avaliando técnicas e ambientes propícios a este tipo de depoimento. Desde 2010, o Conselho recomendou que os tribunais adotem a técnica humanizada para a escuta de crianças e adolescentes vítimas de violência ou abuso sexual. Em 2017, a Lei n. 13.431 tornou obrigatório o procedimento.

Para colocar a técnica em prática em todo o país, o CNJ vai elaborar um documento que deve ser enviado a todos os tribunais do Brasil sobre os procedimentos a serem adotados para a colhida do depoimento das crianças e adolescentes. Além disso, magistrados e servidores do Poder Judiciário serão capacitados gratuitamente para a prestação do serviço especializado.








Sempre me emociono quando reparo o quanto filhos adotivos passam a se parecer com os seus responsáveis. Ninguém diz que ...
30/04/2018

Sempre me emociono quando reparo o quanto filhos adotivos passam a se parecer com os seus responsáveis. Ninguém diz que foram adotados: o mesmo olhar, o mesmo andar, a mesma forma de soletrar a respiração. Há um DNA da ternura mais intenso do que o próprio DNA. Os traços mudam conforme o amor a uma voz ou de acordo com o aconchego de um abraço.
Não subestimo a força da convivência. Família é feita de presença mais do que de registro. Há pais ausentes que nunca serão pais, há padrastos atentos que sempre serão pais.
Não existem pais e mães por decreto, representam conquistas sucessivas. Não existem pai e mãe vitalícios. A paternidade e a maternidade significam favoritismo, só que não se ganha uma partida por antecipação. É preciso jogar dia por dia, rodada por rodada. Já perdi os meus filhos por distração, já os reconquistei por insistência e esforço.
Família é uma coisa, ser parente é outra. Identifico uma diferença fundamental. Amigos podem ser mais irmãos do que os irmãos ou mais mães do que as mães.
Família vem de laços espirituais, parente se caracteriza por laços sanguíneos. As pessoas que mais amo no decorrer da minha existência formarão a minha família, mesmo que não tenham nada a ver com o meu sobrenome.
Família é chegada, não origem. Família se descobre na velhice, não no berço. Família é afinidade, não determinação biológica. Família é quem ficou ao lado nas dificuldades enquanto a maioria desapareceu. Família é uma turma de sobreviventes, de eleitos, que enfrentam o mundo em nossa trincheira e jamais mudam de lado.
Já parentes são fatalidade, um lance de sorte ou azar. Nascemos tão somente ao lado deles, que tem a chance natural de se tornarem família, mas nem todos aproveitam.
Árvore genealógica é o início do ciclo, jamais o seu apogeu. Importante também pousar, frequentar os galhos, cuidar das folhagens, abastecer as raízes: trabalho feito pelas aves genealógicas de nossas vidas, os nossos verdadeiros familiares e cúmplices de segredos e desafios.
Dividir o teto não garante proximidade, o que assegura a afeição é dividir o destino.

Autor: Fabrício Carpinejar.





Gera sim. Se o excedente corresponder a bens móveis ou imóveis e a transferência se der de forma não onerosa, incidirá o...
22/04/2018

Gera sim.

Se o excedente corresponder a bens móveis ou imóveis e a transferência se der de forma não onerosa, incidirá o pagamento de ITCMD.

Se o excedente corresponder a bens imóveis e a transferência se der de forma onerosa, incidirá o pagamento de ITBI.






Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independente do domicílio das partes, da situação dos bens ou do local do ...
13/04/2018

Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independente do domicílio das partes, da situação dos bens ou do local do óbito.

-Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (ou emancipados);
-Deve haver consenso entre herdeiros quanto à partilha dos bens;
-O falecido não pode ter deixado testamento. Exceto se esse documento estiver caduco ou revogado;
-A escritura deve contar com a participação de um advogado;

Lei n. 11.441/2007







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