10/06/2022
Já faz algum tempo que esse tema REVISÃO DA VIDA TODA é assunto, né.
E não é para menos, pois foram muitas idas e vindas. Julgamento favorável à tese, depois pedido de destaque feito pelo Ministro do STF, e a insegurança vai tomando conta.
Mas, quando me perguntam se ainda vale a pena fazer esse pedido de revisão, a minha resposta é que sim, vale a pena!
Primeiro, porque eu sempre luto pelo justo, e essa revisão, se não for aprovada, é por questões políticas, porque ela é uma causa justa, e é um direito do cidadão que contribuiu com a previdência.
Segundo, porque não dá pra desistir de um direito por medo de perder. Até porque, na verdade, você já perdeu. Quem teve a aposentadoria calculada de forma errada está perdendo todos os meses. Então, pior do que está, não vai ficar.
Mas quem tem direito? Vou responder de forma simplificada, porque a resposta definitiva depende de um cálculo.
Tem direito quem se aposentou depois de 1999, e que contribuía com valores altos antes de 1994 (ano do plano real).
Gosto sempre de dar o exemplo do bancário, pois foi nos anos 90 que aconteceram muitos planos de demissão voluntária, e vários bancários deixaram a profissão e abriram negócios próprios. Imagine o bancário que recebia um salário alto no banco por vários anos. Em 1993 ele pede demissão e abre um pequeno negócio. A partir disso, passa a contribuir pro INSS como "autônomo" sobre o valor de 1 salário mínimo.
Em 2006 esse segurado pede a aposentadoria. O cálculo é realizado levando-se em conta as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Logo, o valor da aposentadoria será de 1 salário mínimo.
E a pergunta é: e as contribuições da época do banco?
Pela lei atual, essas contribuições altas da época do banco não são consideradas, pois estão antes de 1994.
É lógico que isso pode ter acontecido com qualquer profissional. O bancário é só um exemplo.
É essa situação injusta que a revisão busca corrigir. Trazer pro cálculo essas contribuições, que podem aumentar muito o valor da aposentadoria.
Nós, advogados, percebemos essa situação e passamos a buscar a solução no Judiciário.
Assim, se você se encaixa nesse perfil de segurado, que tinha contribuições altas antes de 1994, talvez tenha direito a essa revisão.
Espero ter ajudado a esclarecer.
Se ficou com dúvida sobre o assunto, mande uma mensagem.
Envie essa mensagem para alguém que você acha que pode ter direito.
Elisiane Becker
Advogada especialista em Direito Previdenciário.
OAB/RS 93.318B