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Assim como o empregador, em determinados casos, pode rescindir o contrato por justa causa, o empregado também pode resci...
26/07/2021

Assim como o empregador, em determinados casos, pode rescindir o contrato por justa causa, o empregado também pode rescindir o contrato por culpa do empregador.

Na rescisão indireta, é o trabalhador que alega falta grave do empregador como motivo para encerrar o contrato.

Os motivos que justificam esta rescisão estão previstos em lei: ofensa física, não cumprimento das obrigações do contrato, entre outros.

O motivo mais frequente é o “não cumprimento das obrigações do contrato”, quando, por exemplo, há o atraso reiterado no pagamento de salários.

Ao ser reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito as mesmas verbas rescisórias de quem é dispensado sem justa causa, ou seja:
- saldo de salário;
- 13º proporcional;
- férias vencidas e/ou proporcionais;
- FGTS + multa de 40%;
- aviso prévio;
- guia para encaminhamento do seguro-desemprego.

Após entregar um atestado médico de 5 dias, o funcionário foi pressionado a retornar imediatamente ao trabalho, trocando...
29/06/2021

Após entregar um atestado médico de 5 dias, o funcionário foi pressionado a retornar imediatamente ao trabalho, trocando o atestado por outro de período menor.

Caso não cumprisse o determinado, seria demitido.

Diante do constrangimento, o trabalhador cumpriu o estabelecido pelo banco e trabalhou doente.

Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$5 mil ao trabalhador.

Uma seguradora de viagens foi condenada ao pagamento de indenização a uma operadora de atendimento receptivo, que desenv...
22/06/2021

Uma seguradora de viagens foi condenada ao pagamento de indenização a uma operadora de atendimento receptivo, que desenvolveu problemas psiquiátricos que resultaram na sua incapacidade para o trabalho.

Entre outros fatores, contribuiu para o quadro o fato de ter de lidar com imagens de acidentes fatais.

No processo trabalhista, a trabalhadora ainda argumentou que seu trabalho envolvia atividade penosa: era responsável pelo atendimento em emergências médicas, acidentes graves, falecimentos, internações e translados de cadáveres.

O laudo pericial constatou que a empregada desenvolveu depressão, instabilidade emocional intensa, ansiedade e medo, situação de trauma clássico decorrente das atividades exercidas.

Os problemas levaram à redução permanente de 50% de sua capacidade de trabalho.

O Tribunal fixou em R$10 mil a indenização por danos morais e em R$225 mil por danos materiais.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização, em função da conduta assediadora dos gestores em grupo de WhatsApp....
15/06/2021

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização, em função da conduta assediadora dos gestores em grupo de WhatsApp.

No grupo, eram expostos os resultados e nomes de quem não alcançava as metas semanais e divulgadas falhas como faltas e atrasos.

A sujeição da empregada à humilhação por seu superior hierárquico compromete a sua imagem perante os colegas de trabalho.

A indenização por dano moral foi fixada em R$5 mil.

A lei 14.151 foi publicada no dia 13/05.Ela garante o regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandem...
08/06/2021

A lei 14.151 foi publicada no dia 13/05.

Ela garante o regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia.

O texto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto deverá ocorrer sem redução de salário.

O adicional de quebra de caixa trata-se de um valor pago pela empresa aos funcionários que trabalham com o manuseio de d...
01/06/2021

O adicional de quebra de caixa trata-se de um valor pago pela empresa aos funcionários que trabalham com o manuseio de dinheiro, tais como: caixa de loja, cobrador de ônibus, entre outros.

Essa parcela tem como finalidade retribuir o trabalhador pelo risco da atividade, além de servir como incentivo para que o empregado não cometa erros na hora de dar o troco ou fazer a cobrança ao cliente.

Não há previsão expressa na lei que garanta o adicional de quebra de caixa ao trabalhador. Porém, é bastante comum que tal adicional esteja previsto na convenção coletiva de trabalho.

O piso salarial é o menor salário que pode ser pago ao trabalhador de uma categoria profissional. Exemplo: piso salarial...
26/05/2021

O piso salarial é o menor salário que pode ser pago ao trabalhador de uma categoria profissional.

Exemplo: piso salarial dos bancários, piso salarial dos trabalhadores da construção civil, etc.

Nem todas as profissões possuem um piso salarial definido e o valor pode variar de acordo com o sindicato e a região onde o profissional trabalha.

Quem normalmente define o piso salarial é o sindicato dos trabalhadores da categoria na região, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Para descobrir o piso de determinada categoria, é importante verificar se a mesma tem sindicato ou conselho. Caso tenha, acesse o site e clique no item “acordo coletivo”, “convenção coletiva” ou “piso salarial”.

Quando uma categoria profissional não tem sindicato, é possível que o piso salarial seja definido por lei. Uma busca na internet poderá trazer essa informação.

Os trabalhadores de categorias profissionais que não têm um piso salarial definido, possuem o direito de receber pelo menos o salário mínimo vigente.

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