26/07/2021
Assim como o empregador, em determinados casos, pode rescindir o contrato por justa causa, o empregado também pode rescindir o contrato por culpa do empregador.
Na rescisão indireta, é o trabalhador que alega falta grave do empregador como motivo para encerrar o contrato.
Os motivos que justificam esta rescisão estão previstos em lei: ofensa física, não cumprimento das obrigações do contrato, entre outros.
O motivo mais frequente é o “não cumprimento das obrigações do contrato”, quando, por exemplo, há o atraso reiterado no pagamento de salários.
Ao ser reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito as mesmas verbas rescisórias de quem é dispensado sem justa causa, ou seja:
- saldo de salário;
- 13º proporcional;
- férias vencidas e/ou proporcionais;
- FGTS + multa de 40%;
- aviso prévio;
- guia para encaminhamento do seguro-desemprego.