12/05/2022
👩🏼💼Minha Advocacia Previdenciária.
📍Sempre pontuo a importância de trabalhar muito bem um processo que busca benefício por incapacidade.
➡️ Neste caso, o cliente do escritório padece de patologias psiquiátricas. Quem trabalha com este tipo de benefício sabe quão complicado é concretizar a proteção social quando se trata de questões mentais.
➡️ O caso era bem complicado. O cliente já chegou ao escritório com ação judicial improcedente.
➡️ Foi explicado a ele como é difícil a questão dos benefícios por incapacidade quando estamos tratando de doenças mentais. Ainda mais somado ao fato de que já tinha uma ação julgando que ele não estaria incapaz em momento anterior (poucos meses de diferença).
➡️ Como ele ainda tinha qualidade de segurado, marcamos uma nova perícia no INSS. Esta foi indeferida, como já esperávamos.
➡️ Organizamos bem a ação judicial, com toda a documentação médica que foi possível.
➡️ A perícia médica concluiu pela incapacidade laborativa (❗️o que já foi bem positivo, considerando a dificuldade que andamos enfrentando nas perícias médicas judiciais), mas fixou a data de início da incapacidade quando o cliente já não detinha mais qualidade de segurado. Ou seja, não iríamos conseguir concretizar o direito ao benefício por incapacidade.
❗️Apresentamos uma impugnação à data de início da incapacidade (DII) bem trabalhada e fundamentada (que inclusive foi elogiada pelo perito), mas ele manteve sua conclusão.
‼️ Apresentamos mais uma impugnação, trabalhando bem os pontos do laudo médico e os documentos do processo, pugnando que fosse reconhecida a incapacidade na data de entrada do requerimento (DER).
⚠️ Eis que hoje sai a sentença de PROCEDÊNCIA deste processo.
💡O magistrado afastou a conclusão pericial quanto à DII e acolheu a impugnação apresentada pelo escritório.
✨Não tem preço ver o direito social concretizado. É para isso que trabalhamos todos os dias. Algumas vezes não será possível fazê-lo, mas na maior parte das vezes será!