08/02/2024
➡️A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 ainda não está em curso, mas com a data programada para começar em 15 de março, é crucial começar a se preparar desde já para evitar possíveis problemas, como cair na malha fina, não ter todos os documentos necessários ou perder o prazo de entrega.
➡️Esta fase preparatória não se limita apenas às pessoas físicas, mas também se estende àqueles que possuem um CNPJ, como os Microempreendedores Individuais (MEIs), por exemplo.
➡️É importante ressaltar que os MEIs precisarão realizar duas declarações distintas para a Receita Federal: uma para a pessoa física, que é o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), caso cumpram os requisitos para a declaração do ano, e outra para a pessoa jurídica, que é a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
➡️É relevante lembrar também que o período de entrega da DASN-SIMEI geralmente coincide com o das pessoas físicas, começando em 15 de março e encerrando em 31 de maio.
➡️Outro ponto crucial é compreender que uma declaração não está vinculada à outra. O IRPF se concentra nos ganhos da pessoa física, incluindo valores que podem ser provenientes do MEI. Portanto, todo brasileiro que recebe acima de um determinado valor em ganhos tributáveis deve realizar a declaração do Imposto de Renda, independentemente da profissão ou regime empresarial.
➡️Em suma, aqueles que recebem valores acima de um certo limite em ganhos tributáveis (cujo valor varia anualmente conforme as regras do IR) devem declarar o Imposto de Renda. Enquanto isso, no âmbito da pessoa jurídica, o MEI deve preencher a DASN-SIMEI para informar ao governo sobre seu faturamento anual, mesmo que não tenha havido lucro no ano ou que tenha ocorrido encerramento das atividades.
➡️Portanto, o MEI deve declarar a DASN-SIMEI obrigatoriamente em 2024, mas a declaração do Imposto de Renda depende dos ganhos da pessoa física. Os valores para este ano já foram divulgados nas regras do IRPF 2024.