22/05/2021
Você sabia que, após a reforma Previdenciária, a forma de cálculo das aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxilio-acidente) mudou drasticamente?
Vejamos a alíquota que passou a valer para cada um dos benefícios previdenciários:
Aposentadorias voluntárias:
Começa com 60% (aumento de 2% a cada ano de contribuição acima dos 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher) sobre 100% da média de todos os salários (sem o descarte das 20% menores contribuições) a contar de 07/1994 até a data do requerimento.
Para as regras de transição do pedágio de 50% e 100%, a alíquota será de 80% (com a aplicação do fator previdenciário) e 100%, respectivamente.
Benefícios por incapacidade:
Auxílio-doença - 91% da média
Aposentadoria por invalidez - 60% da média
Auxilio-acidente - 50% da média ou sobre o auxílio-doença recebido anteriormente
Reparem que, atualmente, a aposentadoria por invalidez pode chegar a um valor de benefício MENOR do que o auxílio-doença.
Pensão por morte - 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela que teria direito se fosse aposentados por incapacidade permanente, acrescida de cotas de 10% por dependente.
Deste contexto, destaca-se a redução no cálculo da aposentadoria por invalidez e da pensão por morte, que certamente trarão grande prejuízo aos segurados e dependentes do INSS.
Ponto interessante diz respeito a Aposentadoria do Deficiente para a qual não houve mudança alguma no seu cálculo, permanecendo 100% da média e sem a incidência do fator previdenciário.
Essa aposentadoria pode ser uma ótima alternativa aos segurados, minimizando, assim, os riscos de sofrer redução no valor do benefício.
Assim como esta alternativa, existem tantas outras que poderão salvar muitas aposentadorias, mas que precisam ser planejadas caso a caso.
Para obter o melhor benefício nada melhor do que fazer um rigoroso planejamento previdenciário que possibilite segurança e certeza no momento do atendimento junto ao INSS.
Thiago F. Gomes
Advocacia Previdenciária