Advocacia Previdenciária

Advocacia Previdenciária Escritório especializado em direito previdenciário e trabalhista. Encaminhamento e cálculo de benefício junto ao INSS.

Planejamento de aposentadoria com a aplicação das novas regras impostas pela Reforma Previdenciária.

Revisão da vida toda aprovada no STF.O Tribunal deu ganho de causa aos segurados permitindo a utilização de todos os sal...
08/12/2022

Revisão da vida toda aprovada no STF.

O Tribunal deu ganho de causa aos segurados permitindo a utilização de todos os salários de contribuição no cálculo do benefício.

Antes desta decisão o cálculo era feito a partir de 07/1994, sem incluir salários altos recebidos anteriormente a esta data

Quem tem direito de pedir a Revisão?

☑️ Aposentados, pensionistas e quem recebe benefícios por incapacidade;

☑️ Quem tinham salários altos, superior ao mínimo, antes de julho de 1994;

☑️ Que estejam recebendo o benefício há menos de 10 anos

📣 Faça o cálculo da revisão antes de entrar na justiça!!

Thiago Ferreira Gomes
Advocacia Previdenciária








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Revisão da vida toda aprovada no STF.O Tribunal deu ganho de causa aos segurados permitindo a utilização de todos os sal...
01/03/2022

Revisão da vida toda aprovada no STF.

O Tribunal deu ganho de causa aos segurados permitindo a utilização de todos os salários de contribuição no cálculo do benefício.

Antes desta decisão o cálculo era feito a partir de 07/1994, sem incluir salários altos recebidos anteriormente a esta data

Quem tem direito de pedir a Revisão?

☑️ Aposentados, pensionistas e quem recebe benefícios por incapacidade;

☑️ Que tinham salários altos, superior ao mínimo, antes de julho de 1994;

☑️ Que estejam recebendo o benefício há menos de 10 anos

📣 Faça o cálculo da revisão antes de entrar na justiça!!

Thiago Ferreira Gomes
Advocacia Previdenciária








É comum trabalhadores acharem que só conta para a aposentadoria o tempo registrado na carteira de trabalho.Não sabem que...
11/10/2021

É comum trabalhadores acharem que só conta para a aposentadoria o tempo registrado na carteira de trabalho.

Não sabem que existem vários períodos que não estão na carteira de trabalho e que, ainda assim, podem ser usados para somar na sua aposentadoria.

Veja alguns exemplos de períodos que podem contar como tempo de contribuição:
Tempo rural trabalhado na infância até 1991 em regime de economia familiar
Serviço militar obrigatório
Tempo como aluno aprendiz
Período que recebeu auxílio doença ou aposentadoria por invalidez
Tempo de trabalho sujeito a condições especiais nocivas à saúde ou integridade física
Tempo de autônomo desde que provada a atividade
Tempo exercido em regime próprio de previdência
Trabalho no exterior

É claro que esses períodos contam apenas como tempo de contribuição, não valem para carência, exceto o tempo de benefício por incapacidade, o qual já foi reconhecido como tempo de carência pela justiça, embora o INSS atualmente não o reconheça a não ser que haja contribuição durante o recebimento.

Para a aposentadoria por idade ou híbrida o tempo rural também pode ser contado para carência.

Em relação ao período especial, após a reforma da previdência não é mais possível a sua conversão em tempo comum.

Mas sabia que o INSS é obrigado a reconhecer este período até a data de entrada da reforma (13/11/2019).

Isso quer dizer que você tem direito adquirido a todo o período sujeito a condições especiais, podendo pedir a conversão a qualquer momento.

Tendo todo esse conhecimento e fazendo uma boa análise da documentação, o segurado pode muito bem aumentar suas chances de conseguir a tão sonhada aposentadoria.

E mais do que isso, ao comprovar esses períodos pode ainda conseguir o benefício com base nas regras anteriores ou por alguma das regras de transição e não depender de nenhuma idade na hora de pedir a aposentadoria.

Não deixe de verificar todas essas situações no momento de pedir a sua aposentadoria.

Thiago F Gomes
Advogado Previdenciária

A mais nova operação pente fino do INSS já está a pleno v***r.Mais de 95 mil segurados que recebem auxílio-doença (atual...
03/10/2021

A mais nova operação pente fino do INSS já está a pleno v***r.

Mais de 95 mil segurados que recebem auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária) serão convocados para reavaliação pericial.

Confira se seu nome está na lista no link www.inss.gov.br/edital- de-convocacao

O foco desta operação vai ser especialmente os segurados que recebem auxílio-doença e não realizaram perícia médica nos últimos seis meses.

Segundo o INSS, os segurados terão até o dia 11 de novembro para agendar o exame médico.

Se não fizerem o agendamento até essa data terão o benefício suspenso e, após 60 dias, cancelado.

Importante ressaltar que estão fora da lista de convocados os aposentados por invalidez e os pensionistas com mais de 60 anos e também os que recebem o benefício há 15 anos ou mais.

O agendamento pode ser feito pelo 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site ww.meu.inss.gov.br

Fique atento:

Se você já recebeu a correspondência o período de agendamento, que é de 30 dias, já está contando desde a entrega da carta.

Thiago F Gomes
Advocacia Previdenciária

Segurados do INSS que recebem benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por inca...
20/09/2021

Segurados do INSS que recebem benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) precisam pagar contribuições ao INSS para que o tempo de afastamento conte como carência em futura aposentadoria.

A regra poderá atingir muitos segurados que ainda não têm o conhecimento das novas determinações, prejudicando-os no momento da aposentadoria.

Pelas novas regras homens devem ter no mínimo 20 anos de carência para obter a aposentadoria, já para as mulheres são necessários 15 anos.

Como era antes:

Segurados afastados do trabalho por motivo de doença incapacitante não precisavam contribuir durante o afastamento, sendo necessário apenas o pagamento de uma contribuição intercalada após a alta do INSS para que o tempo contasse como carência na aposentadoria.

Como ficou:

Agora, quem recebe o benefício por incapacidade deve contribuir para o INSS durante o período de afastamento para que o tempo conte como carência na aposentadoria.

Importante dizer que esta é uma regra determinada por um decreto do poder executivo, que não está prevista na constituição.

Portanto, segurados que se sentirem prejudicados devem recorrer à justiça alegando a total disparidade do decreto frente à constituição.

Fiquem atentos aos seus direitos!

Thiago F. Gomes
Advocacia Previdenciária

Em agosto, o INSS começou uma nova operação pente fino.Essa revisão tem como alvo segurados que estão recebendo auxílio ...
15/08/2021

Em agosto, o INSS começou uma nova operação pente fino.

Essa revisão tem como alvo segurados que estão recebendo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de seis meses sem passar por perícia médica.

As convocações iniciaram em julho, através de envio de comunicados por carta, e-mail ou publicação no diário oficial da União.

A previsão inicial é de que sejam chamadas cerca de 170 mil pessoas para fazer a revisão.

COMO PROCEDER SE VOCÊ FOR CONVOCADO PARA FAZER A REVISÃO

Ao receber o comunicado o segurado tem o prazo de 30 dias para agendar a perícia.

Se não fizer o agendamento dentro de 30 dias corre o risco de ter o benefício suspenso.

O agendamento pode ser feito pelo Meu INSS (gov.br/meuinss) ou também pelo 135.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

importante estar com a documentação em dia: identidade, CPF, comprovante de residência e, principalmente, com toda a documentação médica atualizada.

Em caso de cancelamento do benefício após a perícia de revisão, poderá ainda recorrer ao poder judiciário se entender que continua incapaz para o trabalho.

Thiago F. Gomes
Advocacia Previdenciária

Quem nunca recebeu ligações indesejadas de bancos, financeiras ou telemarketing que atire a primeira pedra.É só olhar pa...
24/07/2021

Quem nunca recebeu ligações indesejadas de bancos, financeiras ou telemarketing que atire a primeira pedra.

É só olhar para o relógio, esperar um pouco (não mais que 5 minutos), marcar o tempo e pronto! Mais uma ligação para a nossa conta.

Mas nem tudo está perdido. Leia até o final para saber como fazer para eliminar de uma vez por todos com essas ligações.

Nada contra com quem está do outro lado da linha fazendo a ligação, afinal, são todos trabalhadores que estão apenas cumprindo ordens e metas a mando de grandes conglomerados e multinacionais.

Mas convenhamos que existe atualmente um exagero nessas ligações que ultrapassa qualquer limite de bom senso.

E sem dúvida alguma quem mais sofre com essas indesejadas ligações são os aposentados e pensionistas do INSS.

Muitas vezes as ligações chegam antes mesmo do aposentado ter recebido o primeiro pagamento, sem chance alguma de desfrutar do seu singelo mas valoroso benefício.

Somente com uma legislação forte e rigorosa contrária a esses grandes conglomerados é que (talvez) estaremos um pouco mais protegidos.

Enquanto esse maravilhoso dia não chega, saiba que existe uma luz no fim do túnel que pode ser usada para literalmente iluminar nosso caminho.

Prepare-se, porque agora vamos revelar como fazer isso.

No próprio site do INSS existe um canal chamado NãoMePertube.

Mas você também pode entrar direto no site: https://www.naomeperturbe.com.br fazer o seu cadastro e solicitar o bloqueio, informando o número de telefone que deseja realizar o cadastro e selecionar quais instituições financeiras ou de Telecomunicações que deseja não receber ligações.

Sinceramente o website é muito bom e autoexplicativo.

Acesse e confira!

Thiago Ferreira Gomes
Advocacia Previdenciária

especialistaprevidencia.adv.br

Whats (53) 99156 2626

No post anterior falamos sobre o novo critério de renda familiar per capta para o BPC/LOAS, previsto na Lei. 14.176/2021...
18/07/2021

No post anterior falamos sobre o novo critério de renda familiar per capta para o BPC/LOAS, previsto na Lei. 14.176/2021, que poderá ser aumentado, de forma gradativa, até 1/2 salário mínimo a partir de 2022.

Hoje falaremos a respeito do Auxílio-Inclusão, novo benefício previsto nesta mesma Lei e que entrará em vigor a partir de 1° de outubro de 2021.

Tem direito ao auxílio-inclusão pessoa com deficiência, moderada ou grave, que já recebia o BPC/LOAS e que começou a trabalhar ganhando até 2 salários mínimos.

Deverá também comprovar inscrição no Cadastro Único da prefeitura, estar com CPF regularizado e atender os critérios para concessão do BPC/LOAS.

Àqueles que receberam BPC nos últimos 5 anos ou que tiveram suspensos também podem solicitar o benefício de auxílio- inclusão.

A renda de outro BPC ou auxílio-inclusão recebida por componente do mesmo grupo familiar não entrará no cálculo de avaliação do novo pedido de auxílio-inclusão.

Todos os critérios para o recebimento do auxílio-inclusão deverão passar por perícias avaliadas pelo INSS.

Thiago F. Gomes
Advocacia Previdenciária

A partir de 2022 novos critérios serão estabelecidos para a análise e concessão do Benefício de Prestação Continuada (BP...
26/06/2021

A partir de 2022 novos critérios serão estabelecidos para a análise e concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Dentre os novos critérios, certamente o que irá gerar maior impacto (positivamente) será o aumento no limite da renda familiar para ter direito ao benefício, cujo valor passará de 1/4 para 1/2 salário mínimo.

A mudança no critério da renda trás uma função social muito importante, pois inúmeros benefícios são negados pelo INSS simplesmente porque algumas famílias de baixa renda não conseguem comprovar despesas com medicamentos e acabam ultrapassando o valor de 1/4 do salário mínimo previsto atualmente pela legislação.

O próprio Poder Judiciário já vinha entendendo que o valor de 1/4 do salário mínimo não poderia ser tão rigoroso e deveria ser analisado caso a caso.

Se o INSS começar a aplicar a nova lei, concedendo o BPC a partir dos novos critérios de renda, muitos processos judiciais poderão ser evitados, fazendo com que deficientes e idosos (a partir dos 65), que demonstrem situação de miserabilidade, possam receber o benefício de uma forma mais rápida e digna.

Fundamentação: Lei n° 14.176/2021.

Thiago Ferreira Gomes
Advocacia Previdenciária

Antes da reforma previdenciária entrar em vigência era muito difícil de ocorrer a conversão do benefício de auxílio-doen...
29/05/2021

Antes da reforma previdenciária entrar em vigência era muito difícil de ocorrer a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

O segurado era convocado para a perícia de revisão ou ele mesmo agendava o pedido de prorrogação do auxílio-doença, e o mais comum de acontecer nesses casos era a cessação do benefício ou a continuidade, por pouco tempo, do recebimento.

Após a reforma o cálculo da aposentadoria por invalidez foi alterado e o INSS vem mudando seu posicionamento em algumas situações.

Muitas vezes, quando o segurado é convocado para fazer a perícia de revisão percebe que seu benefício foi transformado em aposentadoria por invalidez (atualmente benefício por incapacidade permanente).

O segurado desavisado pode até acreditar que está fazendo um bom "negócio", já que agora está aposentado.

Porém, terá uma grande desilusão quando perceber que o valor mensal da sua aposentadoria convertida ficou abaixo do valor do auxílio-doença recebido anteriormente.

Quem passou ou está passando por esta situação deve tentar revisar seu benefício, alegando principalmente que a sua incapacidade permanente ocorreu antes da Reforma Previdenciária e com isso tentar provar que o cálculo deve ser feito com base no valor anterior à reforma, ou seja, com renda de 100% do benefício, e não os iniciais 60% previstos pela nova regra.

Uma outra possibilidade seria argumentar judicialmente a ilegalidade ou inconstitucionalidade do cálculo pós reforma, já que há nele clara desigualdade se comparado com o valor maior atual do auxílio-doença, o qual, em regra, envolve incapacidade temporária.

Thiago Ferreira Gomes
Advocacia Previdenciária








Você sabia que, após a reforma Previdenciária, a forma de cálculo das aposentadorias, pensões e benefícios por incapacid...
22/05/2021

Você sabia que, após a reforma Previdenciária, a forma de cálculo das aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxilio-acidente) mudou drasticamente?

Vejamos a alíquota que passou a valer para cada um dos benefícios previdenciários:

Aposentadorias voluntárias:

Começa com 60% (aumento de 2% a cada ano de contribuição acima dos 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher) sobre 100% da média de todos os salários (sem o descarte das 20% menores contribuições) a contar de 07/1994 até a data do requerimento.

Para as regras de transição do pedágio de 50% e 100%, a alíquota será de 80% (com a aplicação do fator previdenciário) e 100%, respectivamente.

Benefícios por incapacidade:

Auxílio-doença - 91% da média

Aposentadoria por invalidez - 60% da média

Auxilio-acidente - 50% da média ou sobre o auxílio-doença recebido anteriormente

Reparem que, atualmente, a aposentadoria por invalidez pode chegar a um valor de benefício MENOR do que o auxílio-doença.

Pensão por morte - 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela que teria direito se fosse aposentados por incapacidade permanente, acrescida de cotas de 10% por dependente.

Deste contexto, destaca-se a redução no cálculo da aposentadoria por invalidez e da pensão por morte, que certamente trarão grande prejuízo aos segurados e dependentes do INSS.

Ponto interessante diz respeito a Aposentadoria do Deficiente para a qual não houve mudança alguma no seu cálculo, permanecendo 100% da média e sem a incidência do fator previdenciário.
Essa aposentadoria pode ser uma ótima alternativa aos segurados, minimizando, assim, os riscos de sofrer redução no valor do benefício.

Assim como esta alternativa, existem tantas outras que poderão salvar muitas aposentadorias, mas que precisam ser planejadas caso a caso.

Para obter o melhor benefício nada melhor do que fazer um rigoroso planejamento previdenciário que possibilite segurança e certeza no momento do atendimento junto ao INSS.

Thiago F. Gomes
Advocacia Previdenciária





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