14/02/2022
Veja como ficou as novas regras a partir de 01/01/2022 :
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1. Regra de transição por PONTOS: É a soma da idade mais o tempo de contribuição.O segurado precisará cumprir os seguintes requisitos:
✅ 30 anos de tempo de contribuição + "89 pontos", se mulher;
✅ 35 anos de tempo de contribuição +"99 pontos", se homem.
🚨Para esta regra deve-se observar a pontuação necessária, no ano em que o segurado tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição.
2. Para esta regra IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO o segurado precisará cumprir os seguintes requisitos:
✅ 30 anos de TC + "57,6 anos de idade", se mulher;
✅ 35 anos de TC + "62,6 anos de idade", se homem.
🚨 Para esta regra deve-se observar a idade mínima necessária, no ano em que o segurado tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição.
3. Para ter acesso a regra de transição APOSENTADORIA POR IDADE URBANA, a segurada precisará cumprir os seguintes requisitos:
✅ 61,6 anos de idade + 15 anos de TC.