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PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS TEM VALOR LEGAL?SIM! Porém deve-se lembrar do bom senso...Tudo aquilo que é escrito pode se...
10/02/2021

PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS TEM VALOR LEGAL?

SIM! Porém deve-se lembrar do bom senso...

Tudo aquilo que é escrito pode ser usado como prova em inquéritos ou processos judiciais, não sendo lícito difamar, caluniar ou ofender os demais pelas redes sociais. Claro, não se pode deixar de lado o bom senso, sendo óbvio que pequenas discussões, até um pouco acaloradas, não podem por si só gerar um dever de retratação ou mesmo indenização.

Recentemente um indivíduo chamou outra pessoa de "bobinha" em sua postagem e disso surgiu uma ação judicial infundada. Analisemos que o dever de retratação ou a indenização decorre de um dano efetivamente ocorrido e não do simples fato de eu não gostar de algo que alguém disse.

Há uma linha divisória que precisa ser traçada entre o que me ofende e que causa dano, daquilo que me deixa bravo.

Ainda, para ser usado como prova, a publicação precisa observar alguns critérios, caso contrário, se tornará imprestável.

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28/01/2021

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  DE LEITURA #Rubens Casara é Juiz de Direito no RJ e escreve sobre a crise da democracia, dentre outros temas como o fe...
27/01/2021

DE LEITURA #

Rubens Casara é Juiz de Direito no RJ e escreve sobre a crise da democracia, dentre outros temas como o fenômeno crescente da falta de limites de alguns grupos e a passividade de outros. É uma leitura atual e que inspira muitas reflexões importantes para o momento social e político que vivemos.

  #Diversos produtos nas lojas são oferecidos com prazo de garantia de seis meses, um ano ou até mais. Contudo, o que po...
25/01/2021

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Diversos produtos nas lojas são oferecidos com prazo de garantia de seis meses, um ano ou até mais. Contudo, o que poucos sabem é que a garantia contratual, esta dada pela loja ou pela fábrica, complementa a garantia legal. Todo produto ou serviço tem garantia, não sendo possível estabelecer, nem mesmo por contrato, a exoneração da garantia.
Assim, os produtos (ou serviços) ditos duráveis, aqueles que são feitos para durar como por exemplo os eletrodomésticos, os serviços de marcenaria, móveis em geral, livros, aparelhos eletrônicos, dentre outros, tem uma garantia LEGAL de 03 meses, contados da data em que os produtos são recebidos ou retirados ou os serviços são concluídos.
Os produtos (ou serviços) não duráveis, ou seja, perecíveis por sua natureza como por exemplo, produtos alimentícios, tem garantia LEGAL de 30 dias.
Assim consta na lei.
A garantia legal decorre de lei e não pode não ser concedida.
Sendo assim, sempre que a loja, a fábrica ou o prestador de serviços der uma garantia de um ano para um produto durável, por exemplo, o consumidor pode considerar como ocorrente a garantia de um ano e três meses - 03 meses da garantia legal e uma ano da garantia contratual, ou, se der uma garantia de 15 dias por um produto perecível, considera-se como ocorrente a garantia total de 45 dias - 30 dias da garantia legal e 15 dias da garantia contratual.
Esta informação é relevante para que o consumidor consiga saber exatamente quando houve o término da garantia, sendo que, algumas vezes, o fornecedor informa, equivocadamente, que a garantia legal é consumida pela contratual o que diminui, indevidamente, o prazo para reclamar por vícios no produto ou no serviço.
Nesse caso, o fornecedor estaria incorrendo em uma informação incorreta ao dizer que as garantias correriam concomitantemente. Se assim fosse, ou a garantia contratual não seria de 12 meses e sim 09, pois três meses seriam de garantia legal, ou a garantia legal não estaria sendo efetivamente concedida.
É importante que o consumidor tenha conhecimento dos seus direitos para que, quando necessário, saiba solucionar eventuais problemas que possam surgir na aquisição de algum bem da vida ou de algum serviço.

21/01/2021

Endereço

Lobo Da Costa, 726/503
Pelotas, RS

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