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A crescente demanda por ações no judiciário em virtude da atual pandemia já é esperada por todos os setores. É sabido qu...
27/05/2020

A crescente demanda por ações no judiciário em virtude da atual pandemia já é esperada por todos os setores. É sabido que o judiciário, que já não conseguia atender a quantidade de demandas antes da pandemia, tende a ficar cada vez mais congestionado, gerando impactos e frustrações em quem necessita ver sua demanda suprida.

Nesse sentido, o avanço da mediação como forma de resolução de conflitos extrajudicial se faz imprescindível, devendo esta ser a primeira opção oferecida pelos operadores do direito a quem pretende ingressar com alguma demanda.

É importante que o advogado represente seu cliente, fazendo o melhor possível para suprir suas necessidades, contudo, é necessário que ele também incentive o diálogo, a renegociação e a empatia do seu cliente para com o outro litigante.

Levando-se em consideração o tempo que a demanda levará se proposta judicialmente, corre-se o risco de que mesmo uma decisão de procedência na demanda, acabe por não suprir as expectativas do litigante, uma vez que com o passar dos anos valores e interesses se modificam.

Portanto, a aposta na mediação como um modelo mais rápido e mais barato para solução de conflitos gerará impactos positivos, como a sensação de justiça sendo feita, possibilitando com que o litigante possa, enfim, superar o problema alvo da demanda num período de tempo muito menor do que se fosse realizado em âmbito judicial.

Publicada em 07/04/2020, a nova Lei do Agro diminuiu restrições e trouxe avanços para aumentar o acesso de produtores ru...
12/05/2020

Publicada em 07/04/2020, a nova Lei do Agro diminuiu restrições e trouxe avanços para aumentar o acesso de produtores rurais ao crédito privado, além de facilitar a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira.

Dentre outras disposições, a nova Lei do Agro: 1) alterou regras para emissão de Cédulas de Produtos Rurais (CPR) e Cédulas de Produtos Rurais Financeiras (CPR-F), ajustando a definição de emissores e produtos objetos de CPR e CPR-F;

2) autorizou o registro e a distribuição de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) diretamente em sistemas de registro e liquidação financeira localizados no exterior;

3) dispôs sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais e sua constituição no âmbito de emissão de Cédulas Imobiliárias Rurais (CIR); 4) Instituiu o Fundo Garantidor Solidário;

5) Estabeleceu algumas regras específicas sobre a escrituração de títulos de crédito.

Produtores rurais devem estar atentos as novas formas de captação de crédito privado, uma vez que o objetivo da nova lei é de estimular o setor que é tão importante para a economia do país.

Íntegra da nova Lei: https://bitlybr.com/EiUN90

As Lives realizadas por diversos artistas têm trazido entretenimento e angariado doações para pessoas necessitadas no mo...
07/05/2020

As Lives realizadas por diversos artistas têm trazido entretenimento e angariado doações para pessoas necessitadas no momento de dificuldade pelo qual estamos passando.

Contudo, uma Live realizada no sábado passado (02/05) pelo DJ Alok, reacendeu discussões acerca do papel do síndico condominial.

Em virtude do impacto que seria causado pela Live, com transmissão em rede nacional, som alto, além de ser realizada após as 22 horas, se instaurou o debate entre os condôminos, entre os que se mostraram favoráveis ao evento (maioria), e os que foram contrários.

Nesse sentido, é essencial que impere a figura do síndico, responsável por tomar as decisões administrativas do condomínio, pautado pelo bom senso e fazendo cumprir a lei de forma coerente.

O síndico é o órgão administrativo mais importante do condomínio, e uma de suas competências, conforme art. 1.348 do Código Civil é representar, ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.

Por isso, o síndico deve tomar o cuidado de consultar a coletividade antes de tomar as decisões e ponderar acerca do interesse comum que ocasionará o melhor impacto possível no condomínio, uma vez que sempre haverá discordâncias.

No caso específico do DJ Alok, é interessante ver o posicionamento do síndico do condomínio, Marcio Rachkorsky, que detalhou os bastidores da situação em entrevista que pode ser vista no link abaixo.

Link para entrevista: https://bitlybr.com/9hV0onDZ

O ordenamento jurídico segue tentando solucionar os desafios trazidos pela pandemia Covid-19. Segundo a Resolução Normat...
05/05/2020

O ordenamento jurídico segue tentando solucionar os desafios trazidos pela pandemia Covid-19.

Segundo a Resolução Normativa nº 453/2020 da ANS, o exame de detecção do Coronavírus, assim como consultas, internações, e demais cuidados que podem ser aplicados no paciente infectado, passaram ser de cobertura obrigatória pelos planos de saúde que atuam no Brasil.

Sendo assim, caso o médico indique a necessidade de realização do exame para detecção da Covid, o paciente que tiver cobertura de plano de saúde deverá procurar a sua operadora para que esta indique um estabelecimento de rede credenciada que possa realizar o exame.

A operadora de plano de saúde que se negar a realizar tanto as consultas, quanto os procedimentos necessários, além de estarem indo contra a resolução da ANS, estarão ferindo os direitos do consumidor, visto que o as relações dos contratos de planos de saúde são pautadas pela Legislação Consumerista.

Havendo a constatação dos sintomas e indicação médica, a operadora do plano de saúde deve atender a solicitação do paciente e realizar os exames em até 3 dias, sob pena de multa a ser aplicada pela ANS, mediante reclamação feita pelo consumidor.

A negativa da operadora do plano de saúde em cobrir os procedimentos para enfrentar a Covid-19 configura prática abusiva que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

O trabalho dignifica as pessoas. Um feliz dia do trabalhador à todos. Que nosso trabalho siga sendo a nossa força nesse ...
01/05/2020

O trabalho dignifica as pessoas. Um feliz dia do trabalhador à todos. Que nosso trabalho siga sendo a nossa força nesse momento de crise.

Foi publicada ontem (27/04) a Lei 13.994, que autoriza os Juizados Especiais Cíveis a realizar a audiência de conciliaçã...
28/04/2020

Foi publicada ontem (27/04) a Lei 13.994, que autoriza os Juizados Especiais Cíveis a realizar a audiência de conciliação por meio de videoconferência.

O resultado da tentativa de conciliação deverá ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. Obtida a conciliação, esta deverá ser homologada pelo Juiz mediante sentença, que terá eficácia de título executivo.

Em caso de não comparecimento ou recusa do demandado em participar da audiência não presencial, o juiz estará autorizado a proferir a sentença.

Íntegra da Lei: https://bitlybr.com/frKmt

Relação Condominial e a Covid-19.Em tempos de restrições causadas pelo Coronavírus, alguns condomínios vêm adotando medi...
24/04/2020

Relação Condominial e a Covid-19.

Em tempos de restrições causadas pelo Coronavírus, alguns condomínios vêm adotando medidas que visam uma maior proteção aos condôminos de forma a coibir a proliferação do vírus.

Contudo, tais medidas devem ser fruto de análise tanto jurídica, onde será avaliada a legalidade das ações, quanto do bom senso, que deve reger as relações condominiais.

Como exemplo, utiliza-se a decisão da magistrada Ana Luísa Ramos, do TJ-SC, que firmou o entendimento de que o condomínio não pode proibir mudança por causa da Covid-19.

Desta forma, é prudente que o síndico realize consultoria jurídica para pautar a adoção de medidas restritivas, bem como trabalhar em conjunto com os demais condôminos para que as medidas tomadas sejam eficazes e não prejudiquem os direitos de outrem.

Link da decisão do TJ-SC: https://tinyurl.com/yabqspru

Renúncia à herança invalida pedido de anulação de venda de imóvel de falecida. É esse o entendimento da 4ª turma do STJ ...
22/04/2020

Renúncia à herança invalida pedido de anulação de venda de imóvel de falecida.

É esse o entendimento da 4ª turma do STJ que negou recurso de dois irmãos que pretendiam anular a venda de um imóvel que pertencia a uma irmã deles. Eles alegaram que a renúncia à herança havia sido específica, e que em nenhum momento eles haviam renunciado aos direitos sobre o imóvel alienado pela outra herdeira.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, deixou claro que não existe a possibilidade de renúncia parcial à herança, explicando da seguinte forma: "Com base em doutrina nacional de peso, impossível é a renúncia condicional ou parcial, porquanto o despojamento do direito deve ser total e absoluto".

Cabe lembrar que a renúncia à herança é negócio jurídico voluntário, irrevogável e que retroage ao momento da morte do autor da herança, conforma art. 1.804 do Código Civil.

Link da notícia: https://tinyurl.com/yb9lvklc

Fonte: Conjur

A renegociação contratual tem sido uma alternativa encontrada de forma a tentar amenizar os efeitos da crise financeira ...
17/04/2020

A renegociação contratual tem sido uma alternativa encontrada de forma a tentar amenizar os efeitos da crise financeira causada pelo Coronavírus.

Em virtude das dificuldades financeiras, pessoas e empresas não conseguem adimplir o que foi anteriormente pactuado.

Para que a renegociação atinja seu objetivo de restaurar o equilíbrio das partes no contrato, é recomendado que quem deseja a renegociação envie uma proposta formal e escrita para a outra parte, explicitando o tipo de dificuldade pela qual está passando e demonstrando o impacto financeiro causado pela pandemia que o impede de adimplir totalmente o contrato.

A tentativa extrajudicial de renegociação demonstrará a boa-fé da parte na tentativa de solucionar o impasse e servirá como prova caso haja necessidade de resolução judicial do caso.

Para mais informações procure assessoria jurídica de sua confiança.

Nosso email para contato é: [email protected]

A prefeita Paula Mascarenhas oficializou, no Decreto 6.261, medidas e sanções para evitar aglomerações em supermercados ...
08/04/2020

A prefeita Paula Mascarenhas oficializou, no Decreto 6.261, medidas e sanções para evitar aglomerações em supermercados e locais públicos de Pelotas, como praças, praias, ruas, avenidas e calçadões.

Dentre as deliberações do novo decreto, estão a permissão de apenas uma pessoa por família em estabelecimentos comerciais. O estabelecimento deverá observar dois critérios e escolher o que implicar na menor aglomeração de consumidores: a) ocupação de 30% da capacidade máxima prevista no Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios; e b) ocupação de uma pessoa a cada 20 metros quadrados da área destinada à circulação de clientes.

Todos os funcionários devem usar EPIs para o atendimento aos clientes e não será permitida a venda de produtos em quantidade acima da habitual, devendo o supermercado determinar horários para atendimento exclusivo a pessoas com mais de 60 anos.

Os estabelecimentos que descumprirem as medidas poderão sofrer multa, interdição e ter o alvará de funcionamento cassado.

Quanto as aglomerações em locais públicos, estão totalmente proibidas, sendo admitida apenas a movimentação transitória, medida que visa evitar o acúmulo de pessoas que se viu nos últimos dias na Praia do Laranjal, no Calçadão e no centro da cidade.

Cabe lembrar que é crime desrespeitar a decisão do poder público que visa impedir a propagação de doença contagiosa, e que o descumprimento das medidas pode acarretar multa, sanções e prisão em flagrante.

Foi liberado no dia de hoje o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, que visa cadastrar as pessoas que podem receber o au...
07/04/2020

Foi liberado no dia de hoje o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, que visa cadastrar as pessoas que podem receber o auxílio mensal de R$ 600. Além do aplicativo, existe a possibilidade de solicitação pelo site: auxilio.caixa.gov.br, ou a ligação para o número 111, pelo qual o interessado pode entrar em contato para maiores informações.
A previsão de inicio dos pagamentos é para quinta-feira, segundo o ministro Onyx Lorenzoni.
O auxílio emergencial é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, tendo por objetivo a proteção dessas pessoas vulneráveis no período de crise causada pela pandemia do Coronavírus.
Para o recebimento do valor é necessário cumprir os requisitos estabelecidos, que podem ser consultados no site acima indicado.
É muito importante que essas informações sejam amplamente propagadas, de forma a auxiliar aqueles que mais precisam e não deixá-los desamparados neste momento difícil.

Foi lançado recentemente uma proposta de linha emergencial de crédito para folha de pagamentos de micro, médias e pequen...
30/03/2020

Foi lançado recentemente uma proposta de linha emergencial de crédito para folha de pagamentos de micro, médias e pequenas empresas.

Serão disponibilizados R$ 40 bilhões para o financiamento de 2 meses de folha de pagamento com uma taxa de juros prefixada de 3,75% ao ano e um prazo de pagamento de até 30 meses, com carência de 6 meses para cobrança dos juros.

O financiamento é limitado a 2 salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00), com o restante, se houver, sendo de responsabilidade da empresa.

Em contrapartida, a empresa que tomar o financiamento não poderá demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados.

A linha emergencial está em fase final de estruturação e novas informações sobre a forma de solicitação e sobre como se dará a operação serão divulgadas em breve.

Fonte: https://bit.ly/342g0rV

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