27/05/2020
A crescente demanda por ações no judiciário em virtude da atual pandemia já é esperada por todos os setores. É sabido que o judiciário, que já não conseguia atender a quantidade de demandas antes da pandemia, tende a ficar cada vez mais congestionado, gerando impactos e frustrações em quem necessita ver sua demanda suprida.
Nesse sentido, o avanço da mediação como forma de resolução de conflitos extrajudicial se faz imprescindível, devendo esta ser a primeira opção oferecida pelos operadores do direito a quem pretende ingressar com alguma demanda.
É importante que o advogado represente seu cliente, fazendo o melhor possível para suprir suas necessidades, contudo, é necessário que ele também incentive o diálogo, a renegociação e a empatia do seu cliente para com o outro litigante.
Levando-se em consideração o tempo que a demanda levará se proposta judicialmente, corre-se o risco de que mesmo uma decisão de procedência na demanda, acabe por não suprir as expectativas do litigante, uma vez que com o passar dos anos valores e interesses se modificam.
Portanto, a aposta na mediação como um modelo mais rápido e mais barato para solução de conflitos gerará impactos positivos, como a sensação de justiça sendo feita, possibilitando com que o litigante possa, enfim, superar o problema alvo da demanda num período de tempo muito menor do que se fosse realizado em âmbito judicial.