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🔍 Metadados na Investigação Defensiva: A Chave para Garantir a JustiçaVocê já ouviu falar em metadados? Esses “dados sob...
23/01/2025

🔍 Metadados na Investigação Defensiva: A Chave para Garantir a Justiça

Você já ouviu falar em metadados? Esses “dados sobre dados” são informações invisíveis que acompanham arquivos digitais, como imagens, vídeos e documentos, e podem revelar detalhes cruciais, como:
📅 Data e hora de criação ou modificação do arquivo
📍 Localização geográfica
💻 Dispositivo utilizado

No âmbito da investigação defensiva, ferramentas como o ExifTool permitem ao advogado criminalista analisar esses metadados para garantir a veracidade de provas apresentadas.

👉 Exemplo prático: Imagine que uma foto foi anexada a um relatório policial como evidência de um crime. No entanto, ao analisar os metadados da imagem, você descobre que ela foi criada ou modificada após a data da apreensão do dispositivo.

⚠️ Isso pode ser um indicativo de que a cadeia de custódia foi comprometida, violando normas técnicas como:
📜 ABNT ISO/IEC 27037
📜 RFC 3227
📜 POP do SENASP

💡 A análise de metadados é uma poderosa ferramenta para o contraditório judicial, pois pode levar à nulidade de provas digitais manipuladas ou adulteradas. Dominar essa prática fortalece a atuação do advogado e contribui para uma defesa técnica e estratégica.

🎯 Não deixe passar detalhes que podem fazer toda a diferença no processo!

Gostou do conteúdo? Compartilhe este post com outros profissionais e comente aqui suas dúvidas! Vamos juntos explorar o uso da tecnologia em favor da justiça. 🔗



🔍 Metadados na Investigação Defensiva: A Chave para Garantir a JustiçaVocê já ouviu falar em metadados? Esses “dados sobre dados” são informações invisíveis...

🚨 Atualização sobre o porte de maconha para uso pessoal 🚨Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o po...
05/09/2024

🚨 Atualização sobre o porte de maconha para uso pessoal 🚨

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte de maconha para consumo próprio não é mais considerado crime. No caso específico, um homem foi pego com 23 gramas de maconha, e o STF reconheceu que essa quantidade, destinada ao consumo pessoal, não configura uma infração penal.

Aqui está o que muda:

Não é crime portar maconha para consumo pessoal (mas ilícito administrativo).

A maconha ainda será apreendida, e a pessoa pode receber uma advertência ou ser encaminhada para um programa educativo.

O caso será julgado por um Juizado Especial Criminal, sem que isso gere antecedentes criminais.

Importante: até 40 gramas de maconha ou até seis plantas-fêmeas são presumidos como para uso pessoal, mas isso pode mudar conforme a situação concreta.

Essa decisão é um marco na descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal, reforçando que a conduta não deve ser tratada como crime.

Fonte: AgRg no REsp 2.121.548-PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 13/8/2024, DJe 15/8/2024.

🚨 Entenda seus direitos em abordagens policiais 🚨A busca pessoal, que também inclui a busca em veículos, é algo que a po...
04/09/2024

🚨 Entenda seus direitos em abordagens policiais 🚨

A busca pessoal, que também inclui a busca em veículos, é algo que a polícia só pode fazer se houver uma suspeita razoável de que a pessoa tem algo ilegal, como uma arma ou objetos relacionados a crimes. Isso está previsto na lei.

Recentemente, um caso chamou a atenção: duas pessoas em uma moto foram paradas pela polícia porque usavam capacetes, algo incomum na região. Além disso, uma delas ficou visivelmente nervosa ao ver os policiais. Mesmo assim, só o uso do capacete, que é obrigatório por lei, não justifica por si só uma abordagem policial.

Lembre-se: o uso do capacete é obrigatório, mas é importante que a abordagem policial seja feita dentro da legalidade, com uma suspeita concre .

AgRg no AgRg no HC 889.619-PE, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/6/2024, DJe 12/6/2024.

22/04/2024

Acabo de ser informado que um determinado PM da força tática de Piripiri anda me injuriando de bandido aos quatro cantos de Piripiri. E ainda têm proferido ameadas por terceiro dizendo que “estou sujo”. Realmente estou sujo por instruir a todos que gravem os abusos cometidos por alguns policiais de Piripiri. Esse referido PM tem esse tipo de conduta reiterada não importa quem seja o abordado. É o poste mijando no cachorro! E a OAB e o Ministério Público nada fazem. O mais absurdo da história é ser eu o representante das prerrogativas de nossa subseção! Kkkkkkkkkk

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Rua Jacó Uchôa, 331 Sala 3/centro
Pedro Ii, PI
64255000

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