02/06/2020
A estabilidade do contrato de trabalho impossibilita a dispensa sem justa causa por vários motivos: gestação, acidente de trabalho, aposentadoria, etc.
Abordamos a estabilidade de trabalhadores em vias de aposentadoria:
Ocorre quando um colaborador esta próximo de completar os requisitos para se aposentar ou quando já o fez e esta aguardando análise pelo INSS.
Essa estabilidade não está prevista em lei, mas na Convenção Coletiva firmada por cada categoria de trabalho e Sindicato, sendo que algumas categorias não preveem tal situação.
Na maioria das convenções que tratam dessa estabilidade, o período que impossibilita a dispensa é em média:
1 De 01 a 02 anos antes do preenchimento dos requisitos para se aposentar e,
2 Contrato de trabalho ativo na empresa de 02 a 05 anos, ou seja, é necessário período estável de contrato na empresa para garantir tal benefício.
Em tempos de COVID19 estão ocorrendo demissões e, nas dispensas no período de estabilidade deve ser realizado o pagamento de indenização do período de estabilidade.
Lembramos que é necessário realizar o cálculo para análise dos requisitos e se preenchidos, o empregador deve ser avisado.
Não existem decisões atuais sobre o tema, entretanto, não houve revogação, o que pressupõe a sua validade ainda que em tempos de pandemia. Na dúvida, procure orientação de um advogado especialista.