22/08/2026
Respeitar o Poder Judiciário não significa concordar com toda decisão judicial.
A anulação da Resolução CFO nº 198/2019 merece uma reflexão jurídica séria. A Odontologia não se limita aos dentes. Cirurgiões-dentistas aplicam anestesia, prescrevem medicamentos, realizam cirurgias, enxertos, reconstruções e tratam traumas complexos da face.
O sistema de saúde não divide o corpo humano em territórios exclusivos. Diversas profissões compartilham áreas de atuação, respeitados a formação, a finalidade do procedimento e os limites técnicos.
A própria Lei do Ato Médico preserva expressamente o exercício da Odontologia dentro de sua área de atuação.
A discussão correta não é a quem pertence a face, mas quais profissionais estão habilitados, quais procedimentos podem executar e quais critérios de segurança devem cumprir.
Como advogado, posiciono-me contra esse entendimento judicial. Regulamentar não é invadir competência. Quando exercida com formação específica, responsabilidade e segurança, a Harmonização Orofacial também é Odontologia.