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Folha do Bico: Contrato de namoro facilita vida financeira de casaisPublicado em: 24/07/2020Ainda pouco conhecido no Paí...
27/07/2020

Folha do Bico: Contrato de namoro facilita vida financeira de casais

Publicado em: 24/07/2020

Ainda pouco conhecido no País, o contrato de namoro é um acordo escrito que formaliza a união sentimental, em que não há pretensão de se constituir uma união estável. A modalidade cresceu 54% no Brasil, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – seção São Paulo, entidade responsável pelos tabeliães de notas e de protestos em cada Estado.

Desde 2016, o Brasil já registrou cerca de 40 contratos de namoro, ainda segundo a entidade Notarial. Este número pode ser ainda maior, devido a muitos casos não serem públicos.

Se antes o casamento era algo já definido para o destino de muitos, hoje em dia, os casais têm optado por morar juntos sem constituírem uma família. O art. 1º da lei 9.278/96 reconhece como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. Desta forma, o tempo de convivência já não é o fator que define a constituição de uma família, mas, sim, o interesse das partes em constituí-la.

O advogado e consultor jurídico Robson Tiburcio destacou qual o objetivo do contrato de namoro. “O objetivo de celebrar tanto o contrato de união estável quanto o de namoro é a tentativa evitar confusão do patrimônio das partes para uma eventual discussão futura perante o poder judiciário, caso haja desentendimento das partes na formação do patrimônio do curso em que estiveram juntos”, explicou.

Este contrato é um documento importante para que não haja dúvidas entre um namoro e modalidade de constituição de família denominada união estável, mesmo quando os interessados optem por morar juntos. Assim, há possibilidade de proteger o patrimônio individual de ambos, resguardando-os para que, diante de um possível término, questões de pensão, herança e partilha de bens sejam resolvidas facilmente.

Como fazer um contrato de namoro?

O advogado e consultor jurídico explicou. “Para fazer um contrato de namoro, os interessados devem estar com identidade e CPF em mãos, sob a presença de um tabelião ou tabeliã, ou procurar um advogado para que o profissional redija e registre o documento, através de escritura pública visando conferir maio credibilidade ao acordo voluntário de vontades. Qualquer casal que tenha interesse, independente da orientação sexual pode fazer o contrato de namoro, desde que ambos estejam de acordo com as cláusulas”, ressaltou Robson Tiburcio.

O casal deve estar ciente de que o contrato deve conter prazo de validade, e que poderá ser renovado, se assim o casal quiser. Caso o namoro se transforme em união estável ou casamento, as regras do contrato acabam pois tanto o casamento com a união estável constituem entidade familiar finalidade que não contempla o contrato de namoro.

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24/06/2020

O Plenário aprovou em segundo turno, em sessão remota, proposta de emenda à Constituição (PEC nº 18/2020) que adia as eleições municipais de outubro para novembro (dias 15 e 29). Proposta vai à Câmara dos Deputados https://bit.ly/382QWmM

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05/06/2020

Numa empresa multinacional uma máquina deu problemas,todos os técnicos da empresa estiveram horas a tentar resolver o problema da máquina mas sem sossesso nada adiantou.Aí um dos técnicos falau:
-Chamem o Alemão só ele vai conseguir arranjar a máquina
A direção da empresa chamau o Alemão,ele chegou e examinou a máquina por alguns minutos,pegou em uma chave de fendas e apertou um parafuso.
Olhou para os diretores e disse:
-Pronta! Está a funcionar perfeitamente.
Os Diretores perguntaram:
-Quanto ficau o serviço?
O Alemão respondeu:
-Ficou por 1000€
-Você está maluco só apertou um parafuso,nós queremos um relatório por escrito do que foi feito na máquina.

RELATÓRIO:
Apertar um parafuso 1€
Saber qual parafuso apertar 999€

MORAL DA HISTÓRIA: Só você pode valorizar o seu conhecimento ou passar a vida toda a trabalhar de graça.

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05/06/2020

Também foram incluídos ao projeto outros tipos de violência cometidos contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência. Pelo texto, durante a pandemia de covid-19 ficam mantidos, sem suspensão, os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica ou familiar. Como houve alterações, o projeto volta à Câmara: https://bit.ly/2U9NWz5.

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28/05/2020

A pandemia do coronavírus pode adiar as eleições municipais. O primeiro turno está previsto para 4 de outubro. Qualquer mudança no calendário eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Uma comissão de senadores e deputados deve ser formada para tratar do assunto, conforme informou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre: https://bit.ly/2M7dAjE.

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08/04/2020

A Lei 13.987/20 garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus: https://bit.ly/2RmQWH1.

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31/03/2020

De acordo com o projeto, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas. O texto segue agora para sanção presidencial: https://bit.ly/39yLYNr.

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30/03/2020

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus. A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto recebeu 79 votos favoráveis, unanimidade entre os senadores que participaram da sessão, e segue agora para a sanção presidencial https://bit.ly/2wO0FPy

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