04/07/2024
A Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a restituir o valor de R$ 408,10 pago a mais à passageira a título de danos materiais e R$ 1 mil por danos morais para compensar o dano sofrido. A decisão é do magistrado Luciano Andrade, juiz substituto do 11º Juizado Especial Cível da Capital.
Segundo o magistrado, o valor deve ser restituído de forma simples, uma vez que não ocorreu cobrança indevida, mas pagamento excessivo por parte da cliente e a indenização por danos morais atende o caráter pedagógico da medida.
No dia 11 de outubro de 2023, a passageira fez uma viagem que custou R$ 10,90 e pagou, por engano, via Pix, ao motorista a quantia de R$ 419,00. Quando percebeu o erro, a cliente informou à Uber o ocorrido e realizou o protocolo de reembolso do valor pago excedente, enviando os documentos necessários, mas não obteve êxito.
📌Fonte: https://www.tjal.jus.br