VSC Advocacia e Consultoria Jurídica

VSC Advocacia e Consultoria Jurídica Empresa destinada à prestação de serviços jurídicos, consultoria jurídica e processos extrajudiciais em Paulo Afonso e região.

Somente com conhecimento podemos vencer o preconceito!
02/04/2019

Somente com conhecimento podemos vencer o preconceito!

O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado desde 2008 no dia 2 de abril. Criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), a data tem como objetivo conscientizar sobre a doença. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição geral para um grupo de desordens complexas do...

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17/10/2018

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Fique bem informado e saiba quais são os seus direito!😎👩‍⚖️👨‍⚖️👩‍⚖️

O direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está previsto no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal. Trata-se de um fundo constituído por um conjunto de contas vinculadas em nome dos trabalhadores. Os depósitos mensais realizados pelos empregadores contribuem para a formação compulsória de uma reserva de capital, que somente poderá ser utilizada em situações específicas. Confira todas as situações em que é possível sacar o FGTS: http://bit.ly/PossoSacarMeuFGTS


Descrição da imagem e : Foto de uma pessoa segurando algumas notas de 100 e 50 reais. Texto: Alguns casos excepcionais de saque do FGTS. Em situação de emergência: quando o município decreta estado de emergência, em decorrência de desastres naturais, o governo federal libera o saque do dinheiro. Na ocasião de enfermidades: para portadores do vírus HIV, pessoas com câncer ou trabalhador com doença grave em estágio terminal. Ao completar 70 anos: para quem atinge idade igual ou superior a 70 anos. Artigo 20 da Lei 8.036/1990. CNJ

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24/03/2018

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Confira mais no nosso portal: https://bit.ly/2ugTAFk

Tendo em vista a “desesperadora situação” que atinge milhares de brasileiros com doenças raras e que, mesmo amparados por sentenças judiciais, não estão recebendo do Sistema Único de Saúde (SUS) os medicamentos especiais que garantem a qualidade de suas vidas, o juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou, liminarmente, em decisão, a importação imediata dos fármacos Febrazyme, Myozyme e Aldurazyme destinados ao tratamento de doenças raras. O magistrado condiciona a importação dos medicamentos a uma série de medidas de segurança que a União terá que cumprir.

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02/02/2018

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Confira mais no nosso portal: http://bit.ly/2Ez4TKs

Um médico foi condenado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. Ele exigiu pagamento de R$ 1.200,00 do paciente para realizar cirurgia coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Posteriormente, emitiu Autorização de Internação Hospitalar (AIH) referente ao mesmo procedimento, tendo recebido R$ 571,34 do SUS.

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09/12/2017

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É necessário esclarecer e completar a informação, para que os herdeiros possam sacar o PIS/PASEP, se faz necessário o alvará judicial.
Cliente VSC Advocacia e Consultoria Jurídica, sempre bem informado.

💰 BENEFÍCIO REPASSADO AO HERDEIRO 💰

A partir de 14/12, estão liberados os saques do PIS/Pasep para homens com 65 anos de idade ou mais e mulheres com 62 anos de idade ou mais. No entanto, caso o beneficiário já tenha falecido, herdeiros podem sacar os valores a qualquer tempo, sem a necessidade de cumprir o cronograma do governo.
📍 Para verificar se você ou um parente tem saldo a receber, acesse: www.caixa.gov.br/cotaspis
📍 Saiba mais em: http://bit.ly/PISPasepPostumo

Descrição da imagem : Uma mão de uma pessoa segurando o benefício sacado do PIS/Pasep e abaixo um cofre de porquinho. Texto: saque do PIS/Pasep pode ser feito pelo herdeiro ou herdeira em caso de falecimento do beneficiário. É só levar: Documento de identificação pessoal do sacador; Comprovante de inscrição no PIS/Pasep do beneficiário; Documento que comprove vínculo do sacador com titular.
CNJ

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04/12/2017

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Dia 03/12 é conhecido como do dia da pessoa com deficiência, contudo hoje a palavra que prevalece é INCLUSÃO, por isso trazemos esta informação para vocês! 🙂

VSC Advocacia e Consultoria Jurídica deseja a todos os cliente e amigos uma ótima semana!

| DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |

O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência tem como objetivo conscientizar a sociedade a respeito da importância que é lutar por mais igualdade de oportunidades e por respeito entre todos os cidadãos. E o que você faz no seu dia a dia para garantir isso às pessoas com deficiência? Confira as leis que garantem direitos:

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: http://bit.ly/LeiBrasileiradeInclusãodaPessoacomDeficiência_
Lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos: http://bit.ly/LeiServicoPublico

Descrição da imagem : ilustração de um símbolo da pessoa cadeirante dentro de um balão, desenhado com canetinha, e um lápis ao lado.
Texto: Está na lei! É proibido cobrar valores diferenciados no plano de saúde para pessoas com deficiência. Lei n. 13.146/2015, art. 23. É obrigatória a reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos, Lei n. 8.112/1990, art. 5º, § 2º. Há prioridade na aquisição de imóveis dos programas habitacionais do governo, Lei n. 13.146/2015, art. 32. Cabe reclusão de até 5 anos para quem negar emprego à pessoa em razão de sua deficiência, Lei n. 13.146/2015, art. 98. 3 de dezembro – Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. CNJ

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01/12/2017

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O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é regra excepcional para casos de invalidez ou da impossibilidade de o beneficiário trabalhar.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ isentou homem de continuar pagando pensão alimentícia à ex-mulher. A mudança da condição financeira da companheira e o fato de ela ter iniciado uma nova relação afetiva serviram como justificativas para interromper a obrigação alimentar.

imagem de uma mulher e um homem virados de costas, um para o outro. No meio, o texto: "Acabou! Homem não precisa continuar pagando pensão a ex-mulher que trabalha".

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22/11/2017

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Perdeu a data da prova do ENADE, ou ainda não cumpriu alguma etapa relacionada ao processo? Saiba que este ato ou fato não pode ser impeditivo para a colação de grau e garanta o seu direito!

Confira mais no nosso portal: http://bit.ly/2mnvAft

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) contra sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu segurança a um aluno, determinando que o Instituto não imponha qualquer restrição que impeça o estudante de colar grau ou ter o diploma expedido e registrado, por causa de sua ausência ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2013.

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20/11/2017

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As benfeitorias podem ser úteis, voluptuárias ou necessárias, somente esta última é restituível ou indenizável, salvo estipulação em contrário, isto porque são aquelas reformas ou benfeitorias que mantém a integridade do imóvel.

Por isso é importante na realização da locação, o referido contrato de locação e assim a relação locador x locatários estará resguardada.

Aproveitamos para desejar a todos os clientes uma ótima semana.

É um direito do locatário ser reembolsado em casos de benfeitorias necessárias feitas na residência. Naquelas realizadas a título de embelezamento, não há indenização, e poderão ser retiradas ao término da locação, desde que não afete a estrutura e substância do imóvel. Confira o artigo 35 da Lei n. 8.245/1991: http://bit.ly/L8245-1991

Descrição da imagem : ilustração de um trabalhador consertando o encanamento de uma casa. Texto: ALUGUEL. Se o locatário realizar alguma benfeitoria no imóvel, terá direito ao reembolso do que gastou? Salvo estipulação contratual em contrário, as benfeitorias necessárias efetuadas pelo locatário, mesmo que sem autorização do locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. Fonte: Artigo 35 da Lei n. 8.245/1991. CNJ

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