Tales de Carvalho Advogados Associados

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20/03/2026
13/03/2026

Adiar a partilha de bens pode ser útil para adiantar o divórcio e permitir que o casal resolva o patrimônio com mais calma, mas é importante lembrar que sem divisão formal, os bens permanecem em situação de copropriedade e essa escolha também pode trazer riscos.

Por isso, sempre que possível, é recomendável buscar uma definição clara e formal da divisão patrimonial o quanto antes, garantindo maior segurança para os ex-cônjuges.

06/03/2026

No Brasil, a traição ou adultério deixou de ser crime no ano de 2005. Mas ainda assim tal conduta pode levar à perda do direito à pensão alimentação, pois é considerada um ato indigno (art. 1.708 do Código Civil), conforme entendimento do STJ em decisões recentes.

27/02/2026

O debate sobre caso vai além do Direito Penal.
Ele toca em um ponto essencial do Direito de Família: responsabilidade parental.

O poder familiar não é apenas autoridade sobre os filhos.
É dever jurídico de cuidado, proteção e vigilância.

Quando esse dever é violado, seja por por ação ou omissão, pode haver responsabilização.

Família é espaço de proteção e a lei existe para garantir isso.

20/02/2026

Não importa se tem contrato de compra e venda ou até mesmo escritura pública, se não está registrado, juridicamente não é seu.

Regularização não é despesa, é investimento.

Imóvel regularizado vale mais e dá segurança jurídica.

13/02/2026

Separação, sofrimento e instabilidade emocional existem e podem ser extremamente dolorosos. Mas em nenhum momento podem justificar o ataque à vida de crianças inocentes.

Esse caso não é apenas uma manchete, é um alerta.

O vínculo parental não termina com o fim de um relacionamento conjugal. Ele permanece mesmo diante de rupturas, desgastes e ressentimentos.

Passar por uma ruptura não é fácil. Procure ajuda, orientação jurídica adequada e, se necessário, apoio e acompanhamento psicológico.

06/02/2026

Como o falecido não deixou testamento, não tinha pais ou avós vivos, não era casado e não tinha filhos ou irmãos, pela lei de sucessão, a herança, avaliada em cerca de R$ 5 milhões, deve ser transmitida aos sobrinhos vivos, no caso, Suzane e o seu irmão Andreas.

A indignidade sucessória reconhecida judicialmente contra Suzane atinge apenas a herança dos pais e não se estende ao seu tio.

Como inventariante, Suzane deve administrar e preservar o patrimônio do tio até que a Justiça conclua o inventário e a consequente partilha de bens.

30/01/2026

O irmão pode ser herdeiro quando o falecido não deixa herdeiros necessários, ou seja, descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) ou cônjuge/companheira sobrevivente.

Isso ocorre porque irmãos são considerados herdeiros colaterais (2º grau) e só herdam na falta dos diretos ou se incluídos em testamento, desde que respeitadas as regras da herança legítima.

Cada caso deve ser analisado com atenção, pois há também a distinção entre irmãos bilaterais e unilaterais.

Em inventários, a orientação jurídica especializada é essencial e garante segurança jurídica.

23/01/2026

A situação é bem comum.

Acontece que quando um herdeiro exerce a posse exclusiva de um imóvel, de forma mansa e pacífica por 10 ou 15 anos, sem oposição efetiva dos demais herdeiros, é possível a usucapião.

Com isso, os outros herdeiros perdem o direito sobre aquele bem fruto da herança, visto que a usucapião é uma forma de regularização do imóvel.

Importante pontuar que cada caso exige uma análise técnica.

16/01/2026

Amante (homem ou mulher) não se equipara a cônjuge ou a companheiro(a) na lei civil.

Dessa forma, amante não tem direito legal à meação e nem à herança do parceiro(a), pois o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece a relação extraconjugal como entidade familiar.

Ainda, eventuais doações para amante podem ser anuladas judicialmente pelo cônjuge traído ou pelos herdeiros necessários.

Além disso, a lei brasileira proíbe que amante seja beneficiário(a) em testamento.

A leitura é uma ferramenta indispensável para a capacitação e a atualização profissional, especialmente nos processos de...
05/01/2026

A leitura é uma ferramenta indispensável para a capacitação e a atualização profissional, especialmente nos processos de inventário, que exigem constante atenção às mudanças legislativas e jurisprudenciais.

Por meio do estudo contínuo, ampliamos a visão técnica e aprimoramos a tomada de decisões.

Ler é investir em conhecimento, estratégia e excelência, garantindo um trabalho mais eficiente.

Que o novo ano chegue trazendo saúde, paz e muitas conquistas. Que 2026 seja repleto de novas oportunidades, bons encont...
31/12/2025

Que o novo ano chegue trazendo saúde, paz e muitas conquistas.

Que 2026 seja repleto de novas oportunidades, bons encontros e muito sucesso para todos nós!

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Rua Floriano Peixoto, N. 549
Paulo Afonso, BA
48601-210

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