Fernanda Farres Advogados

Fernanda Farres Advogados Escritório de Advocacia especializado em Direito Penal. Atua em todo o território nacional.

09/02/2020

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⚽️ Se algum objeto seu cair na casa do vizinho, você tem o direito de tomá-lo de volta. Assim especifica o artigo 1.313 do Código Civil (http://bit.ly/BolaNoVizinho), que também inclui o resgate de animais que, por acaso, encontrem-se na propriedade alheia. Além disso, a entrada de vizinhos em sua casa é legal quando eles precisam promover reparação, construção, reconstrução ou limpeza do local ou do muro divisório entre as residências.
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Descrição da imagem e : fotografia de um garoto tocando a campainha de uma casa. Texto: Tia, posso pegar minha bola? Proprietários ou ocupantes de imóveis são obrigados a tolerar que o vizinho entre em sua propriedade para, mediante prévio aviso, recuperar objetos perdidos. Após a recuperação dos bens, no entanto, a entrada pode ser impedida. Artigo 1.313 do Código Civil. CNJ

*Post originalmente publicado em novembro de 2019

09/02/2020

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O ano mudou, mas as regras continuam as mesmas! 💳 Todo cliente pessoa física tem direito a uma série de serviços gratuitos em sua conta corrente. Entre esses serviços estão saques, transferências entre a mesma instituição, extratos e cheques, que estão incluídos na modalidade de serviços essenciais, de acordo com o artigo 2 da Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil: http://bit.ly/ContaGratis

⚠️ Atenção! Esses serviços possuem limite. Não está liberada uma quantidade ilimitada de saques ou extratos, por exemplo. Dentro de uma quantidade estipulada pelo banco, não existe a cobrança de tarifa. Caso seja ultrapassado o limite estipulado, a instituição financeira tem liberdade para tarifar.

Descrição da imagem e : fotografia de uma mão feminina escrevendo num papel com planilha. Texto: Você sabia? Todo banco deve oferecer conta corrente gratuita, sem a cobrança de taxas de manutenção. Entre os serviços que podem ser prestados sem tarifas pelos bancos às pessoas físicas estão os serviços essenciais: saques, extratos, cheques e transferências entre a mesma instituição. Artigo 2 da Resolução 3.919/2010 do Banco Central. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

*Post publicado originalmente em fevereiro de 2019

09/02/2020

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💍🏠 Está em um relacionamento sério e quer proteger o seu patrimônio no caso de uma possível separação? Já pensou em assinar um contrato de namoro? É isso mesmo. Esse documento tem o objetivo de diferir um relacionamento temporário de uma união estável (artigo 226, § 3º da Constituição Federal - http://bit.ly/ArtUniãoEstável), caracterizada como uma convivência duradoura entre duas pessoas que, morando juntas ou não, objetivam a constituição familiar. Já no contrato de namoro, se o relacionamento acabar, independentemente do tempo de duração, cada um dos ex-namorados ficam com seus respectivos bens e segue a vida normalmente.

⚠️ Fique atento! Alguns tribunais vêm entendendo que esse instrumento não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos, cabendo ao magistrado a análise do caso para entender se aquela relação é um namoro ou uma união estável.

Descrição da imagem e : fotografia de casal heterossexual, com homem em primeiro plano, assinando um documento. Texto: Nem solteiros, nem casados: namorados! Muitos casais estão assinando, em cartório, contratos de namoro para evitar que a relação seja caracterizada como união estável e, em caso de término, os bens não sejam divididos. No entanto... Ainda não existe jurisprudência pacificada sobre o tema. CNJ

*Post publicado originalmente em maio de 2019

09/02/2020

⛓️ De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, classifica-se como trabalho escravo as "situações em que as pessoas são coagidas a trabalhar por meio do uso de violência ou intimidação, ou até mesmo por meios mais sutis, como a servidão por dívidas, a retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração". O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é uma data que registra a memória do episódio conhecido como Chacina de Unaí, conheça: http://bit.ly/TrabalhoEscravoModerno. Para denunciar trabalhos em condições análogas à escravidão, entre em contato com o canal de atendimento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Dique 100 📞

Descrição da imagem e : fotografia de metade do rosto de uma pessoa visto pelo buraco de uma fechadura. Texto: Combata o trabalho escravo. Não denunciar, é permitir. Disque 100. Refletir sobre as consequências da servidão no Brasil é essencial para promover o cumprimento de um trabalho digno para todas as pessoas. Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. 28 de janeiro. CNJ

09/02/2020

🔙 Em 2020, um dica que continua válida: cheque antes de compartilhar.

A campanha liderada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com tribunais superiores e entidades representativas da magistratura, foi lançada em 1º de abril deste ano com o objetivo de conscientizar, educar e alertar a população para os perigos dos compartilhamentos das notícias falsas. Um dos desdobramentos desta campanha foi a criação do Painel Multissetorial de Checagem de Informações e Combate a Notícias Falsas, iniciativa que conta com representantes da imprensa brasileira, das associações da magistratura e dos tribunais superiores. O objetivo é alertar e conscientizar a população dos perigos do compartilhamento de informações duvidosas e checar os fatos que circulam na rede sobre o Poder Judiciário, uma importante ação, já que a Justiça brasileira lida diariamente com temas sensíveis que podem afetar a vida dos cidadãos. Confira as notícias checadas aqui: http://bit.ly/PainelChecagem


Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher segurando um smartphone com as duas mãos e olhando para ele com uma expressão de espanto. Texto: "Será que é verdade?" A máxima "busque outras fontes antes de compartilhar" também vale para informações sobre o Judiciário. Painel Multissetorial de Checagem de Informações e Combate a Notícias Falsas tem o objetivo de alertar e conscientizar a população dos perigos do compartilhamento de fake news. Selo Aqui Tem Justiça. CNJ

*Post publicado originalmente em agosto de 2019

09/02/2020

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🐶😿 Vai precisar se mudar em 2020? É preciso planejar como seu animalzinho de estimação vai se encaixar nessa nova vida.. Abandonar animais é uma prática cruel e - mais do que isso - é crime. Se você testemunhou abandono de animais, pode denunciar na delegacia mais próxima. A denúncia pode ser anônima. Antes de adotar ou comprar um animal, pense em todas as responsabilidades que você terá: cuidar, passear, levar ao veterinário, vacinar, às vezes tratar doenças e dar carinho e amor. Leia mais: http://bit.ly/AbandonoAnimais e http://bit.ly/CrimeMaustratos

Descrição da imagem e : fotografia de um cachorrinho triste. Texto: "Não cabe no meu novo endereço." Cuidar de um animal exige dedicação, planejamento e responsabilidade. O abandono de animais é crime. Segundo a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, o abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Artigo 32 da Lei 9.605/1998 e artigo 164 do Código Penal. CNJ

*Post publicado originalmente em julho de 2019

09/02/2020

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Picos de energia ou oscilação da tensão elétrica podem ocasionar danos a equipamentos eletrônicos. De acordo com a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - Brasil, quando isso acontece é possível ser ressarcido pela distribuidora de energia. O pedido pode ser feito por telefone, nos postos de atendimento presencial, pela internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora, em um prazo de até 90 dias a contar da data provável da ocorrência. Nesses casos, a distribuidora analisa os equipamentos eletrônicos instalados na localidade (casa, escritório, loja) e pode se eximir do dever de ressarcir de acordo com o artigo 210 da mesma Resolução. Saiba mais: http://bit.ly/EletroQueimados

Descrição da imagem e : Foto de pessoa tentando ligar a televisão. Texto: A luz acabou e a TV queimou? Se o equipamento queimou em decorrência da oscilação de tensão ou do restabelecimento da energia, os consumidores de energia elétrica têm direito a ressarcimento do produto. O consumidor tem até 90 dias, a contar da data da ocorrência para solicitar o ressarcimento à distribuidora. Artigos 203 e 204 da Resolução Normativa 414/2010 da Aneel. CNJ

*Post publicado originalmente em novembro de 2019

09/02/2020

Desde setembro de 2019, todo brasileiro ou estrangeiro que esteja registrado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) poderá solicitar a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. Pela versão digital é possível ainda solicitar o seguro-desemprego. Ainda que tenha a versão digital, não jogue fora a versão de papel. É um documento, guarde com você 😉

🔎 Saiba mais: http://bit.ly/AgoraEDigital
📲 Baixe o App para Android (http://bit.ly/CTrabalhoDigital) ou IOS (http://bit.ly/CarteiraIOS)

Descrição da Imagem e : fotografia de mulher trabalhando em fábrica, de óculos, com capacete de segurança e um celular na mão. Texto: A CARTEIRA de trabalho agora é DIGITAL. A Carteira Digital é um documento totalmente eletrônico e tem como identificação única o número do CPF do trabalhador que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. CNJ

09/02/2020

👨‍👦 O reconhecimento da paternidade é o desejo de muitos filhos que não têm o nome do pai nos documentos, além de ser um direito fundamental estabelecido na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei n. 8.560/1992. Junto com o reconhecimento vem a necessidade de atualizar diversos documentos em que consta a informação de filiação, tais como certidão de nascimento, RG, carteira de trabalho, carteira de motorista, título de eleitor e passaporte. O Cadastro de Pessoa Física (CPF), no entanto, não sofre alterações, pois o registro é feito apenas com o nome da mãe.

Descrição da Imagem e : fotografia de pai idoso e filho adulto, de costas, andando na praia. Texto: Pai no documento. Depois do reconhecimento de paternidade, diversos documentos devem ser alterados para a inclusão ou retificação de dados. Certidão de Nascimento, RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista, Título de eleitor, Passaporte. CNJ

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Avenida Landulfo Alves 230, 1º Andar, Centro
Paulo Afonso, BA
48602-490

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Quarta-feira 09:00 - 17:00
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