Ana Karolina Santos Advocacia e Assessoria Jurídica

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25/10/2022
BOLETIM PREVIDENCIÁRIO⚠️ VOCÊ SABIA QUE PODE GANHAR UMA ACRÉSCIMO DE 25% NO VALOR NO SALÁRIO BENEFÍCIO DA SUA APOSENTADO...
05/06/2022

BOLETIM PREVIDENCIÁRIO

⚠️ VOCÊ SABIA QUE PODE GANHAR UMA ACRÉSCIMO DE 25% NO VALOR NO SALÁRIO BENEFÍCIO DA SUA APOSENTADORIA?

👩🏼‍💼 De acordo com o art. 45 da lei 8.213/91 prever que quem necessitar de assistência permanente de outra pessoa será crescido 25% ao valor pago a aposentadoria.

💁🏼‍♀️QUEM PODE PEDIR ESSE AUMENTO?

⚠️ Quem necessitar de assistência permanente na realização de atividades diárias básicas.

💁🏼‍♀️ RECEBO OUTRO TIPO DE APOSENTADORIA QUE NÃO A DE INVALIDEZ, POSSO PEDIR O AUMENTO?

⚠️ Anteriormente existia se a tese de que aposentadoria por invalidez poderia ser equiparada as demais aposentadorias, sendo assim buscava-se a concessão deste benefício pela via judicial. Entretanto, atualmente o STF decidiu, por maioria, que o acréscimo em caso de necessidade de ajuda permanente de terceiros será permitido exclusivamente nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente.

💁🏼‍♀️ JÁ VERIFIQUEI QUE TENHO DIREITO O QUE DEVO FAZER?

⚠️ Busque um advogado de sua confiança, preferencialmente um especialista na área previdenciária para que possa buscar os seus direitos de forma correta.




🚨 Boletim Previdenciário 🚨⚜ Caixa pagará parcelas atrasadas de auxílio emergencial cortado injustamente em 2020🤑 No fina...
05/04/2021

🚨 Boletim Previdenciário 🚨

⚜ Caixa pagará parcelas atrasadas de auxílio emergencial cortado injustamente em 2020

🤑 No final de Março, foi publicado no Diário Oficial da União uma determinação para que o governo federal pague parcelas retroativas do auxílio emergencial, aos beneficiários que tiveram o seu auxílio cortado injustamente em 2020.

👩🏼‍💼 No caso de não ser possível verif**ar se o beneficiário será beneficiado pelo auxílio emergencial 2021, em razão de ausência de informações fornecidas pelo poder público, serão devidas de forma retroativa, as parcelas que o trabalhador fizer jus.

⚠️ LEMBRANDO QUE SÓ SERÃO PAGOS OS VALORES RETROATIVOS DE BENEFÍCIOS CESSADOS INJUSTAMENTE.

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🚨 Boletim Previdenciário 🚨⚜ Contestação do Novo Auxílio Emergencial👩🏼‍💼O Ministério da Cidadania liberou a lista de pess...
05/04/2021

🚨 Boletim Previdenciário 🚨

⚜ Contestação do Novo Auxílio Emergencial

👩🏼‍💼O Ministério da Cidadania liberou a lista de pessoas que terão direito aos novos pagamentos do novo auxílio emergencial.
Mais de 40 milhões de brasileiros qie foram aceitos para a renovação do programa emergencial, se você não está incluído nesta nova concessão poderá contestar.

⚠️ Os auxílios não incluídos no Dataprev teram ATÉ 10 DIAS PARA CONTESTAR, O PRAZO SE ENCERRA NO DIA 12 DE ABRIL.

⁉️ Como proceder?

📲 Basta clicar na aba "CONTESTAR", logo após verif**ar que seu nome não está na lista de liberados (expliquei no post anterior como verif**ar se você será ou não contemplado).
O Dataprev só aceitará contestações somente referente aos requisitos para a concessão do benefício, só estes podem ser contestados.

⁉️ Quem pode receber o auxílio emergencial?

👩🏼‍💼 - Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$550,00) renda mensal total de até três salários mínimos R$ 3.300,00;
- público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles;
- trabalhadores informais;
- desempregados;

⁉️ Quem não pode receber o auxílio?

👩🏼‍💼 - trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- as pessoas que não movimentaram valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
- quem tiver com auxílio do ano passado cancelado;
- cidadãos que recebem benefício Previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programas de transferência de renda Federal, concessão do Bolsa Família e do PIS/PASEP;
- Médicos e multiprofissionais;
- beneficiários de bolsas de estudo e Estagiários e similares;
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou propriedade de bens ou direitos inclusive terra nua de valor total superior a R$ 300.000,00;
- cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tem e CPF vinculado, como instituidor, a concessão de auxílio-reclusão.

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🚨 Boletim Previdenciário 🚨⚜ Como saber se serei contemplado com novos valores do auxílio emergencial? 👩🏼‍💼 Como é de con...
04/04/2021

🚨 Boletim Previdenciário 🚨

⚜ Como saber se serei contemplado com novos valores do auxílio emergencial?

👩🏼‍💼 Como é de conhecimento da maioria, o governo fez a liberação de valores para fins de pagamento do novo auxílio emergencial de 2021.

💰 O pagamento desses novos valores variam de acordo com o perfil do beneficiário. Serão, ao total, 4 parcelas, sendo que, pessoas que declararam no requerimento passado que:
- Moram sozinhas receberam o valor de R$ 150,00;
- Tem família recebram o valor de R$ 250,00;
- E mães que criam seus filhos sozinhas receberam o valor de R$ 375,00.

⁉️ Será necessário fazer cadastro?

⚠️ Não haverá novo cadastro, os beneficiários que foram contemplados no auxílio do ano passado serão contemplados nesse novo auxílio de maneira automática. Mesmo aqueles que só conseguiram o reconhecimento do benefício mediante requerimento pela via judicial serão beneficiados automaticamente, assim como os demais.

⁉️ Como saber se irei receber o auxílio?

📲 Baixe o aplicativo CAIXA| Auxílio Emergencial preencha com os dados solicitados e será informado se você irá receber ou não. Depois é só baixar o aplicativo do Caixa Tem, pois ele será depositado na conta poupança social digital, da mesma forma do ano passado.

⁉️ Recebi o auxílio emergencial pelo programa Bolsa Família ano passado, quais as datas do meu pagamento?

👩🏼‍💼 Após verif**ar que você será beneficiado em 2021 pelo app Caixa| Auxílio Emergencial, os beneficiários do Bolsa Família deveram ter seus pagamentos depositados de acordo com o número final do seu NIS. A tabela está disponibilizada na foto 2 deste post.

@ Ana Karolina Santos Advocacia e Assessoria Jurídica

🚨 Boletim Previdenciário 🚨⚜ Como f**a a prova de vida presencial e digital ⚜❓ Como f**am os benefícios que não realizara...
03/04/2021

🚨 Boletim Previdenciário 🚨

⚜ Como f**a a prova de vida presencial e digital ⚜

❓ Como f**am os benefícios que não realizaram prova de vida?

👩🏼‍💼 O INSS publicou em 26 de fevereiro portaria para prorrogar a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida até o final de abril, e apresentar o calendário com a escala de meses em que cada segurado, residente no Brasil, deverá realizar o procedimento para evitar a cessação do pagamento da aposentadoria ou pensão por morte.

⚠️ A Portaria nº. 1278 prevê que os aposentados e pensionistas que não realizaram prova de vida no período de março de 2020 a abril 2021 não terão os pagamentos dos benefícios bloqueados, porém, a partir do mês de maio, deverão observar o calendário na foto 2 dessa postagem para realizar a comprovação de vida.

‼Assim, a partir de maio, de acordo com o calendário divulgado pelo INSS, a prova de vida e a renovação da senha bancária dos aposentados e pensionistas que recebem o pagamento do benefício através de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, volta a ser obrigatória.

⁉️ Como será o procedimento para realizar a prova de vida?

👩🏼‍💼 O procedimento poderá ser realizado na agência bancária em que recebe o benefício, mediante documento de identif**ação, sendo realizado em algumas agências o procedimento via biometria.

⚠️ No caso dos aposentados e pensionistas que ainda estiverem impossibilitados de comparecer à agência bancária para realizar tal procedimento, em razão de dificuldades de locomoção ou por motivo de doença, a prova de vida poderá ser realizada por procurador devidamente cadastrado no INSS.

⚠️ Vale lembrar que no final de fevereiro o INSS divulgou as regras para realização da prova de vida digital através de biometria facial, porém, apenas alguns segurados que possuem Carteira Nacional de Habilitação ou Título de Eleitor estão elegíveis para o procedimento e serão convocados pelo INSS via e-mail ou SMS e deverão acessar o aplicativo “MEU INSS" para fazer a prova de vida digital através da biometria facial. O INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior Eleitoral.

@ Ana Karolina Santos Advocacia e Assessoria Jurídica

🚨 Boletim Previdenciário 🚨⚜ Prorrogada suspensão até junho da prova de vida do INSS ⚜‼ O Ministério da Economia prorroga...
03/04/2021

🚨 Boletim Previdenciário 🚨

⚜ Prorrogada suspensão até junho da prova de vida do INSS ⚜

‼ O Ministério da Economia prorroga mais uma vez liberação da prova de de vida obrigatória, a prorrogação vai até Junho de 2021.

❓ Para quem prova de vida é obrigatória?

👩🏼‍💼 A prova de vida é um procedimento necessário para fins de provar, que beneficiários e aposentados do INSS estão vivos, e seguirem recebendo os seus benefícios. A retomada seria em maio, entretanto o governo adiou por mais 30 dias.

⚠️ “Fica suspensa, até 31 de maio de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020”, informa a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital em instrução normativa publicada no DOU (Diário Oficial da União).

‼A obrigatoriedade para prova de vida foi interrompida em março de 2020 devido à pandemia. Ela serve para evitar fraudes nos pagamentos. Normalmente, os aposentados e pensionistas precisam comprovar que estão vivos uma vez por ano para continuarem recebendo os benefícios. O pagamento é cancelado para aqueles que não realizam o procedimento na data estipulada.

👩🏼‍💼 No próximo post irei falar sobre como será o procedimento para realizar a prova de vida.


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Hoje é dia de Visibilidade do Espectro Autista para que haja um olhar mais consciente e respeito as diferenças.Minha sin...
02/04/2021

Hoje é dia de Visibilidade do Espectro Autista para que haja um olhar mais consciente e respeito as diferenças.
Minha singela homenagem as famílias que possuem uma pessoa especial em suas vidas.

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Feliz Páscoa! 🙏🏻❤
02/04/2021

Feliz Páscoa! 🙏🏻❤

🚨 As agências do INSS estarão fechadas nesta quinta feira, 1° de Abril 🚨⚜ Data será ponto facultativo na Administração P...
01/04/2021

🚨 As agências do INSS estarão fechadas nesta quinta feira, 1° de Abril 🚨

⚜ Data será ponto facultativo na Administração Pública Federal e a reabertura ocorrerá na próxima segunda-feira (5/4).

⚠️ As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estarão fechadas nesta quinta-feira (1º/4), devido ao ponto facultativo determinado pela à Portaria ME n° 3.776, publicada nesta quarta-feira (31/3) no Diário Oficial da União. Com o feriado do dia 2 de abril – Sexta-feira da Paixão – as agências retornam o atendimento presencial na próxima segunda-feira (5/4).

⚠️ O INSS está remarcando os atendimentos agendados para o dia 1º de abril. Nos dias de ponto facultativo e feriado, os cidadãos podem utilizar os canais remotos: o Portal Meu INSS (aplicativo e site) e a Central Telefônica 135 – já que quase todos os serviços da instituição podem ser acessados à distância.

⚠️ Pelo Portal Meu INSS, o cidadão pode requerer benefícios, emitir extratos, cumprir exigências e agendar atendimento presencial. O canal oferece ainda o serviço da assistente virtual Helô, que dá orientações gerais sobre os serviços disponíveis e o uso do portal.
Já o telefone 135 possibilita a inscrição na Previdência Social, obtenção de orientações, esclarecimento de dúvidas, solicitação de benefícios e agendamento de atendimento presencial, entre outros serviços.

🚨 Boletim Previdenciário 🚨⚜ AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COM ATESTADO MÉDICO 💡 Hoje (31.03.2021) foi publicada a ...
31/03/2021

🚨 Boletim Previdenciário 🚨

⚜ AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COM ATESTADO MÉDICO

💡 Hoje (31.03.2021) foi publicada a Lei nº 14.131/21.

👩🏼‍💼 Em seu art. 6º, a lei autoriza a concessão, pelo INSS, até 31.12.2021, do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) mediante a apresentação de atestado médico e documentos complementares pelo requerente, conforme requisitos para apresentação e forma de análise que serão instituídos em ato conjunto da Secretaria de Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

⚠️ Portanto, ainda não é possível requerer o auxílio por incapacidade temporária com atestado médico, pois a sua concessão não foi regulamentada no plano infralegal.

⏰ O benefício terá duração máxima de 90 dias, sendo inviável a sua prorrogação. Caso persista a incapacidade, o segurado deverá realizar o requerimento de novo benefício.



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⚠️ Boletim Previdenciário ⚠️⚜ Corona Vírus e a Pensão Por Morte 🔶️Quem tem direito?🔸️Os dependentes podem ser considerad...
28/03/2021

⚠️ Boletim Previdenciário ⚠️

⚜ Corona Vírus e a Pensão Por Morte

🔶️Quem tem direito?

🔸️Os dependentes podem ser considerados: cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos não emancipados, filhos maiores de 21 considerados inválidos ou deficientes. Nesses casos a dependência econômica com o falecido é presumida, não é necessário comprovar.

🔸️Ex-cônjuges também podem receber pensão desde que comprovem dependência financeira, como por exemplo em casos que o falecido pagava pensão alimentícia.

🔸️Os pais que comprovem ser dependentes economicamente podem receber pensão por morte do filho desde que este não tenha deixado cônjuge, companheiro ou filhos dependentes.
O irmão inválido ou com deficiência, que seja comprovadamente dependente financeiro do falecido, também pode receber pensão por morte deste caso não haja cônjuge, companheiro, filhos ou pais dependentes do falecido.
Como pode ver, existe uma hierarquia de dependentes, sendo os mais próximos do falecido prioridade para pagamento da pensão por morte.

🔶️Duração da Pensão?

🔸️O filho perde a pensão quando completa 21 anos de idade, com exceção dos casos de dependentes inválidos ou com deficiência.
O cônjuge recebe a pensão temporária, a depender da idade e do tempo do matrimônio.

🔸️Caso o casamento ou a união estável não tenha 2 anos, a pensão durará apenas 4 meses.
Nos casos acima desse tempo, o cônjuge receberá a depender de sua idade: menos de 21 anos – 3 anos, entre 21 e 26 anos – 6 anos, entre 27 e 29 anos – 10 anos, entre 30 e 40 anos – 15 anos, entre 41 e 43 anos – 20 anos, 44 anos ou mais – não vai acabar (pensão por morte vitalícia).

🔶️Corona Vírus e a Pensão Por Morte

🔸️Uma observação extremamente importante de se fazer: caso a COVID-19 tenha sido contraída no exercício do trabalho (ex: enfermeiros, médicos, auxiliares em geral), a pensão por morte será maior.

🔸️Isto porque será considerado como morte por doença ocupacional, e a média será de 100% de todos os salários de contribuição, aumentando a base de cálculo para a pensão por morte.
Essa é aliás uma decisão recente do Superior Tribunal Federal, suspendendo dois artigos da MP 927.

Endereço

Rua Braz Marques De Pinho Seabra, 748
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Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
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