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11/03/2024
🚨 Trabalhador, atenção! 🚨Recebeu alta do INSS? Informe seu empregador e retorne ao trabalho para evitar demissão por jus...
23/11/2023

🚨 Trabalhador, atenção! 🚨

Recebeu alta do INSS?

Informe seu empregador e retorne ao trabalho para evitar demissão por justa causa. Mantenha seus direitos seguros!

Os benefícios do INSS concedidos para quem infelizmente está com depressão é o auxílio-doença e a aposentadoria po...
22/05/2022

Os benefícios do INSS concedidos para quem infelizmente está com depressão é o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

E o principal requisito para recebê-los é cumprir o período de carência, ou seja, ter no mínimo 12 contribuições para o INSS.

Assim, no momento em que você está trabalhando ou, ainda, mesmo após parar de trabalhar (e não pagar o INSS), é possível solicitar o benefício.

Então, existe o período de graça em que se você tiver 12 meses anteriores de contribuições e, agora, não estiver mais contribuindo, ainda é possível solicitar os benefícios após:

• Até 12 meses após parar de contribuir
• Estar até 2 anos sem contribuir (desde que tenha 120 contribuições para o INSS)
• Estar até 3 anos sem contribuir (desde que tenha 120 contribuições para o INSS, tenha sido demitido e comprove que não conseguiu trabalho)
• Até 3 meses sem contribuir após ser incorporado(a) às Forças Armadas
• For segurado facultativo que está há até 6 meses sem contribuir
ou, ainda, estava preso(a) e está no máximo há 1 ano sem contribuir após ter sido solto(a)

Vale lembrar que existe uma doença que isenta o período de carência, no caso da depressão, é a alienação mental.

Notícia urgente!!Tema 1031: STJ define tese favorável aos vigilantes9 de dezembro de 2020 às 18:07O Superior Tribunal de...
10/12/2020

Notícia urgente!!

Tema 1031: STJ define tese favorável aos vigilantes

9 de dezembro de 2020 às 18:07
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia de hoje (09/12), o Tema 1031, que versava sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97. Com ou sem o uso de arma de fogo.

F**a firmada a seguinte tese:

É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

Segundo a decisão, o vigilante que trabalhou armado ou não, poderá ter convertido o tempo de aposentadoria comum em especial com a comprovação do laudo técnico e PPP.

Fonte: Previdenciarista.com


Você sabia??🤔✅Caso faça um acordo com a empresa para pedir demissão não terá direito a seguro desemprego.Antes da reform...
18/11/2020

Você sabia??🤔

✅Caso faça um acordo com a empresa para pedir demissão não terá direito a seguro desemprego.

Antes da reforma trabalhista o “acordo” entre empregado e empregador na maioria das vezes era para simular, ou seja, fraudar a dispensa do empregado, sendo o trabalhador obrigado a devolver para a empresa a multa dos 40% do FGTS e muitas vezes o aviso prévio e, em contra partida, recebia integralmente as parcelas do seguro desemprego e o restante das verbas rescisórias . Este procedimento é ilegal (Art. 171 do Código Penal), pois lesa o patrimônio público.

Após a reforma trabalhista, o acordo entre patrão e empregado para a rescisão do contrato de trabalho poderá ser formalizado em conformidade com o art. 484-A da CLT. Entretanto, algumas verbas trabalhistas ficaram limitadas, tendo o empregado o direito ao recebimento das suas verbas rescisórias como se verá a seguir:

- metade do aviso prévio;
- multa de FGTS de 20%;
- pode sacar 80% do FGTS depositado;
- não tem seguro desemprego;
- saldo de salário, férias, décimo terceiro são integrais.

A baixa na Carteira de Trabalho é realizada normalmente

Você é    ?? Arraste para o lado e saiba todos os seus direitos junto ao  .
13/10/2020

Você é ??

Arraste para o lado e saiba todos os seus direitos junto ao .

Outubro RosaMês de prevenção ao câncer de mama e nós apoiamos essa causa!!
02/10/2020

Outubro Rosa
Mês de prevenção ao câncer de mama e nós apoiamos essa causa!!

O valor do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) repassado aos segurados é definido pelo Governo Feder...
28/09/2020

O valor do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) repassado aos segurados é definido pelo Governo Federal anualmente. Para o ano que vem, o aumento previsto pelo governo é de 2,10% sobre os salários previdenciários.

O cálculo do aumento do valor repassado aos aposentados e pensionistas pelo INSS é com base no aumento do salário mínimo.

A equipe econômica do governo propôs para o próximo ano o salário-base no valor de R$1.067 reais, sendo R$ 22 a mais do que o atual valor de 1.045 reais. A proposta para o ano que vem não tem aumento real no valor.

Amante pode receber Pensão por morte??Existe mais uma situação em que o cônjuge ou companheiro pode ter que dividir a pe...
18/09/2020

Amante pode receber Pensão por morte??

Existe mais uma situação em que o cônjuge ou companheiro pode ter que dividir a pensão com outra pessoa, além dos filhos.

Além da possibilidade de dividir com o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia, é possível também a divisão com um (a) amante. Para que isso ocorra, o (a) amante deverá comprovar a dependência econômica do segurado.

Após seis meses com as portas fechadas, um terço das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a abr...
16/09/2020

Após seis meses com as portas fechadas, um terço das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a abrir para atendimentos presenciais na última segunda-feira (14/9). Ao chegar às agências, contudo, muito segurados precisaram voltar para casa. É o caso daqueles que fizeram agendamento para perícia médica. De acordo com Jobson Salles, diretor de atendimento do INSS, as perícias foram suspensas após os peritos apontarem irregularidades nos ambientes de atendimento.

Em entrevista ao CB.Poder — uma realização do Correio Braziliense e da TV Brasília —, nesta terça-feira (15/9), ele assegurou que as correções estão em curso e que a agenda deve ser reaberta em breve. Segundo Salles, as cerca de 24 mil pessoas que tinham horário marcado para perícia serão realocadas para novos horários automaticamente.

Segundo o diretor, já é possível realizar todos os procedimentos — que antes eram apenas presenciais — por meio do aplicativo Meu INSS. Para aqueles que preferem o atendimento presencial, no entanto, é preciso agendar por questões de segurança sanitária.

Jobson Salles informou que aqueles com agendamento para perícia médica serão informados da nova data via aplicativo.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2020/09/4875524-remarcacao-de-pericia-sera-automatica-diz-diretor-do-inss.html

Agradecemos a você cliente por acreditar em nós e nos permitir está no seu dia a dia.
15/09/2020

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