Montenegro&Mota Advogados

Montenegro&Mota Advogados Escritório especializado em: Aposentadorias e Benefícios do INSS Direitos Trabalhista Direito Imobiliário

15/08/2018

Existem vários tipos de benefícios na Previdência Social e para ter direito a cada um deles não basta apenas contribuir. É preciso ter um determinado número de contribuições para fazer jus a cada um deles. Isso se chama carência.
Benefícios de risco exigem menos contribuições aqueles que são programáveis demandam mais tempo de contribuição para que o segurado ou o dependente possam obter os auxílios e aposentadorias.
Como o trabalhador pode conferir quantas contribuições ele já tem reconhecidas pela Previdência Social?
Solicitando o Cadastro Nacional de Informações Sociais na Previdência Social (CNIS). Isso pode ser feito pelo telefone 135, nas agências do INSS ou pela internet.
Algumas contribuições não são computadas como carência, por exemplo, aquelas que os contribuintes individuais (autônomos, empresários, comerciantes, profissionais liberais etc.) fazem em atraso. Elas contam como tempo de serviço, mas não como carência.
Somente as contribuições pagas em dia é que são computadas para fins de carência. Mas se o trabalhador é empregado ou a empresa retém 11% das contribuições na prestação de serviço, mesmo que as contribuições não sejam feitas em dia, ou até mesmo que sequer sejam feitas, elas serão computadas como carência. Essas são exceções à regra.
Aquelas pessoas que abrem uma empresa e pagam todos os impostos, estaduais, federais e municipais, se não pagarem o INSS não terão direito aos benefícios do INSS.
O caminho certo é pedir no INSS o CNIS, fazer uma contagem de tempo de serviço.
O período que o trabalhador esteve afastado do trabalho e recebeu benefício por incapacidade do INSS pode ser computado para fins de carência?
Sim, mas tem uma pegadinha nisso. Para validar o tempo de afastamento para fins de carência o trabalhador deve voltar a contribuir para a Previdência logo em seguida à data da alta médica, ainda que a contribuição se dê na condição de segurado facultativo (desempregado).

13/08/2018

DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- Passe livre no transporte interestadual para os comprovadamente cadeirantes;
- Obtenção ou renovação de Carteira de Habilitação;
- Reserva de assentos nos transportes públicos;
- Reserva de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados;
- No mínimo 5% de vagas reservadas em concursos públicos;
- 2 a 5% de vagas reservadas em empresas privadas;
- Aquisição de automóvel com isenção de IPI, ICMS, IOF;
- Matrícula nos cursos regulares de instituições de ensino;
- Complemento de 25% na aposentadoria por invalidez quando o segurado necessitar de assistência permanente;
- Isenção de imposto de renda;
- Benefício de Prestação Continuada.

08/08/2018

ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Convencido da existência da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora.
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor.

Lei nº 11.804/2008
Art. 6º, parágrafo único.

06/08/2018

UNIÃO ESTÁVEL

Pode ser comprovada após período de conivência pública. Os bens adquiridos durante a relação são pertencentes a ambos, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista na lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.

02/08/2018

AUXÍLIO-RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é pago à família do segurado enquanto ele estiver preso, seja em regime fechado ou semiaberto. Para que os dependentes deem continuidade ao benefício, é necessária a comprovação da condição do preso no INSS, a cada três meses.

- Só faz jus ao benefício o preso que já vinha contribuindo para a Previdência antes da prisão.
- Quem recebe é a família da pessoa que está na prisão. Esposo(a) ou companheiro(a), filhos(as), menor tutelado, enteado, pais, irmãos(ãs).
- O preso deve estar em regime fechado ou semiaberto. Quando ele sai da prisão o benefício é encerrado.
- Menos de 10% da população carcerária recebe esse benefício.

Em caso de dúvida, ligue 135.

31/07/2018

Todo paciente ou seu representante legal tem direito de solicitar e receber cópia do prontuário médico.
Art. 88 do Código de Ética Médica e art. 72 do Código de Defesa do Consumidor.
O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram consultas, procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. A instituição de saúde é a guardiã de todos esses documentos, no entanto é direito do paciente receber uma cópia do prontuário, se solicitado.

30/07/2018

INCAPACIDADE DO INSS: AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE

Incapacidade do INSS: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Quais são os benefícios por incapacidade? Dependendo do grau da incapacidade (parcial ou total) e da sua duração (temporária ou permanente) o segurado pode receber uma aposentadoria por invalidez, um auxílio doença ou um auxílio acidente. Mas tem que ter carência e qualidade de segurado.

Auxílio doença
É um benefício provisório, que poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez definitiva ou em auxílio acidente, dependendo da doença e da lesão.
No caso de o segurado ser empregado, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade será do INSS.
No caso de o segurado ser contribuinte individual (profissionais liberais, empresários, trabalhadores por conta própria, entre outros), a previdência paga o benefício desde o dia do início da incapacidade; desde que o benefício seja requerido até trinta dias do início da incapacidade.

Auxílio acidente
Este benefício será concedido como indenização ao segurado empregado; ao trabalhador avulso e ao segurado especial, quando a doença ou lesão resultar incapacidade parcial e permanente que:
a) reduza a capacidade para o trabalho que o trabalhador habitualmente exercia;
b) reduza a capacidade para o trabalho que o obreiro habitualmente exercia, exigindo maior esforço para o desempenho da mesma atividade da época do acidente; ou
c) impossibilite o desempenho de atividade que exercia à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.
Aposentadoria por invalidez
Este benefício é concedido ao trabalhador que, comprovada a condição de segurado e cumprida a carência exigida, for considerado incapaz pela perícia médica da Previdência Social, de forma total e permanente, de exercer suas atividades ou qualquer outro tipo de trabalho que lhe garanta a sobrevivência.

- Quem está aposentado por invalidez pode ter o benefício cortado?
- E se o benefício for cortado indevidamente, o que o aposentado pode fazer?
- Quem vai escapar de fazer esta perícia?
- Qual é o valor dos benefícios por incapacidade?
- Quem necessita de ajuda de outra pessoa para os atos do dia a dia pode receber um acréscimo para auxiliar no custeio do cuidador?
- Como requerer o acréscimo de 25%?
- Quais são as doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade?
- O que significa o indeferimento da aposentadoria em razão de doença preexistente?
- E se a doença era preexistente e foi agravada depois da pessoa ter começado a contribuir para o INSS?
- Depois que a pessoa volta a contribuir para o INSS, quanto tempo depois ela retoma o direito aos benefícios por incapacidade?

Confira estas respostas no link a seguir: https://www.mixvale.com.br/2018/07/27/incapacidade-do-inss-auxilio-doenca-aposentadoria-por-invalidez-e-auxilio-acidente/amp/

25/07/2018

SÃO OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO:

- Pagar pontualmente o aluguel;
- Servir-se do imóvel para o uso convencionado;
- Restituir o imóvel no estado em que o recebeu;
- Comunicar imediatamente o locador do surgimento de qualquer dano ou defeito;
- Reparar imediatamente qualquer dano no imóvel provocado por si.

Lei nº 8.245-1991, art. 23.

23/07/2018

MULHERES GRÁVIDAS TÊM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Lei nº 11.804/2008 estabelece que os pais da criança dividam as despesas de alimentação especial, consultas médicas, assistência psicológica, internações e medicamentos decorrentes da gravidez.

INSS convoca 178.935 pessoas para revisão de auxílio-doença e aposentadoriaO INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ...
21/07/2018

INSS convoca 178.935 pessoas para revisão de auxílio-doença e aposentadoria

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) convocou 178.935 segurados que recebem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para a revisão de benefícios. A lista com o nome dos convocados foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20). Veja mais abaixo como saber se foi convocado, como agendar a perícia e o que levar.
O prazo para agendar a perícia termina em 13 de agosto. Quem não fizer isso terá o pagamento suspenso. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado. Quem marcar a perícia e não comparecer também perde o benefício.

- Como saber se fui convocado?
- Como agendar a perícia?
- O que levar no dia da perícia?
- Não tem como ir?
- Por que estou sendo convocado?
- Quem está sendo chamado para revisão?

Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/07/20/inss-convoca-pericia-medica-revisao-pente-fino.htm?cmpid=copiaecola

19/07/2018

ABANDONO DE LAR

Marido que abandona lar não tem direito a partilha de bens.
O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

17/07/2018

USO DO FGTS PARA PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA

O PLS 415/2017 permite o uso do FGTS quando o trabalhador não tiver condições de pagar a pensão, desde que autorizado pela justiça.

Endereço

Paulista, PE
53401440

Telefone

558134386435

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