15/08/2018
Existem vários tipos de benefícios na Previdência Social e para ter direito a cada um deles não basta apenas contribuir. É preciso ter um determinado número de contribuições para fazer jus a cada um deles. Isso se chama carência.
Benefícios de risco exigem menos contribuições aqueles que são programáveis demandam mais tempo de contribuição para que o segurado ou o dependente possam obter os auxílios e aposentadorias.
Como o trabalhador pode conferir quantas contribuições ele já tem reconhecidas pela Previdência Social?
Solicitando o Cadastro Nacional de Informações Sociais na Previdência Social (CNIS). Isso pode ser feito pelo telefone 135, nas agências do INSS ou pela internet.
Algumas contribuições não são computadas como carência, por exemplo, aquelas que os contribuintes individuais (autônomos, empresários, comerciantes, profissionais liberais etc.) fazem em atraso. Elas contam como tempo de serviço, mas não como carência.
Somente as contribuições pagas em dia é que são computadas para fins de carência. Mas se o trabalhador é empregado ou a empresa retém 11% das contribuições na prestação de serviço, mesmo que as contribuições não sejam feitas em dia, ou até mesmo que sequer sejam feitas, elas serão computadas como carência. Essas são exceções à regra.
Aquelas pessoas que abrem uma empresa e pagam todos os impostos, estaduais, federais e municipais, se não pagarem o INSS não terão direito aos benefícios do INSS.
O caminho certo é pedir no INSS o CNIS, fazer uma contagem de tempo de serviço.
O período que o trabalhador esteve afastado do trabalho e recebeu benefício por incapacidade do INSS pode ser computado para fins de carência?
Sim, mas tem uma pegadinha nisso. Para validar o tempo de afastamento para fins de carência o trabalhador deve voltar a contribuir para a Previdência logo em seguida à data da alta médica, ainda que a contribuição se dê na condição de segurado facultativo (desempregado).