29/08/2026
BPC para pessoa com autismo: o Tema 376 da TNU agora está definitivamente julgado. ⚖️
A Turma Nacional de Uniformização consolidou um ponto importante na análise do Benefício de Prestação Continuada — BPC para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A tese estabelece que o diagnóstico médico de autismo, isoladamente, não é suficiente para caracterizar a deficiência para fins de concessão do BPC. A análise deve considerar uma avaliação biopsicossocial, observando não apenas a condição clínica, mas também os impedimentos de longo prazo e as barreiras enfrentadas pela pessoa em sua realidade concreta.
O Tema 376 foi julgado em 24/06/2026, teve o acórdão publicado em 30/06/2026 e transitou em julgado em 04/08/2026.
Na prática, isso reforça a importância de uma instrução probatória completa: relatórios médicos, documentos escolares, avaliações multidisciplinares, informações sociais, limitações funcionais e outros elementos capazes de demonstrar como o impedimento repercute efetivamente na vida da pessoa.
⚠️ Importante: a avaliação biopsicossocial não substitui o cumprimento dos demais requisitos legais do BPC, inclusive aqueles relacionados à situação socioeconômica.
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Lúcia Nascimento – Advocacia & Consultoria Jurídica
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⚖️ OAB/PE 28.700
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