28/09/2026
👁️ VISÃO MONOCULAR: STJ RECONHECE DIREITO À ISENÇÃO DE ICMS NA COMPRA DE VEÍCULO
A visão monocular é reconhecida pela Lei nº 14.126/2021 como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Em decisão recente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou justamente a repercussão desse reconhecimento no campo tributário.
No REsp 2.267.089/DF, julgado em 19 de maio de 2026, o STJ decidiu, por unanimidade, que a visão monocular autoriza o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins de fruição da isenção de ICMS prevista no Convênio ICMS nº 38/2012 na aquisição de veículo automotor.
O Tribunal destacou que a interpretação dos benefícios fiscais destinados às pessoas com deficiência deve considerar sua finalidade social: promover inclusão, autonomia, mobilidade e participação plena na sociedade.
Em outras palavras, não seria coerente reconhecer juridicamente a visão monocular como deficiência para diversos efeitos e, ao mesmo tempo, afastar essa condição justamente de uma política pública destinada a facilitar a mobilidade da pessoa com deficiência.
⚠️ Atenção: isso não significa que a isenção seja concedida automaticamente em qualquer situação.
É necessário verificar a documentação exigida, a comprovação da condição, os requisitos fiscais aplicáveis e o procedimento previsto pela Administração Tributária competente.
Cada situação possui particularidades e deve ser analisada individualmente.
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STJ REsp2267089 Acessibilidade Inclusão InformaçãoJurídica