Thiago Weinlich - Advocacia Trabalhista

Thiago Weinlich - Advocacia Trabalhista O escritório atende a todas as categorias profissionais e luta pelos direitos previstos na CLT. Consulte-nos! Telefone comercial: (19) 98825-2716

Criada para atuar em ações judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho em todo o país – WEINLICH – ADVOCACIA TRABALHISTA ESPECIALIZADA – busca orientar e esclarecer quaisquer dúvidas, atuando, exclusivamente, na defesa dos empregados. O escritório atende a todas as categorias profissionais e luta por todos os direitos previstos na CLT, tais como, FGTS, férias, 13º salário; horas extraordinárias, re

enquadramento de salário, justa causa, garantia no emprego, plano de carreira, equiparação salarial, reintegração, danos e assédios morais, doenças do trabalho, acidente do trabalho, dentre outros.

Esse tema é um dos mais importantes, pois o STF irá julgar se as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência ...
21/03/2023

Esse tema é um dos mais importantes, pois o STF irá julgar se as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 para a aposentadoria especial, valerão ou se podem deixar de valer.

Serão analisados 3 pontos pelo STF:

PRIMEIRO PONTO: a validade da idade mínima para a aposentadoria especial. Sabemos que até 13/11/2019 não se exigia uma idade mínima para se aposentar especial. Ou seja, bastava ter os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, que teria direito. A partir do dia 14/11/2019, exige-se idade mínima para quem começou a contribuir para o INSS nessas espécies de aposentadoria especial. Assim, para a aposentadoria especial dos 15 anos de efetiva exposição como mineiro de subsolo à frente de trabalho, e ter uma idade mínima de 55 anos. Para a aposentadoria especial dos 20 anos de efetiva exposição a asbestos ou estar na mineração de subsolo afastado da frente de trabalho, e ter uma idade mínima de 58 anos. Para a aposentadoria especial dos 25 anos de efetiva exposição aos demais agentes prejudiciais, e ter uma idade mínima de 60 anos.

Lembre-se que, para quem já estava pagando o INSS antes da Reforma da Previdência, será necessário cumprir a regra de pedágio, que, na prática, acaba exigindo uma idade bem próxima ou até maior do que a estabelecida pela Reforma.

SEGUNDO PONTO: Transformação do tempo especial em comum até 13/11/2019. A Reforma da Previdência trouxe a impossibilidade de se transformar o tempo especial em comum após 13/11/2019. Ou seja, o trabalho prejudicial a saúde ou integridade física será considerado comum, mesmo após 13/11/2019, sem nenhum acréscimo. E o que será julgado, é se, mesmo após 13/11/2019, pode ser aumentado o tempo de trabalho em 40% para o homem, ou 20% para a mulher, na aposentadoria especial dos 25 anos. Existem outros fatores de transformação para as aposentadorias especiais dos 15 ou 20 anos. Converse com um advogado previdenciário.

Sabia que é possível se aposentar por idade e com um tempo de contribuição menor que os 20 e 15 anos de contribuição? É ...
09/03/2023

Sabia que é possível se aposentar por idade e com um tempo de contribuição menor que os 20 e 15 anos de contribuição? É o que chamamos da Tabela Progressiva da Lei de benefícios do INSS.

Diante disso, é importante que exista a presença de alguns requisitos antes de se aplicar a tabela. Inegavelmente que a aplicação dessa tabela depende de dois fatores:

1 - Que você tenha se inscrito na Previdência Social até 24/07/1991
2 - Que a idade mínima tenha sido cumprida nos anos indicados.

Veja que a idade e tempo de contribuição não precisam ocorrer ao mesmo tempo, por posição na Justiça.

Como você já sabe, temos muito conteúdo sobre a aposentadoria especial da área elétrica, área química, área da saúde, ár...
07/03/2023

Como você já sabe, temos muito conteúdo sobre a aposentadoria especial da área elétrica, área química, área da saúde, área de montadoras de veículos, bem como, os vigilantes. Mas você sabe como ganhar mais tempo de contribuição no INSS usando a insalubridade ou periculosidade? Não sabe?! Vamos aprender.

A primeira coisa que deve entender é que a insalubridade ou periculosidade são adicionais que aumentam o seu salário na empresa. E eles são pagos por conta dos prejuízos que esse local de trabalho pode causar na sua saúde, ou na sua integridade física.

Com isso, é importante que esses adicionais sejam provados no INSS, e as provas podem ser o PPP, LTCAT, LAUDOS FEITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIA, e diversos outros que um advogado previdenciário irá te ajudar.

Esse tempo de contribuição a mais no INSS somente pode ser aumentado até 13/11/2019, pois a Reforma da Previdência não mais permite.

Feita essa breve introdução, agora é hora de saber que:

1 – PARA O HOMEM, AUMENTA EM 40% O SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;
2 – PARA A MULHER, AUMENTA EM 20% O SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Então, vou exemplif**ar para entendermos melhor.
Suponhamos que o Sr. José trabalha como mecânico em uma montadora de veículos, e lá, deve manusear graxas, óleos minerais, e recebe o adicional de insalubridade. O sr. José trabalha nessa empresa faz 5 anos, e foi demitido. Ele tem o seu PPP e lá comprova essa exposição, além do adicional anotado na sua Carteira de Trabalho.
Assim, para cada ano que ele trabalha, ganha mais quatro meses.
Portanto, o Sr. José terá como tempo de contribuição, não apenas os 5 anos, mas sim, 7 anos de tempo de contribuição.
Essa fórmula de cálculo é para a aposentadoria de 25 anos de atividade especial.

Para as demais aposentadorias, de 15 ou 20 anos, tem outro fator de transformação.

Gostou do conteúdo, vai no nosso canal do Youtube e no nosso blogue que estão linkados na bio aqui do IG e saiba mais.

Que a sua vida seja repleta de paz, alegria e prosperidade em 2023.
01/01/2023

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Que o Natal seja recheado de paz e harmonia. Boas Festas!
25/12/2022

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“Entre óleos, graxas e pneus, comemore que o dia é seu. Feliz dia do mecânico”. Bom, como você sabe, nós da Advocacia We...
20/12/2022

“Entre óleos, graxas e pneus, comemore que o dia é seu. Feliz dia do mecânico”.

Bom, como você sabe, nós da Advocacia Weinlich trabalhamos em ações trabalhistas quanto em ações previdenciárias. Por isso queremos te convidar a ver nosso site que esta no link da bio, e se inscreverem no nosso canal do Youtube. São textos e vídeos que comentamos acerca dos seus direitos trabalhistas mais desrespeitados. Quanto aos seus direitos no INSS falamos sobre acidentes sofridos no seu trabalho e os afastamentos, a aposentadoria por tempo de serviço, idade ou a especial, sobre os documentos PPP e todos os demais para se comprovar seu direito.
É muita coisa bacana!

Para saber se você tem direito a revisão da vida toda VÁ NA SUA CARTA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, aquela que o INSS te en...
12/12/2022

Para saber se você tem direito a revisão da vida toda VÁ NA SUA CARTA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, aquela que o INSS te entregou, e veja se suas contribuições começaram em 07/1994. Se sim, baixe o CNIS completo pelo sistema do MEU INSS.

Lá poderão observar que existem contribuições a partir de 02/1982. Contudo, muitos segurados do INSS começaram a trabalhar ou recolher antes. Por isso é necessário você ter:

Carteira de trabalho com anotações dos salários recebidos da época
Extrato analítico do FGTS que pode ser solicitado na Caixa Econômica Federal
Se você contribuiu por conta própria, pode pedir no INSS as microfichas
E para todos os casos, a cópia do processo administrativo do seu benefício.

Com isso, após ter conhecimento dessa parte, você precisa partir para a segunda parte. Qual seja: DESDE QUANDO VOCÊ RECEBE ESSE BENEFÍCIO?

Essa pergunta deve ser feita, por ser necessário avaliar a DECADÊNCIA. Ou seja, os 10 anos para pedir a revisão devem ser contados a partir do primeiro dia do mês posterior ao primeiro pagamento do seu benefício.

Como a decisão do STF saiu em 01/12/2022, podem ser avaliados os casos apenas a partir de 01/12/2012. Mas isso pode se alterar, DEPENDENDO DO SEU CASO ESPECÍFICO.

Assim, se suas contribuições ANTES DE 07/1994 FOREM BOAS, podem ser incluídas no seu benefício, e consequentemente, AUMENTAR.

É importante informar você que NÃO É APENAS PARA APOSENTADORIAS OU PENSÃO POR MORTE DO INSS, PODE SER PARA TODOS OS BENEFÍCIOS DO INSS que aplicou a regra de cálculo menos vantajosa.

Então entrará tanto aposentadoria por idade, comum, especial, por invalidez, como também, os afastamentos de auxílio-doença, auxílio-acidente, e lógico, a pensão por morte.

Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para avaliar se o caso é de revisão da vida toda, ou outra situação mais vantajosa.

Na última quinta-feira (01/12/2022), os Ministros do STF se reuniram para decidir sobre um tema muito importante em dire...
02/12/2022

Na última quinta-feira (01/12/2022), os Ministros do STF se reuniram para decidir sobre um tema muito importante em direito previdenciário, a REVISÃO DA VIDA TODA, a tese foi julgada favoravelmente para os aposentados por 6 votos a 5.

LOGO ESTA DECISÃO SERÁ APLICADA NOS PROCESSOS JÁ ATIVOS, MAS SE VOCÊ NÃO ENTROU COM ESSE PEDIDO, AINDA DA TEMPO.

Primeiramente a revisão da vida toda servirá para TODOS OS BENEFÍCIOS pagos pelo INSS, que foram concedidos com data de início em 11/1999 até o dia 13/11/2019.

Isso pelo fato de que a regra de cálculo aplicada nesses benefícios, só levaram em consideração as contribuições desde 07/1994 até a data em que houve requerimento no INSS. E foi contrário ao que a lei determinava, por ser uma regra de como calcular os benefícios, garantia a escolha pela regra mais vantajosa.

E essa regra fala que as contribuições anteriores a 07/1994 poderiam ser postas no cálculo do seu benefício. Logicamente excluindo as 20% menores contribuições que você tenha feito ao longo da sua vida no INSS.

Diante disso, inúmeros casos podem se valer dessa revisão. Mas sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para que ele calcule. Não saia pedindo essa revisão sem fazer um cálculo, pois pode diminuir o valor do seu benefício.
E tem um prazo! 10 anos contados do primeiro mês que você tenha recebido o benefício.

Com todo esse problema, muitos aposentados e beneficiários ingressaram na Justiça. E como houve diversas decisões diferentes para o mesmo caso, foi necessário ir até o STF para que ele resolvesse a situação.

Alguns Ministros do STF no dia 25/02/2022 haviam julgado favorável. Contudo, o Ministro Mendonça pediu para analisar melhor antes de decidir. Então, todos os votos que haviam sido dados, não existem mais, e retornou a julgamento presencial.
Converse com um advogado previdenciário para saber se você tem esse direito.

24/11/2022

O STF retomará o julgamento da revisão da vida toda nesta quarta-feira (23/11), e isso pode gerar valores de atrasados s...
23/11/2022

O STF retomará o julgamento da revisão da vida toda nesta quarta-feira (23/11), e isso pode gerar valores de atrasados se acaso teve um benefício concedido pelo INSS no período de 29/11/1999 até 13/11/2019.

O PRIMEIRO FATO: A revisão da vida toda nada mais é que a necessidade e o direito de incluir as contribuições antes de 07/1994 no cálculo da sua aposentadoria. Isso pelo motivo que a partir de 11/1999 o INSS só inclui no período de cálculo, as contribuições feitas a partir de 07/1994. E existem casos onde as MAIORES contribuições foram anteriores a essa data.

O SEGUNDO FATO: NEM TODOS OS BENEFÍCIOS caberá aplicar a revisão da vida toda. Por esse motivo é tão importante fazer cálculos para ver se compensa ou se tem direito.

O TERCEIRO FATO: NÃO É POSSÍVEL PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA PARA BENEFÍCIOS QUE COMEÇARAM A SER PAGOS A MAIS DE 10 ANOS.

O QUARTO FATO: Não será apenas para aposentadorias do INSS. Servirá para afastamentos por incapacidade, para os pensionistas, para os que recebem auxílio-acidente. Como mencionamos anteriormente, é necessário fazer um cálculo.

O QUINTO FATO: os documentos a serem analisados: CNIS completo, carteira de trabalho, pedir a microficha no INSS se você foi autônomo, pedir a RAIS pelo sistema do gov.br, a cópia do processo administrativo da sua aposentadoria.

Diante de tudo isso, esse é um momento muito importante para os segurados, pois o que se levou a discussão no STF se refere a aplicação da regra de direito adquirido ao cálculo mais vantajoso quando das alterações da lei.

Busque o apoio de um advogado especializado, e saiba que mesmo não sendo aplicável ao seu caso a revisão da vida toda, poderá ter outras.

Você está sem contribuir para o INSS, f**a doente e não consegue trabalhar mais. Resolve então pedir um afastamento, e p...
11/11/2022

Você está sem contribuir para o INSS, f**a doente e não consegue trabalhar mais. Resolve então pedir um afastamento, e passa pela perícia do INSS. Sai o resultado como perda da qualidade de segurado. Sabe como resolver isso?

Leia até o final, que saberá como resolver esse problema. Ah, e não se esqueça, para ler o texto completo vá no nosso blogue. O link está na nossa bio.

Primeiramente, qualidade de segurado é o mesmo que possuir direitos dentro do INSS e poder exercê-los.

Essa qualidade de segurado se adquire por contribuições. Essas se dão com carteira assinada; trabalho por conta; se você é empresário; se você é dona de casa; se você trabalha no rural, ou, se você quer simplesmente contribuir sem nenhuma obrigação.

Para se perder a qualidade de segurado, basta deixar de contribuir por um determinado período. Sabemos que a Previdência Social é um sistema que se move somente com contribuições.

Entretanto, a própria lei de benefícios garante que, mesmo sem contribuição por um período, poderá exercer o direito se acaso ocorrer algum sinistro coberto pela Previdência Social. É o que chamamos de período de graça.

Por isso é sempre bom que busque o apoio de um advogado para saber em qual dessas você se encaixa.

Embora a lei mencione estes prazos, ela ainda nos dá mais acréscimos de prazos. O que pode alcançar até 36 meses de manutenção da qualidade de segurado, se acaso esteja em situação de desemprego, bem como, se você já recolheu para o INSS mais de 120 contribuições mensais.
Deverá ser visto por meio dos seus documentos (Carteira de Trabalho, Carnezinhos de recolhimento, documentos rurais etc.), se o cálculo feito pelo INSS que ensejou essa perda, se realmente está correto ou não.

Para resolver isso você pode recorrer da decisão do INSS dentro do próprio INSS: é o que chamamos de recurso administrativo; ou, entrar com processo na Justiça contra o INSS.

“Uma vida toda de trabalho, um constante aprendizado e agora chega o momento de tirar o pé do acelerador, não é mesmo? F...
08/11/2022

“Uma vida toda de trabalho, um constante aprendizado e agora chega o momento de tirar o pé do acelerador, não é mesmo? Feliz dia do aposentado”.

Nós da Advocacia Weinlich somos especializados em ações de aposentadoria, bem como, revisões de benefícios do INSS. E queremos te convidar para se inscreverem em nosso canal do Youtube, e acompanhar nossos conteúdos no blogue. O link está no bio.

É muita coisa bacana, e que, constantemente nossos seguidores nos questionam e fazemos conteúdo com muita responsabilidade em uma linguagem fácil e compreensível. Até breve!

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