Pedro Zanca Advocacia

Pedro Zanca Advocacia Escritório com ênfase nas áreas trabalhista, cível em geral e previdenciária.

⏳Dizem que nós brasileiros adoramos uma fila. Porém, acredito que o INSS tenha dado nova dimensão à essa máxima popular!...
31/07/2021

⏳Dizem que nós brasileiros adoramos uma fila. Porém, acredito que o INSS tenha dado nova dimensão à essa máxima popular! 🤣

Juntamente com os atrasos acumulados, aumentaram também as críticas, levando o governo federal a convocar peritos aposentados do INSS e militares reservistas para “lutar contra o tempo” e tentar tirar o atraso das análises dos requerimentos.

Essa demora, principalmente na perícia médica dos benefícios por incapacidade, tem trazido inúmeros prejuízos aos segurados.

Diante desta morosidade, o 𝗠𝗮𝗻𝗱𝗮𝗱𝗼 𝗱𝗲 𝗦𝗲𝗴𝘂𝗿𝗮𝗻ç𝗮 🦸‍♂️ tem sido uma alternativa bastante eficaz para adiantar a análise dos benefícios perante a autarquia federal (INSS).

No Direito, o Mandado de Segurança é um remédio constitucional, porque é uma ação garantida pela própria Constituição Federal, assim como o 𝙝𝙖𝙗𝙚𝙖𝙨 𝙙𝙖𝙩𝙖 e o 𝙝𝙖𝙗𝙚𝙖𝙨 𝙘𝙤𝙧𝙥𝙪𝙨.

Quando você acha que algum dos órgãos públicos do Brasil está violando ou ameaçando um direito seu, você pode fazer um Mandado de Segurança.

Por exemplo, pense que você solicitou uma aposentadoria 👴 no INSS, mas eles extrapolaram o tempo previsto em lei sem te dar uma resposta.

Você pode fazer um Mandado de Segurança porque o direito de ter seu benefício analisado foi violado.

𝗠𝗮𝘀 𝗾𝘂𝗮𝗻𝘁𝗼 𝘁𝗲𝗺𝗽𝗼 é 𝗰𝗼𝗻𝘀𝗶𝗱𝗲𝗿𝗮𝗱𝗼 𝘂𝗺𝗮 𝗱𝗲𝗺𝗼𝗿𝗮 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗮𝗻𝗮𝗹𝗶𝘀𝗮𝗿 𝗼 𝗺𝗲𝘂 𝗯𝗲𝗻𝗲𝗳í𝗰𝗶𝗼?
Em regra, o INSS tem o prazo de 60 dias corridos para decidir sobre um processo administrativo, parece uma piada, não é? 😤

𝗢 𝗺𝗮𝗻𝗱𝗮𝗱𝗼 𝗱𝗲 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗿𝗮𝗻ç𝗮 𝗶𝗿á 𝗱𝗶𝘀𝗰𝘂𝘁𝗶𝗿 𝗺𝗲𝘂 𝗯𝗲𝗻𝗲𝗳í𝗰𝗶𝗼 𝗻𝗮 𝘃𝗶𝗮 𝗷𝘂𝗱𝗶𝗰𝗶𝗮𝗹?
Não, como já abordado, é apenas uma ferramenta para cessar a demora injustificado do INSS.

Sendo assim o acompanhamento de um advogado especialista 👨‍💼 na área pode fazer um diferencial para conseguir o seu benefício. 🙌

📌𝗙𝗶𝗰𝗼𝘂 𝗰𝗼𝗺 𝗱ú𝘃𝗶𝗱𝗮𝘀? 𝗘𝗻𝘁𝗿𝗲 𝗲𝗺 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗮𝘁𝗼 𝗽𝗲𝗹𝗼 𝗹𝗶𝗻𝗸 𝗱𝗼 𝗽𝗲𝗿𝗳𝗶𝗹, 𝘀𝗲𝗿á 𝘂𝗺 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗲𝗿 𝗲𝗺 𝗹𝗵𝗲 𝗮𝘁𝗲𝗻𝗱𝗲𝗿.👊

👉Apesar da Previdência Social no Brasil ser de caráter contributivo, ou seja, precisar contribuir mensalmente para que o...
29/07/2021

👉Apesar da Previdência Social no Brasil ser de caráter contributivo, ou seja, precisar contribuir mensalmente para que o contribuinte faça jus aos seus benefícios, o artigo 203 da Constituição Federal prevê que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à Seguridade Social.

Porém, esse benefício previsto será concedido apenas aos idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meio de sobreviver ou que seja sustentado por sua família, é o chamado Benefício de Prestação Continuada (antigamente conhecido como LOAS).

Os requisitos para concessão do benefício são os seguintes:

👉 𝗕𝗲𝗻𝗲𝗳í𝗰𝗶𝗼 𝗔𝘀𝘀𝗶𝘀𝘁𝗲𝗻𝗰𝗶𝗮𝗹 𝗮𝗼 𝗜𝗱𝗼𝘀𝗼: Possuir 65 anos de idade ou mais e vivenciar estado de pobreza/necessidade;
👉 𝗕𝗲𝗻𝗲𝗳í𝗰𝗶𝗼 𝗔𝘀𝘀𝗶𝘀𝘁𝗲𝗻𝗰𝗶𝗮𝗹 à 𝗽𝗲𝘀𝘀𝗼𝗮 𝗰𝗼𝗺 𝗱𝗲𝗳𝗶𝗰𝗶ê𝗻𝗰𝗶𝗮: Possuir deficiência a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, obstruam sua participação plena e efetividade na sociedade em igual de condições com as demais pessoas e vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Em ambos os casos o beneficiário não pode receber outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, a não ser o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, assim como 𝗱𝗲𝘃𝗲𝗿á 𝗰𝗼𝗺𝗽𝗿𝗼𝘃𝗮𝗿 𝗾𝘂𝗲 𝗮 𝗳𝗮𝗺í𝗹𝗶𝗮 𝗽𝗼𝘀𝘀𝘂𝗶 𝗿𝗲𝗻𝗱𝗮 𝗺𝗲𝗻𝘀𝗮𝗹 𝗽𝗲𝗿 𝗰𝗮𝗽𝗶𝘁𝗮𝗹 𝗶𝗴𝘂𝗮𝗹 𝗼𝘂 𝗶𝗻𝗳𝗲𝗿𝗶𝗼𝗿 𝗮 ¼ 𝗱𝗼 𝘀𝗮𝗹á𝗿𝗶𝗼 𝗺í𝗻𝗶𝗺𝗼 𝘃𝗶𝗴𝗲𝗻𝘁𝗲, 𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝗮𝘁𝘂𝗮𝗹𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 é 𝗱𝗲 𝗥$ 𝟮𝟳𝟱,𝟬𝟬.

⚠️Mesmo assim, é comum a pessoa necessitada ter seu requerimento indeferido no INSS, isso se dá ao fato de não possuir o conhecimento de levar toda a documentação correta, por isso, o acompanhamento de um advogado especialista é de suma importância!

📌𝗙𝗶𝗰𝗼𝘂 𝗰𝗼𝗺 𝗱ú𝘃𝗶𝗱𝗮𝘀? 𝗘𝗻𝘁𝗿𝗲 𝗲𝗺 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗮𝘁𝗼 𝗽𝗲𝗹𝗼 𝗹𝗶𝗻𝗸 𝗱𝗼 𝗽𝗲𝗿𝗳𝗶𝗹, 𝘀𝗲𝗿á 𝘂𝗺 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗲𝗿 𝗲𝗺 𝗹𝗵𝗲 𝗮𝘁𝗲𝗻𝗱𝗲𝗿.

27/07/2021
27/07/2021
27/07/2021

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Rod. Professor Zeferino Vaz, Km 129, 8/S/N/Cascata, Condomínio Empresarial Fênix/Sala 01
Paulínia, SP
13146-076

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