Dra. Luana Silva- Advocacia e Consultoria

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Fala galera! Tudo bem? To passando aqui pra dizer sobre a  minha candidatura ao Conselho Municipal dos Direitos das mulh...
09/04/2023

Fala galera! Tudo bem?

To passando aqui pra dizer sobre a minha candidatura ao Conselho Municipal dos Direitos das mulheres da cidade de Paulínia, representando a OAB Paulínia e Cosmópolis.

Minha trajetória de vida e também do meu mandato como conselheira me fizeram abraçar cada vez mais as lutas das mulheres, crianças e adolescentes.

Vamos fortalecer o Conselho Municipal de Direito das mulheres e dar continuidade na minha atuação como conselheira na defesa dos direitos das mulheres.♀️

Vote em Dr Luana Silva para Conselheira Municipal dos direitos das mulheres da cidade de Paulínia.

A eleição ocorrerá no dia 15/04/2023 das 9:00 às 15 horas /Sábado, na Casa dos Conselhos, na Av. Getúlio Vargas 527, Paulínia.

Leve o seu RG e título de eleitor.

Com um parecer surpreendente, o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas sancionou nesta quinta-feira dia ...
01/02/2023

Com um parecer surpreendente, o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas sancionou nesta quinta-feira dia 31 a lei que garante o fornecimento de medicamentos à base de cannabis pelo SUS no Estado de São Paulo.

Por conta do valor elevado, os remédios só eram fornecidos pelo SUS por meio de decisões judiciais que se tornam o processo muito mais lento e burocrático.

Agora, pacientes autistas, epilepsia, Alzheimer e outras patologias podem solicitar os remédios, desde que prescritos por profissionais de saúde habilitados.

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Plantão Criminal 24h! Região Metropolitana de Campinas e Região.
23/12/2022

Plantão Criminal 24h! Região Metropolitana de Campinas e Região.

25/11/2022

Você não está sozinha!

🤰🏽 Muitas gestantes esperam que o parto seja cheio de amor, mas, em muitos casos, esse momento pode virar um terror físi...
10/06/2022

🤰🏽 Muitas gestantes esperam que o parto seja cheio de amor, mas, em muitos casos, esse momento pode virar um terror físico ou psicológico, que pode ferir ou matar mulheres e bebês. Tudo depende da forma como os profissionais de saúde recebem e tratam as gestantes. É fundamental que elas se sintam confortáveis, seguras e respeitadas, tendo em vista suas condições físicas e psicológicas.

Em busca de um atendimento mais acolhedor, respeitoso, menos intervencionista e com a participação do pai, um conjunto de práticas adotadas em diversos hospitais e locais especializados deu origem a um novo modelo de atendimento: o parto humanizado.

🤱🏻 Conheça a declaração da Organização Mundial da Saúde - OMS para prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde: https://bit.ly/3c8f3n7

Se você foi vítima dessa violência, consulte uma advogada de sua confiança.

Dra Luana Silva ( advogada da mulher)

O Presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 5.091, de 2020, que altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de ...
25/04/2022

O Presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 5.091, de 2020, que altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.

De acordo com a justificativa da proposição legislativa, a medida se deve ante a necessidade de se implementar a criminalização do ato de violência institucional, uma vez que os agentes públicos e operadores do direito devem se utilizar de suas posições para proteger as vítimas e testemunhas e, assim, coibir a referida prática no âmbito das instituições públicas.

A proposição define violência institucional por submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. Para tanto, foi prevista penalidade de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Para os casos em que o agente público permita que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, de forma a gerar a indevida revitimização, foi prevista aplicação de aumento de pena em 2/3 (dois terços). Já na hipótese de o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, a pena será em dobro.

A sanção presidencial visa impedir que a vítima reviva a situação de violência, tendo em vista que a justiça local deve ser no sentido de acolhimento da vítima e de repreensão correta e justa para cada crime.

Fonte: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2022/abril/sancionado-projeto-de-lei-que-tipifica-crime-de-violencia-institucional

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (...
25/04/2022

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) segundo o qual a ameaça feita à vítima na presença de seu filho menor de idade justifica a valoração negativa da culpabilidade.

No recurso submetido ao colegiado, o réu, condenado pelo crime de ameaça em contexto familiar, sustentou que não haveria fundamento válido para o TJMS aumentar a pena em razão da circunstância judicial culpabilidade, aferida na primeira fase da dosimetria.
Para o tribunal estadual, o fato de o delito ter ocorrido na presença do filho menor "exacerba a reprovabilidade da conduta do agente, pois extrapola o tipo penal analisado" – e isso justificaria o aumento da pena-base.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a dosimetria da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente previstos na lei, mas é permitido ao juiz atuar de forma discricionária na escolha da sanção aplicável ao caso concreto, após o exame dos elementos do delito, em decisão motivada.

"Às cortes superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria", lembrou o magistrado.

Ele ressaltou que na vetorial culpabilidade, para os fins previstos no artigo 59 do Código Penal, avalia-se o juízo de reprovabilidade da conduta, apontando maior ou menor censura ao comportamento do réu. "Não se trata de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito, mas, sim, do grau de reprovação penal da conduta do agente, mediante a demonstração de elementos concretos do delito", afirmou.
Ribeiro Dantas citou precedente em que a Sexta Turma definiu como adequada a valoração negativa da culpabilidade em razão da prática de crime na presença de filhos menores (HC 461.478)."Depreende-se dos autos que o acórdão combatido apresenta argumento válido, no sentido de que as ameaças foram lançadas quando a vítima se encontrava com seu filho menor de idade, o que revela maior desvalor e censura na conduta do acusado, tratando-se de fundamento idôneo para a análise negativa da culpabilidade", concluiu o ministro.



STJ

O aplicativo de namoro não tem o dever de fiscalizar previamente as informações lançadas pelos usuários. No entanto, qua...
24/01/2022

O aplicativo de namoro não tem o dever de fiscalizar previamente as informações lançadas pelos usuários. No entanto, quando informado acerca da violação de direitos de imagem e intimidade de terceiros, é sua responsabilidade averiguar tais informações e proceder à remoção de conteúdo falso.

ReproduçãoMulher deve ser indenizada por perfil falso no aplicativo Tinder, decide TJ-SP
Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Tinder, um aplicativo de relacionamentos, a indenizar uma mulher cujo número de celular e fotos foram usados em um perfil falso. A turma julgadora acolheu o recurso da autora e majorou a reparação de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

No caso dos autos, a autora alegou que o perfil falso no Tinder, além de fotos, também continha seu número de celular. Ela chegou a ser contatada por dois usuários do aplicativo. A mulher denunciou o perfil falso e também procurou o Tinder para um acordo extrajudicial, mas não obteve sucesso, o que levou ao ajuizamento da ação.

Nesse cenário, o relator disse que, se a plataforma é notificada da existência de um perfil falso com informações privadas, tem o dever de apurar a veracidade da denúncia e, caso confirmada, retirar o perfil independentemente de ordem judicial, o que não ocorreu na hipótese dos autos em que o perfil só foi excluído após determinação da Justiça.

"É certo, no caso, que a autora buscou solução administrativa para a retirada de sua informações de perfil falso, tanto por meio do próprio mecanismo de denúncia da plataforma, quanto por notificação extrajudicial realizada pela Defensoria Pública, tendo a omissão da parte ré gerado prejuízos de caráter moral, que, em ambiente virtual, são de difícil mensuração", concluiu. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
1007200-31.2020.8.26.0005

Homem deve ressarcir e indenizar ex-namorada por 'estelionato sentimental'Devido ao uso dos sentimentos da autora para o...
20/01/2022

Homem deve ressarcir e indenizar ex-namorada por 'estelionato sentimental'

Devido ao uso dos sentimentos da autora para obter vantagens, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal constatou estelionato sentimental e manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.

Autora e réu tiveram um relacionamento à distância por sete meses.
O réu deverá pagar R$ 4 mil por danos morais causados à mulher com quem mantinha um relacionamento à distância. Além disso, deverá ressarci-la em mais de R$ 23 mil, pelo pagamento de presentes como celular, câmera fotográfica, conserto de veículo e dinheiro emprestado.
A autora e o réu se relacionaram por cerca de sete meses. Segundo ela, o homem costumava pedir empréstimos e presentes. Em uma ocasião, ele insinuou que queria um celular e a pediu em casamento. Diante da emoção, a namorada comprou o aparelho.
Porém, de acordo com a autora, a proposta de casamento era falsa, e, após receber os presentes, o namorado agia de forma rude e deixava de demonstrar interesse. Ela o acusou de se valer de seus sentimentos para obter vantagens financeiras.
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília considerou que o namorado teria usado a "confiança amorosa típica de um casal", além de declarações e promessas, para envolver a vítima e induzi-la ao erro.
O réu recorreu da sentença. Ele alegou que não houve estelionato sentimental, e que a autora teria lhe dado alguns presentes por conta da sua situação econômica.
Na Turma Recursal, a juíza relatora, Marília de Ávila e Silva Sampaio, reconheceu a "suficiência probatória" que embasou a decisão de primeiro grau. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
"No caso sob análise, restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material. Nesse contexto, reconheço que o valor fixado na sentença revela-se na modicidade condizente com o dano experimentado", pontuou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

A Lei Maria da Penha, em seu artigo 9º, descreve regras emergenciais de assistência a serem adotadas para vítimas de vio...
17/01/2022

A Lei Maria da Penha, em seu artigo 9º, descreve regras emergenciais de assistência a serem adotadas para vítimas de violência doméstica e familiar.

No intuito de preservar a integridade física e psicológica da vítima, o § 2º, inciso II do mencionado artigo, prevê que, por decisão judicial, poderá ser assegurado a manutenção do vínculo empregatício, por até 6 meses, à mulher que tenha que se afastar do local de trabalho em virtude do contexto de violência. Assim, durante esse período, mesmo não comparecendo ao trabalho, a vítima não pode ser demitida.

O mesmo parágrafo, nos incisos I e III, assegura às vítimas prioridade de transferência (remoção), se servidora pública.

Importante ressaltar que essas medidas emergenciais devem ser aplicadas por um juiz.

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A cada 1 minuto, 8 mulheres são vítimas de violência doméstica?Mas, o que muitas não sabem,  é que existem MEDIDAS PROTE...
14/12/2021

A cada 1 minuto, 8 mulheres são vítimas de violência doméstica?

Mas, o que muitas não sabem, é que existem MEDIDAS PROTETIVAS, que protege sua integridade física, os bens, o trabalho, e será indenizada por DANOS MORAIS e MATÉRIAS pelo dano sofrido.

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11/12/2021

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