Advocacia de Apoio - Correspondente Jurídico

Advocacia de Apoio - Correspondente Jurídico Advocacia de Apoio e Correspondente Judicial. Contate-nos (19) 99913.5400 (Vivo) Atividade: Advocacia de Apoio e Correspondente Judicial. Contate-nos.

Caros advogados, escritórios jurídicos e empresas, desempenhamos atividades de Advocacia

de Apoio e de Correspondente Judicial em Paulínia e Região Metropolitana de Campinas. Sendo necessário intervenção, providências ou execução de diligências, nosso escritório está

apto a auxiliá-los. Bastam nos enviar as diligências necessárias via e-mail que enviaremos

orçamento detalhado. Os honorários

para a execução de diligências e serviços de apoio jurídico, são ajustados em

razão de cada particularidade e necessidade de cada caso ou contratação, tendo por base a

Tabela de Preços abaixo, para consulta. Consignamos que a Tabela de Preços com valores em geral, poderá ser alterada de acordo

com a complexidade do caso concreto e acordo entre as partes. Informamos ainda que

os valores constantes na Tabela de Preços abaixo são descritos por ato ou unidade de

processos a serem diligenciados, e seguem as seguintes diretrizes:

IMPORTANTE: A solicitação do serviço deve ser confirmada pelo e-mail:

[email protected] ou [email protected] - informando o responsável

pela solicitação, telefones de contato caso necessário, a diligência a ser executada, a

descrição e quantidade de atos e documentos a serem enviados ou produzidos e o prazo

para retorno da diligência e demais detalhes que se façam necessários à execução da

diligência, conforme tabela abaixo ou acordo entre as partes. O pagamento dos Honorários Advocatícios iniciais deverá necessariamente ser efetuado

quando da solicitação dos serviços mediante depósito bancário em conta corrente nas

seguintes casas bancárias: ANA MARIA BULGARELLI - CPF n0. 002.279.448-44

A) BB - Banco do Brasil (Código 001). Agência: 6984-1 (Paulínia). Operação: 001. Conta

Corrente n0. 116-3. B) CEF - Caixa Econômica Federal (Código 104). Agência: 2885 (Anhanguera de Sumaré). Conta Corrente n0. 00024502-6. Não estão compreendidas nos honorários, despesas eventualmente antecipadas pelo

escritório com correio, cópias xerográficas, estacionamento, pedágios, custas e taxas

judiciais e etc. as quais deverão ser reembolsadas na medida em que forem sendo

apresentadas, mediante envio dos respectivos comprovantes. As fotocópias ou documentos solicitados poderão ser enviados por e-mail (digitalizadas) ou

Correio (cujo valor devera ser verificado junto a ECT). Nosso Lema: “Solução – Ética – Confiança”

O Estatuto da Pessoa com Câncer é a Lei 14.238/2021. Ele garante o atendimento integral à saúde da pessoa com   no  , po...
03/03/2025

O Estatuto da Pessoa com Câncer é a Lei 14.238/2021. Ele garante o atendimento integral à saúde da pessoa com no , por meio de regulamento. O atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.
Também está incluído entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens com a , o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino.
O estatuto ainda explicita a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.
São direitos fundamentais da a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente tem direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento (respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves).

O Estatuto da Pessoa com Câncer é a Lei 14.238/2021. Ele garante o atendimento integral à saúde da pessoa com no , por meio de regulamento. O atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.

Também está incluído entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens com a , o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino.

O estatuto ainda explicita a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.

São direitos fundamentais da a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente tem direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento (respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves).

Ainda segundo a nova lei, as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da v...
03/03/2025

Ainda segundo a nova lei, as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. E as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade da ofendida ou de seus dependentes.

A lei resultou de projeto aprovado pelo Senado em que incluiu o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgênci...
03/03/2025

A lei resultou de projeto aprovado pelo Senado em que incluiu o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

A mesma lei também transformou em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornogra...
03/03/2025

A mesma lei também transformou em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.

03/03/2025
É ilícito ao contratante exigir ao trabalhador comprovação de experiência prévia de mais de 6 meses na mesma atividade.
03/03/2025

É ilícito ao contratante exigir ao trabalhador comprovação de experiência prévia de mais de 6 meses na mesma atividade.

O pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indeniza...
03/03/2025

O pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais.

Quando o trabalho se dá em condições "fora do normal", a remuneração deve ser acrescida de adicionais.Hora extra: De aco...
03/03/2025

Quando o trabalho se dá em condições "fora do normal", a remuneração deve ser acrescida de adicionais.
Hora extra: De acordo com o artigo 7º da Constituição, a jornada máxima de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Hora extra é aquela que ultrapassa essa jornada legal e deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% a mais do que o valor da hora que o trabalhador recebe regularmente.
Sobreaviso: O empregado efetivo que permanecer aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço é considerado de sobreaviso. A hora do adicional de sobreaviso é contada como 1/3 da hora do salário normal.
Adicional Noturno: Horário noturno é considerado como o trabalho urbano realizado no período entre 22h e 5h do dia seguinte. Para os trabalhadores rurais, o trabalho noturno compreende o período entre 21h e 5h do dia seguinte. Segundo a CLT, a hora noturna é reduzida para 52 min e 30 segundos, inclusive para a computação de horas extras.
Insalubridade: São consideradas insalubres as atividades que exponham os funcionários a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância permitidos. Para insalubridades de grau máximo, o trabalhador terá direito a um adicional de 40% sobre seu salário regular, para os graus médio e mínimo esses percentuais passam para 20% e 10% respectivamente.
Periculosidade: São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e deslocamento de motocicletas em vias públicas.
Transferência: Esse adicional é devido quando o empregador transfere provisoriamente o empregado para localidade diversa da estabelecida no contrato. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio.

Quando o trabalho se dá em condições "fora do normal", a remuneração deve ser acrescida de adicionais.

Hora extra: De acordo com o artigo 7º da Constituição, a jornada máxima de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Hora extra é aquela que ultrapassa essa jornada legal e deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% a mais do que o valor da hora que o trabalhador recebe regularmente.

Sobreaviso: O empregado efetivo que permanecer aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço é considerado de sobreaviso. A hora do adicional de sobreaviso é contada como 1/3 da hora do salário normal.

Adicional Noturno: Horário noturno é considerado como o trabalho urbano realizado no período entre 22h e 5h do dia seguinte. Para os trabalhadores rurais, o trabalho noturno compreende o período entre 21h e 5h do dia seguinte. Segundo a CLT, a hora noturna é reduzida para 52 min e 30 segundos, inclusive para a computação de horas extras.

Insalubridade: São consideradas insalubres as atividades que exponham os funcionários a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância permitidos. Para insalubridades de grau máximo, o trabalhador terá direito a um adicional de 40% sobre seu salário regular, para os graus médio e mínimo esses percentuais passam para 20% e 10% respectivamente.

Periculosidade: São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e deslocamento de motocicletas em vias públicas.

Transferência: Esse adicional é devido quando o empregador transfere provisoriamente o empregado para localidade diversa da estabelecida no contrato. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio.

03/03/2025
O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência para esclarec...
03/03/2025

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários para o recebimento do benefício da Prestação Continuada.

Segundo o CPC, "o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas den...
03/03/2025

Segundo o CPC, "o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe couber".

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