16/06/2026
⚖️ Sua empresa pode funcionar em feriados sem convenção coletiva?
A Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho, que entrou em vigor em 01 de junho deste ano, trouxe importantes mudanças para o funcionamento de empresas em feriados. Embora diversas atividades do comércio passem a depender de autorização por convenção coletiva, algumas categorias permanecem autorizadas a funcionar sem essa exigência, como padarias, restaurantes, bares, hotéis, postos de combustíveis, lavanderias, floriculturas, agências de turismo, locadoras de veículos, salões de beleza e outras atividades específicas.
📋 Conhecer as regras aplicáveis ao seu segmento é fundamental para evitar autuações, multas e passivos trabalhistas.
A legislação trabalhista está em constante atualização. Por isso, contar com orientação jurídica especializada faz toda a diferença para a segurança do seu negócio.
⚖️ Rafa & Spada Advogados – informação e segurança jurídica para sua empresa.
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