L. Almeida Advocacia

L. Almeida Advocacia Advocacia;
Cível – Inventários – Divórcios – Reconhecimento de União Estável e Dissolução – Consumidor. Trabalhista;
Previdenciário;
Consultoria e assessoria.

Em comemoração ao Dia Internacional de Combate à Pobreza Menstrual, comemorado em 28 de maio tive a honra de apresentar ...
29/05/2023

Em comemoração ao Dia Internacional de Combate à Pobreza Menstrual, comemorado em 28 de maio tive a honra de apresentar uma palestra sobre dignidade menstrual na construtora Gencons, aqui em Paulínia.

Foi uma experiência única poder abordar um assunto tão importante como a pobreza menstrual dentro de um ambiente corporativo, onde geralmente o tema é negligenciado ou até mesmo cercado de tabus.

Você sabia que 1 em cada 4 meninas no Brasil já deixou de frequentar a aula por falta de absorventes? Você sabe como este assunto afeta as pessoas a sua volta?

A maioria de nós não se dá conta de como esse assunto afeta nosso entorno.

Durante a apresentação, exploramos estas questões fundamentais e abordamos a importância de se conscientizar sobre a realidade que muitas mulheres enfrentam pela falta de acesso a produtos de higiene menstrual.

Juntos, quebramos tabus e geramos um diálogo poderoso sobre a igualdade de gênero e inclusão.

A mudança está acontecendo, e cada passo conta!


Guarda compartilhada 😺♥️
21/08/2020

Guarda compartilhada 😺♥️

07/08/2020
No mês passado, foi divulgado o caso de uma mulher que obteve na justiça a modif**ação de seu registro civil para a reti...
04/08/2020

No mês passado, foi divulgado o caso de uma mulher que obteve na justiça a modif**ação de seu registro civil para a retirada do sobrenome do marido, incorporado por ocasião do casamento. A ação transcorreu em uma das Varas de Registro Público de Santa Catarina.

O juiz afirmou que o pedido não exige motivação específ**a e deve ser concedido, DESDE QUE NÃO CAUSE PREJUÍZOS A TERCEIROS.

Em outro caso, o STJ reconheceu o direito de uma mulher de reincluir o sobrenome paterno, retirado e substituído pelo sobrenome do marido na ocasião do casamento, passando a ostentar os dois.

É necessário que o marido concorde com esta ação/retirada do seu sobrenome?

Não. Trata-se de um direito personalíssimo da mulher.

Este tipo de ação é cada vez comum: muitas mulheres desejam voltar a usar seus nomes “de solteira”, retirando o sobrenome do cônjuge acrescido no casamento, sem necessariamente se divorciar.

Muitas delas não se apresentam nem são conhecidas socialmente com o “novo sobrenome”, inclusive.
Jamais sentiram que aquele nome fazia parte da sua identidade. Não fazendo, pois, o menor sentido mantê-lo em seus documentos.

O nome desempenha um papel expressivo na consolidação da personalidade e identif**a a pessoa na sociedade.

Mudar o nome, portanto, não é um capricho - nem sinal de menos amor. Temos o desafio de desnudar o olhar para identif**ar valores patriarcais que regem relações familiares.

Vê-se que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto na Justiça brasileira e que a sensibilidade às questões patriarcais vêm sendo reconhecidas e moldando nossas decisões.
Ainda bem. ✨

DA SÉRIE: “Mitos e verdades da pensão alimentícia”⁣⁣💁🏻‍♀️ Posso revisar o valor da pensão a qualquer tempo?⁣⁣SIM!!! ⁣⁣É ...
09/07/2020

DA SÉRIE: “Mitos e verdades da pensão alimentícia”⁣

💁🏻‍♀️ Posso revisar o valor da pensão a qualquer tempo?⁣

SIM!!! ⁣

É possível, a qualquer tempo, sempre que houver alteração na possibilidade de quem paga ou na necessidade de quem recebe, solicitar a revisão de valores da pensão alimentícia. ⁣

▶️ A revisão pode ser feita tanto para solicitar a REDUÇÃO do valor, quanto para AUMENTAR o valor da pensão.⁣

😳 isso mesmo!!⁣

É preciso levar em consideração que os alimentos também visam garantir a dignidade da pessoa humana, dessa forma, seria desumano se, quem presta alimentos, sofrer uma alteração signif**ativa no seu financeiro e ainda assim ter de arcar com um valor acima do que é possível para ele.⁣
Bem como, se fosse ao contrário, também é injusto se a pessoa que recebe alimentos está passando mais necessidade, e quem presta alimentos possui condições melhores.⁣

Entendido? ⁣

⚠️Este texto possui finalidade informativa.⁣⁣
⁣⁣
📌 Lembre-se que: cada caso tem suas peculiaridades e devem ser analisados por um profissional da área de família. ⁣⁣
Procure um advogado de sua confiança para maiores esclarecimentos.⁣

Eles queriam a separação. Estavam convictos disso. A calma no olhar e os cabelos brancos não me deixavam alternativa a n...
08/07/2020

Eles queriam a separação. Estavam convictos disso. A calma no olhar e os cabelos brancos não me deixavam alternativa a não ser acatar aquela decisão, pedir a documentação necessária para a dissolução da união estável e combinar meus honorários, mas quem é da área de família não pode abrir mão do que chamo de "escuta qualif**ada", que nada mais é do que uma espécie de "visão raio x" do ouvido.
Aliás, escutar é algo totalmente diferente de ouvir, que nada mais é que uma reação biológica a estímulos sonoros. Escutar de forma qualif**ada é ainda mais: é entender de que ponto parte a fala e o que aquela pessoa pretende alcançar com aquele discurso, sem permitir que os conceitos morais ou os julgamentos éticos do "escutante" interfiram nas intenções, necessidades e desejos alheios.
Escutei e entendi que um não gostava da forma do outro lidar com o dinheiro, nem o outro do controle que se tentava em nome disso. Eram maduros, tinham patrimônio e fonte de renda próprios, mas estavam amarrados numa comunhão parcial de bens que fazia com todo o dinheiro do casal fosse dos dois ao mesmo tempo. Não dava certo para eles.
Expliquei que eles podiam simplesmente mudar o regime de bens e cada um fazer o que quisesse com seu próprio dinheiro.
O brilho no olhar voltou. A vida a dois voltou.
Mais unidos que nunca, foram tirar uns dias de namoradinhos num lugar bonito e deserto enquanto a escritura de modif**ação de regime f**ava pronta.
Quem disse que a advocacia Familiarista só presta para por fim às uniões não entendeu nada!

NÃO EXISTE PRIMO DE 1º GRAU!⁣⁣Confesso que adoro contar essa notícia pessoalmente. A cara de surpresa de cada um é ÚNICA...
06/07/2020

NÃO EXISTE PRIMO DE 1º GRAU!⁣

Confesso que adoro contar essa notícia pessoalmente. A cara de surpresa de cada um é ÚNICA!!⁣

Talvez seja a mesma cara de susto de quando conto que a sogra e para sempre, mesmo que o casamento acabe.🤭⁣

Sim, a sogra é sua parente para sempre, porém isso f**a para um próximo post, devido a polêmica e complexidade da matéria! ⁣

Depois que conto do primo, ouço: “ Mas, que absurdo! meu primo è de 1º grau sim!”⁣

Bem, vamos lá...⁣

Os graus de parentesco são marcados pela distância genealógica. Quando o parentesco è contado em linha reta, não existe qualquer limite na contagem do grau. È a chamada linha ascendente/descendente, que une uma pessoa aos seus ancestrais e aos descendentes.⁣

Quanto ao parentesco na linha colateral, embora seja parente daquela pessoa, você NÃO descende dela, e nesse caso, há uma limitação do parentesco, que è até o 4º grau, que pode ser tanto o primo ou seus tios-avós.⁣

O seu irmão, por exemplo, é seu parente em 2º grau na linha colateral, pois vocês não descendem uns dos outros, mas são ligados pelo mesmo ancestral em comum, que são os pais.⁣

Ou seja, se não é parente de 1º grau nem do seu irmão, você seria do seu primo? Não!⁣

Entao, não esqueça mais: O primo é parente em 4º grau na linha colateral.⁣

Sempre faço esse esquema para facilitar a visualização e chegarmos ao parentesco entre primos:⁣

📍 De você para seus pais: 1º grau na linha reta .⁣
📍 De você para seus irmãos: 2º grau na linha colateral. (Veja, que quando chegamos ao ancestral em comum, que são os pais, mudamos a linha da reta para a colateral.)⁣
📍Você para seus tios: 3º grau na linha colateral.⁣
📍Você para seus primos: 4º grau na linha colateral.⁣

Ah, e se não existe o primo de 1º grau, muito MENOS existe o primo de 2º grau, tá gente?? o filho do primo NÃO É NADA NOSSO!
Claro, analisando juridicamente de acordo com o Código Civil. ⁣

O Art. 1592 do CC limita o parentesco na linha colateral ao 4º grau, ou seja, primos e tios-avós. ⁣

Não briguem comigo! kkkkk É o que a legislação prevê!⁣

E vocês, já sabiam? 🤭🤭🤭⁣

23/06/2020

Vem cá ver esse vídeo com seu filho!

Proteja quem você ama!

A experiência de morar junto tende a descaracterizar um namoro, porque envolve troca econômica. Porém a excepcionalidade...
23/06/2020

A experiência de morar junto tende a descaracterizar um namoro, porque envolve troca econômica. Porém a excepcionalidade da pandemia pode valer como justif**ativa de que o relacionamento não foi tão longe.

Aos casais que desejam maior segurança podem fazer um contrato de namoro, onde fique claro que não tem intenção de constituir família.

Esta publicação é meramente ilustrativa e não dispensa a Consulta de um advogado para a análise do caso concreto. 👍

A possibilidade de lavratura de escritura sem a presença dos cônjuges no cartório é uma das realidades que a pandemia im...
22/06/2020

A possibilidade de lavratura de escritura sem a presença dos cônjuges no cartório é uma das realidades que a pandemia impôs.
É apenas necessário a apresentação da documentação e a representação por advogados.
Já a assinatura que antes era feita presencialmente, poderá ser realizada tanto por vídeo conferência, como por certif**ado notarial, que será emitido de maneira gratuita pelo cartório.
As demais exigências para o divórcio extrajudicial continuam mantidas, mas que esta possibilidade é um grande avanço, não podemos negar!

Endereço

Paulínia, SP

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