25/05/2021
Quem tem direito a revisão?
Todo cidadão que tenha trabalhado de carteira assinada entre 1999 a 2013 pode ter direito a revisão, isso vale tanto para quem está com o saldo no fundo, quanto para quem já sacou o valor parcial ou integral do FGTS.
Para ajuizar ação é importante buscar por um advogado que possa orientar-lo sobre o tema, para adiantar o processo, será necessário os seguintes documentos para ajuizamento da ação:
✅Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do P*S);
✅Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
✅Cópia da carteira de identidade;
✅Cópia do CPF;
✅Comprovante de residência.
✅O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando o link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/ #.
☎️Caso possua alguma dúvida sobre o tema abordado acima procure um profissional de sua confiança para maiores esclarecimentos.