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João Alfredo Macedo • Advogado João Alfredo Macedo | Advogado é um escritório de advocacia especializado em diversas áreas, tais como tributária, civil, trabalhista e administrativa.

Com anos de experiência e profissionais qualificados, nosso objetivo é prestar serviços jurídicos de excelência nossos clientes, buscando sempre as melhores soluções para cada caso. Como advogado tributarista, também oferecemos suporte em questões fiscais e tributárias, auxiliando tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Conte conosco para cuidar de seus interesses legais, seja na esfera judicial ou extrajudicial. Para mais informações, entre em contato conosco e agende uma consulta.

01/10/2026

Você ainda trabalha para a JMT e possui salários, FGTS, vale-alimentação ou outras verbas em atraso?

O fato de o contrato de trabalho continuar ativo não impede a cobrança desses direitos.

Com o pedido de recuperação judicial, porém, passou a ser ainda mais importante identificar quando cada débito surgiu.

Um mesmo trabalhador pode ter valores referentes a períodos anteriores e posteriores a 18 de agosto de 2026 — e esses créditos podem receber tratamentos jurídicos diferentes.

Outro ponto importante: recuperação judicial não significa que o trabalhador deva pedir demissão.

Quando existem atrasos ou outros descumprimentos graves por parte do empregador, é necessário avaliar juridicamente se o caso pode justificar uma rescisão indireta.

Pedido de demissão e rescisão indireta são situações diferentes e podem produzir consequências muito distintas para o trabalhador.

No próximo vídeo da série, vamos explicar quando os descumprimentos da empresa podem justificar um pedido de rescisão indireta.

30/09/2026

18 de agosto de 2026 é uma data importante para quem trabalha ou trabalhou para a JMT.

Foi nessa data que o pedido de recuperação judicial foi apresentado e, em regra, é a partir desse marco que se analisa quais créditos estarão sujeitos à recuperação.

Mas existe um detalhe essencial: o que importa não é a data em que a ação foi ajuizada, nem a data da sentença.

É preciso verificar quando o direito ao crédito surgiu.

Por isso, um mesmo trabalhador pode possuir valores referentes a períodos anteriores e posteriores ao pedido de recuperação judicial — e esses créditos podem receber tratamentos diferentes.

Salários, FGTS, vale-alimentação, férias e outras verbas precisam ser analisados individualmente, considerando o período a que se referem.

Na prática, não basta saber quanto a empresa deve.

Também é fundamental saber de quando é cada valor devido.

No próximo vídeo, vamos falar sobre a situação de quem continua trabalhando para a JMT e possui verbas em atraso.

29/09/2026

No primeiro vídeo sobre a recuperação judicial da JMT, ainda não tínhamos acesso aos autos do processo e fizemos uma orientação inicial sobre os possíveis impactos aos trabalhadores.

Agora, o cenário mudou.

Já analisamos o processo de recuperação judicial, as decisões proferidas e os principais reflexos que podem atingir quem trabalha ou trabalhou para a empresa.

E existem situações que precisam ser analisadas de forma diferente: trabalhadores que continuam na empresa, quem possui verbas em atraso, quem já ajuizou ação trabalhista, quem está em fase de liquidação e quem firmou acordo e ainda não recebeu.

A recuperação judicial não faz os direitos trabalhistas desaparecerem, mas pode alterar a forma de cobrança e de recebimento de determinados créditos.

Por isso, iniciaremos uma sequência de conteúdos para explicar cada uma dessas situações de forma clara e objetiva.

Se você trabalha, trabalhou ou possui processo contra a JMT, acompanhe os próximos vídeos.

Trabalhador JusticaDoTrabalho

28/09/2026

Participar do CONAT 2026 – Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista, em Brasília/DF, foi uma experiência de muito aprendizado, troca de conhecimentos e fortalecimento profissional.

Estar presente no maior evento da advocacia trabalhista do país é uma oportunidade de acompanhar de perto os debates mais relevantes da área, conhecer novas perspectivas e compartilhar experiências com profissionais de todo o Brasil.

Na advocacia, o aprendizado precisa ser constante. Cada conhecimento adquirido, cada debate e cada experiência vivenciada se refletem diretamente na forma como exercemos nossa profissão e defendemos os direitos daqueles que confiam em nosso trabalho.

Levo do CONAT 2026 novos conhecimentos, boas experiências e a certeza de que investir em conhecimento é também investir em uma advocacia cada vez mais preparada e qualificada.

17/09/2026

A JMT entrou com pedido de recuperação judicial. E agora, o que acontece com os processos trabalhistas?

A recuperação judicial não apaga os direitos dos trabalhadores e também não impede o ajuizamento de novas reclamações trabalhistas.

Quem já possui processo em andamento também não significa que perdeu o direito reconhecido ou discutido na Justiça. O que pode mudar, em alguns casos, é a forma de cobrança e de recebimento dos valores, especialmente quando o crédito estiver sujeito ao processo de recuperação judicial.

Além disso, existem situações em que outras empresas ou tomadores de serviços também podem responder pelo pagamento, razão pela qual cada processo precisa ser analisado individualmente.

Nosso escritório já está acompanhando a situação e avaliando os reflexos da recuperação judicial nos processos dos nossos clientes.

Trabalhou para a JMT ou possui ação contra a empresa? Procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

09/09/2026

Você já sentiu aquele aperto no peito só de pensar no trabalho? Ou perdeu o sono por causa de metas que parecem impossíveis?

Um trabalhador passou por isso, foi demitido e decidiu não aceitar a injustiça. Ele processou a empresa e ganhou.

Mas saiba de uma coisa muito importante que muita gente não sabe: o esgotamento causado pelo trabalho já está na lista oficial de doenças do governo.

A lei traz um ponto muito importante: o trabalho não precisa ser a única causa do seu problema. Se o ambiente contribuiu, agravou ou acelerou a sua ansiedade, a empresa já tem responsabilidade.

A regra agora foi além. O patrão é obrigado a mapear e prevenir metas abusivas e sobrecarga, do mesmo jeito que faz com o risco de um acidente físico. Se ele não faz isso, a Justiça entende que ele falhou com você.

E como provamos isso? Com um conjunto de provas: laudo médico, mensagens de cobrança fora do horário e o depoimento de colegas.

Saúde mental não é frescura. É lei. ⚖️

Já viveu algo assim? Comenta aqui embaixo ou, se precisar entender melhor o seu caso, toque no link da bio.

08/09/2026

Muitas vezes, o patrão chega com aquela advertência que você não concorda e diz: "Assina logo, ou chamo duas pessoas para assinarem por você e vai ser pior".

Pode deixar chamar. Sabe por quê?

A Justiça do Trabalho segue o princípio da Primazia da Realidade. Isso significa que a verdade do que acontece no seu dia a dia vale muito mais do que o que está escrito no papel.

Entenda por que você não deve ter medo:

✍️ Assinar é concordar: Sua assinatura é um ato de permissão e concordância. Se você assina, está admitindo que aquela falha aconteceu. Se você não concorda, tem todo o direito de não assinar.

👥 O papel das testemunhas: Se o patrão trouxer duas testemunhas, elas estarão apenas assinando que viram você se recusar a assinar o papel. Elas NÃO provam que você cometeu a falta.

⚖️ O dever de provar é da empresa: Se a empresa quiser te punir de verdade, ela é quem precisa provar, com fatos e provas reais, que você errou. Um papel assinado por terceiros dizendo que você "não quis assinar" não serve como prova do seu erro.

Mantenha a calma, seja firme e proteja o seu suor.

Salve este post para não esquecer seus direitos e compartilhe com aquele colega que vive sob pressão!

02/09/2026

Você chega em casa, deita no sofá e o celular apita. É o chefe cobrando respostas.

A desculpa é clássica: "É só uma dúvida rápida". Mas a verdade é brutal: a empresa está sugando o seu tempo de descanso. E o pior... de graça.

Para a Justiça do Trabalho, estar à disposição no celular após o expediente é hora extra.

Não importa o que o patrão diga. Os tribunais aplicam a Primazia da Realidade: o que vale é o que acontece na prática do seu dia a dia.

E como a Justiça derruba a desculpa da empresa?

📱 Provas Documentais: Prints das conversas e mensagens fora de hora, folhas de frequência, qualquer documento que registre suas horas trabalhadas.

🗣️ Testemunhas: Colegas que confirmam a pressão para estar sempre "online".

O seu descanso é sagrado. Sua disponibilidade tem preço.

Salve este post para proteger seus direitos, ou compartilhe com aquele colega que não sai do grupo da firma!

01/09/2026

Você já olhou o seu holerite com atenção e conferiu se o seu FGTS realmente está sendo depositado?

Muita gente acredita que, porque aparece alguma informação relacionada ao FGTS no pagamento, está tudo certo. Mas existe um ponto importante: o FGTS não é um desconto no salário do trabalhador.

Diferente do INSS, que possui uma parte de contribuição do empregado e pode aparecer como desconto no holerite, o FGTS é uma obrigação do empregador, que deve realizar o depósito na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

Em algumas situações, o trabalhador pode encontrar uma indicação relacionada ao FGTS no holerite, mas ao consultar o extrato percebe que os valores não foram depositados corretamente.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode analisar documentos como holerites, extratos do FGTS e demais provas para verificar se houve irregularidade e quais medidas podem ser tomadas.

Por isso, não ignore essas informações. Guardar seus documentos pode fazer diferença.

Quer entender se essa situação acontece com você? Acesse o link na bio.

Você é demitido e, na hora de receber seu acerto, ouve: “A firma que assinou sua carteira está sem dinheiro. Essa outra ...
25/08/2026

Você é demitido e, na hora de receber seu acerto, ouve: “A firma que assinou sua carteira está sem dinheiro. Essa outra aqui, que continua lucrando, é outro CNPJ. Não temos nada a ver com o seu contrato”.

Essa desculpa é muito comum, mas é uma farsa que a Justiça do Trabalho derruba todos os dias

O seu patrão pode até ter duas empresas com CNPJs e nomes diferentes no papel. Mas se ele controla e administra esses negócios de forma integrada, a lei é muito clara: elas formam um Grupo Econômico.

Na prática, o patrão não pode olhar para você e dizer que não vai pagar a sua rescisão só porque você pertence ao "outro CNPJ".

Se a administração é unificada, a barreira entre as marcas desaparece. A empresa que está faturando alto responde de forma solidária e é obrigada a pagar cada centavo que a outra te deve.

O risco do negócio é do patrão, nunca do trabalhador.

Compartilhe este post para alertar quem trabalha em locais com múltiplos CNPJs!

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R. Desembargador Jaime De Aquino, 22
Pau Dos Ferros, RN
59900000

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