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Está pronta para ser incluída na pauta da CCJ, com relatório favorável, a PEC 29/2016, que muda as regras gerais dos con...
05/07/2017

Está pronta para ser incluída na pauta da CCJ, com relatório favorável, a PEC 29/2016, que muda as regras gerais dos concursos públicos.

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Proposta proíbe concurso público exclusivo para cadastro de reserva

Reclamações de concursandos e estudantes insatisfeitos com os processos seletivos, as bancas examinadoras e a postura de administradores públicos em relação aos concursos públicos são recebidas com frequência por Paulo Paim (PT-RS), por e-mails, redes sociais ou em seu gabinete. Com o objetivo de amparar os candidatos, o senador apresentou uma proposta de emenda à Constituição que põe fim a um dos maiores motivos de queixas: a realização de concurso somente para a formação de cadastro de reserva

Segundo a PEC 29/2016, o cadastro, que costuma ser utilizado para contratações futuras do órgão ou entidade quando a administração não sabe ao certo quantas vagas estarão disponíveis, pode continuar existindo, mas a quantidade de vagas destinadas à formação desse cadastro ficará limitada a 20% dos correspondentes cargos ou empregos públicos vagos.

A proposição também veda a abertura de um novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior válida. Ainda pela proposta, o número de vagas ofertadas deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos, sendo obrigatório o preenchimento de todos esses postos.

— Criou-se uma indústria de concursos neste país. As pessoas fazem a prova, eles dizem que o número de vagas vale pelos próximos dois anos, não chamam ninguém e começam a fazer concurso de novo. E assim sucessivamente — lamenta Paim.

O senador lembrou o sacrifício feito pelos estudantes, que tentam o futuro em certames longe de suas casas e depois ficam sem perspectiva de nomeação:

— As pessoas pagam, deslocam-se pelo Brasil todo e depois fazem novamente para cadastro de reserva. Não dá. É uma picaretagem — opina.

A PEC 29/2016 altera o artigo 37 da Constituição. O texto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria de Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou parecer. Paim está confiante de que a tramitação avance ao longo deste ano.

Apoio

Se depender da população, o texto não terá dificuldade de ser aprovado. No site do Senado, mais de 2,3 mil pessoas demonstraram ser favoráveis à proposta e apenas 104 disseram não concordar. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) também se diz a favor da iniciativa.

— Quando algum órgão da administração abre um processo seletivo só com cadastro, pode ser que a intenção seja meramente arrecadatória, numa clara má-fé do administrador — diz Marco Antonio Araújo Junior, presidente da entidade.

O diretor-geral da Rede Alub de Ensino, Alexandre Crispi, que oferece cursinhos preparatórios, observa que muitos estudantes já nem fazem inscrição quando se deparam com um concurso exclusivo para cadastro.

— Já sabem que é grande a chance de não haver nomeações futuras. É uma pegadinha que não pega muita gente mais. A reserva é importante e pode até existir, para que o administrador possa planejar a médio prazo e ter flexibilidade, mas não pode haver exclusividade de vagas para sua formação— opina.

Lei geral

Outras propostas de alteração de regras relativas a concursos estão tramitando no Senado. É o caso da PEC 75/2015, do ex-senador Douglas Cintra, que abre caminho para a elaboração de uma lei nacional com regras gerais para todos os concursos, tanto os da União como os dos governos estaduais e municipais. A PEC garante ao Congresso a iniciativa dessa lei nacional, sendo concedida autonomia aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para elaborarem normas com as mesmas diretrizes.

A PEC foi aprovada em junho do ano passado na CCJ e está pronta para ir para o Plenário. Na ocasião, o relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), ressaltou que diretrizes nacionais mínimas para os concursos são essenciais.

— O instituto do concurso público é uma das maiores conquistas do povo brasileiro e representa um dos mecanismos mais democráticos e republicanos de acesso aos cargos e empregos públicos em nosso país. Desse modo, não se pode admitir a continuidade da ocorrência de fraudes e de ineficiência em concursos — afirmou.

Reivindicações

Já o PLS 30/2012, de Acir Gurgacz (PDT-RO), foi apresentado para atender uma série de reivindicações dos candidatos. O projeto é amplo e trata, por exemplo, de critérios para definição do valor da taxa de inscrição, formas de isenção e cobrança.

Também estabelece sanções para casos de fraude, define prazo e forma para divulgação de gabaritos, regula as formas e prazos mínimos para recurso e veda o uso de doutrina isolada e (ou) jurisprudência não predominante, salvo referência expressa no enunciado da questão.

O projeto está na CCJ aguardando designação de relator.

— O concurso é uma instituição muito confiável e temos bancas muito sérias, mas é preciso aparar algumas arestas. Hoje muitos problemas relativos às seleções sobrecarregam o Judiciário pela falta de legislação específica — opina Crispi.

Fonte: Anderson Vieira | 04/04/2017. Agência Senado.

Link: http://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/proposta-proibe-concurso-publico-exclusivo-para-cadastro-de-reserva/proposta-proibe-concurso-publico-exclusivo-para-cadastro-de-reserva?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais

Dia Internacional da Síndrome de Down! 💙O Dia Internacional da Síndrome de Down foi proposto pela Down Syndrome Internat...
21/03/2017

Dia Internacional da Síndrome de Down!
💙
O Dia Internacional da Síndrome de Down foi proposto pela Down Syndrome International como o dia 21 de Março, porque esta data se escreve como 21/3 (ou 3-21), o que faz alusão à trissomia do 21.
Celebremos a inclusão, o respeito e a convivência.

FELIZ NATAL!!!Que nesta data, possamos renovar nossas esperanças, partindo da fé que temos em Deus. Que hoje possamos af...
24/12/2016

FELIZ NATAL!!!

Que nesta data, possamos renovar nossas esperanças, partindo da fé que temos em Deus. Que hoje possamos aflorar o que devemos manter por todo o ano e por toda vida, ou seja, que sejamos solidários, fraternos, amáveis...

Que nós não deixemos que a mensagem do Natal se perca na rotina do dia a dia, no meio dos desgostos, das preocupações e do desamor ao próximo. E que essa mensagem desperte a caridade e amor pra perto de nós, para que os bons sentimentos acalentem o nosso coração e possamos ser felizes!

Esses são meus votos...
Um abraço a todos!

Alessandra Patricia de A. Barbosa.

Mais um dia de aperfeiçoamento em Direito Previdenciário e do Trabalho.
21/11/2016

Mais um dia de aperfeiçoamento em Direito Previdenciário e do Trabalho.

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21/09/2016

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| A Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação contra as Pessoas Com Deficiência, e isso inclui a igualdade salarial. Apenas quando necessário, PCDs têm direito a jornada de trabalho diferenciada, com salário proporcional, para que necessidades especiais como tratamento médico e locomoção sejam atendidas. Saiba mais sobre as ações de inclusão realizadas em todo o país: https://goo.gl/Ox300V

Decisão inédita: TIA ADOTA SOBRINHA, QUE PASSA A TER LEGALMENTE DUAS MÃESEm uma decisão judicial pioneira em termo estad...
14/09/2016

Decisão inédita: TIA ADOTA SOBRINHA, QUE PASSA A TER LEGALMENTE DUAS MÃES

Em uma decisão judicial pioneira em termo estadual na área do Direito de Família, a Justiça Potiguar concedeu a uma servidora pública federal o direito de ter o nome de duas mães em seu registro de nascimento: o nome de mãe biológica e o da tia paterna, que a criou desde o início da vida. O entendimento é da juíza Virgínia Marques, da 6ª Vara de Família de Natal ao analisar uma Ação de Adoção, resultando em decisão que trata de multiparentalidade.

Segundo a magistrada, a adotante é uma servidora pública estadual aposentada de 80 anos de idade que sempre alimentou o sonho de concretização legal da maternidade em relação à sobrinha, e a formalização jurídica dessa relação afetuosa serve para preservar os laços dessa maternidade formados há muitos anos entre as duas. No caso, também se destaca o fato de que jamais houve ruptura dos vínculos afetivos com o pai e a mãe biológicos.

A decisão pela adoção aconteceu depois de uma conversa em família em que todos concordaram em realizar o desejo da senhora, já que foi esta quem criou a sobrinha como filha, sendo responsável por sua criação, sustento e manutenção desde os sete meses de vida, paralelamente aos pais biológicos, mantendo com todos verdadeiro laço afetivo familiar até dos dias de hoje, quando ela está com 41 anos de idade.

Vínculos

Quando apreciou o pedido, Virgínia Marques observou que todos os requisitos para a adoção requerida estavam presentes, ou seja, a diferença de idade exigida entre a adotante e a adotanda, o vínculo de afetividade, a concordância dos envolvidos, os motivos legítimos que conduziram a adotante a nutrir durante décadas o desejo de formalizar esse laço.

“Verifica-se dos depoimentos colhidos e das testemunhas inquiridas a longa trajetória entre a adotante e a adotanda, que resultou em um vínculo recíproco de amor materno-filial, havendo a adotante investido na formação intelectual, na transmissão de valores éticos e morais no intuito de criar na pessoa da adotanda um ser humano com oportunidades de ter um lugar na sociedade e valores sólidos que possam passar para outros”, assinalou a magistrada.

Virgínia Marques esclareceu, no entanto, que a medida adotada no caso concreto não traz repercussão previdenciária para o Poder Público, mas sim apenas finalidade patrimonial. Isto porque que a idosa não precisará deixar testamento para contemplar a adotada, já que a filiação exclui os outros parentes, e previdenciária porque porque a sobrinha é maior de idade e com emprego público, o que faz com que a sentença judicial não gere obrigações deste tipo para o Estado.

Ao conceder a adoção da sobrinha pela tia, com base no art. 1.619 do Código Civil, a juíza manteve os vínculos da jovem com seus pais biológicos. A juíza determinou, após o trânsito em julgado, o cancelamento do anterior registro da jovem e confecção de novo documento, fazendo constar o nome do pai biológico, bem como o nome da tia como mãe em concomitância à sua mãe biológica. A moça terá mantido o mesmo nome e sobrenome, conforme solicitado.

Fonte: TJRN
Link: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/11017-decisao-inedita-tia-adota-sobrinha-que-passa-a-ter-legalmente-duas-maes

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe ...
29/08/2016

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974.
É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre.

O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos:

1- morte;
2- invalidez permanente;
3- e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

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Uma decisão do desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do RN, destacou que a prescrição - a perda do direito legal de mover uma demanda - não ocorre nas ações de indenizaç&at...

Parabéns, nobres colegas advogados!
11/08/2016

Parabéns, nobres colegas advogados!

OAB reage à sentença que aviltou honorários e descumpriu novo CPCA fixação de honorários sucumbenciais irrisórios em uma...
11/07/2016

OAB reage à sentença que aviltou honorários e descumpriu novo CPC

A fixação de honorários sucumbenciais irrisórios em uma ação de execução fiscal motivou a ida do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e do presidente da seccional do Distrito Federal, Juliano Costa Couto, à Vara de Execução Fiscal do DF.

Na ocasião os dirigentes reuniram-se com a magistrada Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, e lhe entregaram um parecer contestando a verba honorária estipulada.

Em desacordo ao que prega o novo Código de Processo Civil, a magistrada fixou em R$ 2.000 os honorários sucumbenciais referentes a uma ação de R$ 243.709,38, contrariando assim a norma expressa no artigo 85, §§ 3° e 4º, do CPC/15, que estabelece que para ações desta m***a os valores devem variar entre R$23.016,75 (mínimo) e R$41.970,93 (máximo).

Lamachia afirmou à magistrada que a sentença além de contrariar o texto legal demonstra desconhecimento da realidade da advocacia. "Os honorários representam para o advogado o mesmo que os subsídios para a magistratura. Na atividade privada que exercemos não há subsídios todos os meses, auxílio-moradia, férias de dois meses anuais, ou aposentadoria garantida. O sustento das famílias e manutenção dos escritórios vêm unicamente do sucesso de nossa atuação profissional. Cabe a magistrada cumprir e fazer cumprir a lei e não descumpri-la e desrespeitar a advocacia", asseverou Lamachia.

O presidente da seccional, Juliano Costa Couto, destacou que "os honorários não significam um ganho para o advogado, mas sim viabilizar a atividade econômica por ele desenvolvida e, obviamente, o pagamento de todos os tributos que incidem sobre esse tipo de remuneração".

A magistrada afirmou que irá refletir sobre a decisão e o requerimento da OAB, mas que sua decisão se baseou em entendimento comum da Vara.

A OAB buscará habilitação no processo.

(Fonte: Conselho Federal da OAB)

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