11/04/2016
Agora esta pacificado! Adicional de 25% para aposentado por tempo de contribuição que necessita de acompanhamento permanente.
Aposentados que tenham incapacidade total e definitiva e que necessitam de acompanhamento permanente tem direito ao adicional de 25% a ser pago sobre o valor recebido pelo INSS.
A Turma Nacional de Uniformização pacificou entendimento de que o aposentado que necessita de assistência permanente de outra pessoa também tem o direito ao adicional de 25%.
A Turma Nacional de Uniformização pacificou assim o entendimento que, uma vez comprovada a incapacidade total e definitiva do segurado e a necessidade de contar com assistência permanente de outra pessoa, tem direito ao adicional, não sendo direito exclusivamente dos benefícios de aposentadoria por invalidez, assegurando assim o direito também aos aposentados por tempo de contribuição e idade que também necessitam de cuidados especiais.
Assim, mesmo que o aposentado não receba o benefício por invalidez, nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, e após ter se aposentado seja cometido por alguma doença (por exemplo: mal de parkinson, alzheimer, câncer, ou qualquer acidente que o torna dependente de outra pessoa), poderá requer através de um processo judicial contra o INSS o direito de receber o adicional de 25% que incide sobre o valor do benefício pago pela previdência.
Porem, como a Lei somente reconhece esse direito para aposentados por invalidez, o INSS nega esse pedido aos aposentados por idade e tempo de contribuição quando solicitado diretamente na agência, por isso é necessário que o pedido seja feito junto ao Poder Judiciário através de um advogado constituído para tal fim.
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