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Diga não a Reforma da Previdência!  Em verdade, não há uma reforma da Previdência em andamento no Brasil e sim a sua des...
15/03/2017

Diga não a Reforma da Previdência! Em verdade, não há uma reforma da Previdência em andamento no Brasil e sim a sua destruição! Querem instituir o Estado mínimo e destituir o Estado social sacrificando os direitos do trabalhadores.

Reforma visa o fim da Previdência Pública e benefícios aos bancos, apontam especialistas

24/11/2016

Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de dr**as não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem.

Superior Tribunal de Justiça

07/11/2016

STJ vêm julgando repetidamente que a inclusão da Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos e de Distribuição na base de cálculo do ICMS é indevida.

23/05/2016

Em 2016, foi aprovada a Lei 13.281 /16 que altera algumas questões com relação à recusa do teste do bafômetro. Para saber o que mudou e como agir, acompanhe-nos na leitura. 1. O que mudou com esta.

13/05/2016

O acesso ao conteúdo de conversas pelo Whatsapp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial. A decisão.

11/04/2016

Agora esta pacificado! Adicional de 25% para aposentado por tempo de contribuição que necessita de acompanhamento permanente.

Aposentados que tenham incapacidade total e definitiva e que necessitam de acompanhamento permanente tem direito ao adicional de 25% a ser pago sobre o valor recebido pelo INSS.

A Turma Nacional de Uniformização pacificou entendimento de que o aposentado que necessita de assistência permanente de outra pessoa também tem o direito ao adicional de 25%.

A Turma Nacional de Uniformização pacificou assim o entendimento que, uma vez comprovada a incapacidade total e definitiva do segurado e a necessidade de contar com assistência permanente de outra pessoa, tem direito ao adicional, não sendo direito exclusivamente dos benefícios de aposentadoria por invalidez, assegurando assim o direito também aos aposentados por tempo de contribuição e idade que também necessitam de cuidados especiais.

Assim, mesmo que o aposentado não receba o benefício por invalidez, nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, e após ter se aposentado seja cometido por alguma doença (por exemplo: mal de parkinson, alzheimer, câncer, ou qualquer acidente que o torna dependente de outra pessoa), poderá requer através de um processo judicial contra o INSS o direito de receber o adicional de 25% que incide sobre o valor do benefício pago pela previdência.

Porem, como a Lei somente reconhece esse direito para aposentados por invalidez, o INSS nega esse pedido aos aposentados por idade e tempo de contribuição quando solicitado diretamente na agência, por isso é necessário que o pedido seja feito junto ao Poder Judiciário através de um advogado constituído para tal fim.

Mais informações, entre em contato com nosso escritório:

Rua Presidente Vargas, 672, centro.
Tel. (34) 3831-2224
cel. (34) 9 9948-1595

24/03/2016

É recorrente vermos circular nas redes sociais mensagens quase sempre equivocadas a respeito do que muitos denominam como “bolsa-bandido”. Referem-se, na verdade, a um benefício previdenciário chamado auxílio-reclusão.

Para saber mais sobre o assunto acesse: http://themisiacos.wix.com/themis #!AUXÍLIORECLUSÃO-ENTENDA-MAIS/cu6k/56f2f5910cf26be41bd84f3f

se manter informado.

Por: João Humberto Alves, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca

22/02/2016

A mesma lei estabelece que a pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. Conheça a lei: bit.ly/1RKbIL8.

O direito de se recusar ao realizar o teste do bafômetro. Saiba o que diz a lei:
10/02/2016

O direito de se recusar ao realizar o teste do bafômetro. Saiba o que diz a lei:

Discussão acerca da constitucionalidade do art. 277, § 3º, do CTB.. Carnaval... Época de festas, muita comemoração e, infelizmente, do crescimento da combinação álcool e direção. Só nos dados preliminares apresentados pela PRF, já quase dobramos os números de.

02/02/2016

623 prisões foram evitadas em Cuiabá com a realização de audiências de custódia AtualidadesHot Empóriojan 18, 2016 Por Redação – 18/01/2016 Em 2015, foram realizadas na comarca de Cuiabá um total de 946 audiências de custódia desde a sua implementação, no período de 24 de julho a 18 de dezembro, res…

02/02/2016
02/02/2016

Remédios Constitucionais são mandamentos que têm como objetivo proteger o indivíduo do desrespeito a algum direito considerado fundamental, cabendo ao Poder Judiciário seu processamento e julgamento. Entre eles estão: Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Direito de Petição, Mandado de Injunção, Ação Popular e Ação Civil Pública. Saiba mais no site do Supremo Tribunal Federal: http://bit.ly/1AXajtc.
Se informe a respeito na Constituição Federal: http://bit.ly/1bIJ9XW

Descrição da imagem : imagem da estátua da Justiça. Texto da imagem: Remédios Constitucionais. Onde encontra-los nas leis? Mandado de injunção: Constituição Federal, artigo 5º, LXXI e Lei 8.038/1990, artigo 4º. Habeas Corpus: Constituição Federal, artigo 5º, LXVIII. Habeas Data: Constituição Federal, artigo 5º, LXXII e Lei n. 9.507/1997. Mandado de segurança: Constituição Federal, artigo 5º, LXIX e Lei n. 12.016/2009. Ação Popular: Constituição Federal, artigo 5º, LXXIII.

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