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🚨 TEMA 1307 DO STJ FOI JULGADO!O Superior Tribunal de Justiça firmou importante entendimento em favor dos motoristas pro...
12/05/2026

🚨 TEMA 1307 DO STJ FOI JULGADO!

O Superior Tribunal de Justiça firmou importante entendimento em favor dos motoristas profissionais:

🚛 É possível o reconhecimento da aposentadoria especial por penosidade para motoristas de caminhão, desde que haja comprovação por meio de prova técnica adequada.

📌 A decisão representa avanço relevante para trabalhadores submetidos a:

▪️ jornadas exaustivas;
▪️ desgaste físico intenso;
▪️ longos períodos nas estradas;
▪️ condições severas no exercício da atividade profissional.

⚖️ O julgamento do Tema 1307 reforça que a penosidade pode ser analisada como elemento apto ao reconhecimento da atividade especial, desde que devidamente demonstrada no processo.

⚠️ Atenção:
A caracterização da penosidade exige documentação técnica consistente, análise individualizada e estratégia probatória adequada.

📋 A tese possui impacto direto em:

✔️ requerimentos administrativos perante o INSS;
✔️ ações judiciais de aposentadoria especial;
✔️ revisões previdenciárias de motoristas profissionais.

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🚨 Nos últimos cinco anos, o INSS suspendeu 2.427 benefícios por identif**ar recebimentos acumulados de forma irregular.D...
23/04/2026

🚨 Nos últimos cinco anos, o INSS suspendeu 2.427 benefícios por identif**ar recebimentos acumulados de forma irregular.

Desse total, 534 benefícios foram cancelados somente no ano passado. Segundo levantamento divulgado pelo R7 Planalto, 2023 foi o ano com maior número de interrupções no período analisado, com 953 cancelamentos.

Na maior parte das situações, os cortes envolvem pensão por morte, auxílio-acidente ou benefício assistencial ao idoso sendo recebidos junto com outro pagamento do INSS.

A legislação previdenciária não permite, por exemplo, o recebimento simultâneo de aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária.

Fonte: Folha Vitória

18/04/2026

🚨 ATENÇÃO, ADVOGADOS PREVIDENCIARISTAS

A Portaria mencionada é a Portaria DIRBEN/INSS nº 133, de 19 de fevereiro de 2020, que autoriza a transferência das contribuições do contribuinte individual que exerce atividade por conta própria, do MEI e do segurado facultativo, quando essas contribuições forem concomitantes ao período de recebimento do salário-maternidade.

📌 Trata-se de norma extremamente relevante na prática administrativa, especialmente em casos de exigência, indeferimento ou inconsistências no CNIS.

É exatamente para essa situação que foi editada a Portaria nº 133/2020.

⚖️ O art. 1º dispõe que f**a implementada solução tecnológica que transfere automaticamente para a Área Disponível para Acerto (ADA) as contribuições identif**adas do segurado contribuinte individual que exerce atividade por conta própria, do MEI e do segurado facultativo, quando coincidentes com o período de percepção do salário-maternidade.

📋 Em termos práticos, o sistema do INSS direciona essas contribuições para a ADA, permitindo o devido tratamento administrativo sem prejuízo ao direito ao benefício.

📌 Ou seja: a existência de recolhimentos nesse período não implica, por si só, irregularidade ou perda automática do salário-maternidade.

👉 Tema que merece atenção técnica da advocacia previdenciária, especialmente em recursos administrativos e revisão de benefícios.

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13/04/2026

⚖️ ADVOGADOS(AS), ATENÇÃO!

Sim, mamães CLT recebem os DOIS:
✔️ licença-maternidade
✔️ salário-maternidade

E não é escolha. São direitos cumulativos.

📌 A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho.
📌 O salário-maternidade é o valor pago durante esse afastamento, equivalente ao salário integral.

💡 Na prática:
A empresa paga a remuneração e depois compensa com o INSS.
Se a orientação for errada, quem perde é a mãe — e o advogado também, em credibilidade.

Esse detalhe simples ainda gera muita confusão no atendimento inicial.

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