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31/07/2023
O trabalho infantil é uma realidade que ainda enfrentamos em muitas partes do mundo, privando crianças de sua infância, ...
28/07/2023

O trabalho infantil é uma realidade que ainda enfrentamos em muitas partes do mundo, privando crianças de sua infância, potencial e dignidade. É crucial entendermos o impacto negativo que ele causa no desenvolvimento físico e mental das crianças, comprometendo seu aprendizado e impedindo-as de frequentar a escola adequadamente.

No Brasil, nossa Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho são claras em relação a esse assunto: é proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de jovem aprendiz, a partir dos 14 anos. Além disso, trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres são proibidos para menores de 18 anos.

Precisamos estar atentos e conscientes de que o trabalho infantil não é uma solução, mas sim um problema. Ao invés de contribuir para o desenvolvimento das crianças, ele compromete seu futuro e perpetua ciclos de desigualdade.

Vamos nos unir para combater o trabalho infantil e garantir que nossas crianças possam desfrutar plenamente de sua infância, tendo acesso à educação e oportunidades que as preparem para um futuro melhor.

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Muitas vezes, há confusão quando o assunto é a cobrança da pensão alimentícia em atraso. Mas a verdade é que NÃO é neces...
27/07/2023

Muitas vezes, há confusão quando o assunto é a cobrança da pensão alimentícia em atraso. Mas a verdade é que NÃO é necessário acumular três parcelas vencidas para ingressar com ação de execução de alimentos. A partir da primeira parcela em atraso, já é possível realizar a cobrança judicial com pedido de prisão do devedor.

Aqui está o ponto que confunde a maioria das pessoas: apenas as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação de execução de alimentos autorizam a prisão do devedor, de acordo com o artigo 528, parágrafo 7º do Código de Processo Civil. Isso significa que o que exceder três parcelas também pode ser cobrado, mas sem pedido de prisão.

Fique atento! Deixar acumular pode fazer você perder a chance de receber o valor integral da dívida, prejudicando o direito de quem recebe alimentos. Infelizmente, a prisão ainda é a forma mais eficaz de obrigar o devedor a pagar.

Resumindo:

❇ Uma única parcela em atraso pode ser cobrada com pedido de prisão.

❇ Apenas as três últimas parcelas em atraso autorizam a prisão, assim como as parcelas que vencerem durante o processo.

❇ O que exceder três parcelas será cobrado através do mesmo procedimento da execução comum.

Fiquem atentos aos seus direitos! Compartilhe essa informação para ajudar outras pessoas a entenderem seus direitos em relação à pensão alimentícia. 👪💙 "

📋 O processo de sucessão empresarial é crucial para a continuidade de um negócio. E o inventário é uma ferramenta essenc...
03/07/2023

📋 O processo de sucessão empresarial é crucial para a continuidade de um negócio. E o inventário é uma ferramenta essencial nessa etapa. Vamos destacar sua importância e como contribui para uma transição tranquila. 🏢💼

🔎 O que é o inventário empresarial? 🔎

✅ É o levantamento detalhado de ativos e passivos da empresa, incluindo estoques, equipamentos e contas. Oferece uma visão completa do patrimônio, permitindo que os sucessores conheçam os recursos disponíveis e as obrigações assumidas.

🔑 Benefícios do inventário na sucessão empresarial 🔑

✅ Planejamento estratégico: O inventário embasa um planejamento sólido. Identificar pontos fortes e fracos, tomar decisões embasadas e traçar um caminho de sucesso.

✅ Transparência: Proporciona clareza no processo de sucessão. Evita surpresas e ajuda a administrar as finanças responsavelmente.

✅ Tomada de decisão informada: Baseada em dados concretos, identificando produtos rentáveis, áreas de investimento e redução de custos. Gestão mais eficiente.

✅ Evitar litígios: Minimiza disputas entre os envolvidos. Transferência tranquila, preservando o legado construído.

📌 Dicas para um inventário eficiente 📌

1️⃣ Organização: Mantenha registros detalhados de ativos e passivos, com documentos e informações atualizadas.

2️⃣ Profissionalismo: Conte com profissionais qualificados, como contadores e advogados especializados em sucessão empresarial.

3️⃣ Atualização constante: Mantenha o inventário atualizado, acompanhando as mudanças no negócio.

🌟 Conclusão 🌟

O inventário é fundamental na sucessão empresarial, fornecendo informações essenciais para uma gestão eficiente. Invista tempo e recursos nessa etapa e colha os benefícios de um processo sucessório bem-sucedido. 💼📈

Quando uma pessoa falece, suas dívidas ainda existem e precisam ser quitadas. No entanto, algumas particularidades no di...
29/06/2023

Quando uma pessoa falece, suas dívidas ainda existem e precisam ser quitadas. No entanto, algumas particularidades no direito civil devem ser consideradas:

1. As dívidas devem ser pagas com o patrimônio deixado pelo falecido. Se não houver bens suficientes para quitar todas as dívidas, os herdeiros não são responsáveis por pagá-las com seu próprio patrimônio.

2. As dívidas devem ser pagas antes da partilha dos bens em caso de sucessão. Os credores devem receber o pagamento antes dos herdeiros receberem sua parte na herança.

3. Nem todas as dívidas são transferíveis aos herdeiros. Dívidas de caráter pessoal, como dívidas de jogo ou de consumo excessivo, não são transferidas aos herdeiros. Já as dívidas decorrentes de obrigações contratuais ou legais podem ser transferidas aos herdeiros.

4. A responsabilidade dos herdeiros pelo pagamento das dívidas é limitada ao valor dos bens recebidos na herança. Se os bens deixados não forem suficientes para quitar todas as dívidas, os herdeiros não são obrigados a pagar com seu próprio patrimônio.

Em resumo, as dívidas da pessoa falecida devem ser pagas com seu patrimônio deixado, seguindo uma ordem de prioridade. Os herdeiros são responsáveis pelo pagamento das dívidas até o limite dos bens recebidos na herança, mas não com seu próprio patrimônio. O processo de pagamento das dívidas é regulado pelo inventário, que é o procedimento legal para a partilha dos bens deixados pelo falecido.

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Lidar com o inventário após a perda de um ente querido é um desafio emocional e legal. Para garantir uma partilha justa ...
26/06/2023

Lidar com o inventário após a perda de um ente querido é um desafio emocional e legal. Para garantir uma partilha justa e transparente dos bens deixados pelo falecido, é crucial identificar corretamente quais são esses bens. Confira algumas dicas para ajudá-lo nesse processo:

1️⃣ Levantamento detalhado: Faça um inventário minucioso de todos os bens envolvidos. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas, joias e outros ativos relevantes.

2️⃣ Consulte documentos e registros: Verifique escrituras, certidões, contratos, extratos bancários, declarações de imposto de renda e qualquer outro documento que comprove a propriedade dos bens. Registros de casamento, divórcio ou união estável também são importantes.

3️⃣ Considere os bens intangíveis: Nem todos os bens são físicos. Direitos autorais, marcas registradas, patentes e outros ativos intangíveis também devem ser levados em conta durante o inventário, pois possuem valor significativo.

4️⃣ Avalie o valor sentimental: Além do valor financeiro, há bens de valor sentimental, como fotografias, cartas e lembranças pessoais. É importante discutir com os herdeiros a melhor forma de lidar com esses itens especiais.

5️⃣ Apoio de um advogado especializado: O inventário é um processo complexo, com leis específicas a serem seguidas. Ter o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para garantir que todos os bens sejam corretamente identificados e partilhados de acordo com a legislação vigente.

Lidar com o inventário pode ser desafiador, mas estamos aqui para tornar esse processo mais tranquilo e seguro para você e sua família. Conte conosco!

A principal diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial está no seu procedimento, sendo que no primeiro caso...
15/06/2023

A principal diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial está no seu procedimento, sendo que no primeiro caso é realizado através de uma ação judicial, podendo ser consensual ou litigioso, que correrá em uma vara de família no fórum e perante a um juiz, já o segundo acontece em um cartório de notas, assim determina o art. 610 do Código de Processo Civil:

- INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Conforme mencionado anteriormente, o inventário extrajudicial é realizado em um cartório de notas, devendo contar com a presença de um advogado, sendo possível quando:

I. Todos os herdeiros são maiores e capazes;
II. Há consenso entre os herdeiros em relação a partilha dos bens deixados;
III. Não há testamento;

Estando presentes todos estes requisitos, o inventário poderá ser realizado perante o cartório de notas.

- INVENTÁRIO JUDICIAL

Ocorre que, não são todos os casos em que é possível a realização do inventário de forma extrajudicial, sendo necessário que seja feito judicialmente, são eles:

I. Presença de herdeiros menores e/ou incapazes;
II. Ausência de consenso entre os herdeiros em relação a partilha de bens;
III. Existência de testamento;

Ainda, o inventário judicial poderá ser LITIGIOSO ou CONSENSUAL, isso porque, caso haja concordância entre os herdeiros quanto a divisão dos bens, mas, ainda, tenha herdeiros menores/incapazes e/ou a presença de testamento é necessário que seja realizado através de processo judicial, no entanto, neste caso, será consensual.

Houve o falecimento de algum parente próximo ou familiar? Procure um advogado e se informe sobre a melhor opção para você a sua família.

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Para a lei, o autista é equiparado às pessoas portadoras de deficiência e por isso, pode ter direito aos seguintes benef...
12/06/2023

Para a lei, o autista é equiparado às pessoas portadoras de deficiência e por isso, pode ter direito aos seguintes benefícios no INSS: BPC – Benefício de Prestação Continuada e Aposentadoria por Invalidez.

No caso do autista ser uma criança ou adolescente menor de 16 anos, o benefício que pode ser concedido é o BPC – Benefício de Prestação Continuada, também chamado de “LOAS”.

Nesse caso, dois aspectos serão avaliados: a situação de saúde e a renda da família.

Para avaliar o estado de saúde, será considerada a existência da deficiência, seu impacto no desempenho de atividade, a restrição na participação social e uma avaliação será feita para medir a incapacidade para o trabalho.

A lei exige que a renda familiar mensal dos integrantes da família que moram na mesma casa, deve ser menor do que 1/4 do salário mínimo vigente (por volta de R$ 249,50) por pessoa, atendendo ao critério de baixa renda.

Mas existem decisões judiciais que consideram ½ do salário mínimo por pessoa da família (cerca de R$ 499,00). Então a situação econômica deve ser avaliada e comprovada com cuidado.

Alguns outros aspectos específicos de cada caso precisam ser considerados como gastos da família, também podem ser observados no processo para se conseguir o benefício.

Desse modo, consulte o advogado e tire suas dúvidas.
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O Supremo Tribunal Federal foi o responsável por definir que é possível a prorrogação do salário-maternidade em caso de ...
09/06/2023

O Supremo Tribunal Federal foi o responsável por definir que é possível a prorrogação do salário-maternidade em caso de internação, conforme decisão cautelar (ADIN 6.327).

A Ação foi proposta a fim de determinar a interpretação conforme a Constituição do art. 392, da CLT, e do art. 71, da Lei 8.213/91, para que a data de início da licença-maternidade seja a alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido.

Em seu voto, o Ministro Relator Edson Fachin ressaltou as angústias e limitações inerentes ao período de internação neonatal:

A alta é, então, o momento aguardado e celebrado e é esta data, afinal, que inaugura o período abrangido pela proteção constitucional à maternidade, à infância e à convivência familiar. É este, enfim, o âmbito de proteção.

Nesse sentido, manifestou-se pela possibilidade de extensão do salário-maternidade nos casos em que houver internação da mãe ou da criança por mais de duas semanas. Assim, o termo inicial da licença e do benefício passam a contar da data da alta hospitalar.

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Todos nós sabemos que é de suma importância que todos tenham conhecimento de seus direitos e deveres, a fim de que facil...
05/06/2023

Todos nós sabemos que é de suma importância que todos tenham conhecimento de seus direitos e deveres, a fim de que facilite seu dia a dia e evite situações de prejuízo.

Siga nossa página para ter informação descomplicada e com frequência.

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Você sabia que existem duas formas de realizar o divórcio? Veja os requisitos para cada um: Judicial • Há filhos menores...
01/06/2023

Você sabia que existem duas formas de realizar o divórcio?

Veja os requisitos para cada um:

Judicial
• Há filhos menores ou incapazes.
• Há discussão sobre: a partilha de bens, guarda e/ou pensão.
• Realizado perante o poder judiciário.
Extrajudicial
• Não há filhos menores ou incapazes.
• O casal concorda com a partilha de bens.
• Realizado perante o cartório.

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Terça-feira 07:30 - 17:00
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