28/08/2026
🏗️ COMPROU UM IMÓVEL E A CONSTRUTORA NÃO ENTREGOU TUDO O QUE PROMETEU?
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um entendimento importante para quem compra imóveis em empreendimentos nos quais existem obras ou estruturas comuns previstas no contrato.
No REsp 2.219.808, o STJ reconheceu que, embora a realização dessas obras possa representar um direito coletivo dos proprietários, cada comprador também pode buscar individualmente na Justiça o cumprimento da obrigação.
Isso é especialmente relevante quando a infraestrutura prometida no contrato ou na publicidade não é entregue.
📌 Em outras palavras: você não necessariamente precisa esperar que todos os proprietários se organizem para buscar uma solução judicial.
O entendimento também considera a proteção do consumidor: quando a construtora assume uma obrigação contratual e não a cumpre, o comprador pode buscar o cumprimento daquilo que foi prometido.
⚖️ Contrato, publicidade e documentos do empreendimento são fundamentais para avaliar se existe uma obrigação que pode ser exigida judicialmente
Fonte: Superior Tribunal de Justiça, REsp 2.219.808, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi.
Conteúdo informativo. A existência de direito e a medida judicial adequada dependem da análise do contrato e das circunstâncias de cada caso.