Advogada Letícia Moreira

Advogada Letícia Moreira •Advogada Cível | Trabalhista | Previdenciária

•Advogo pela luta dos meus clientes

📍Lucas Teixeira Advocacia e Consultoria

Existem chefes que dizem não tolerar atrasos. É certo a pontualidade é uma característica de subordinação no trabalho, c...
10/06/2021

Existem chefes que dizem não tolerar atrasos. É certo a pontualidade é uma característica de subordinação no trabalho, compromisso e respeito.

Entretanto, imprevistos acontecem, e todos estamos sujeitos a atrasos, seja por um pneu do carro furado, congestionamento, noite mal dormida e vários outros fatores.

Por isso, para regular essas situações, a legislação trabalhista concede ao funcionário o direito ao atraso de 5 minutos, até o limite máximo de 10 minutos DIÁRIOS, sem que esse tempo seja debitado do banco de horas ou descontado de salário ( §1º art. 58 da CLT).

Isso quer dizer que não existe aquela história de 15 minutos de tolerância. Caso o empregado se atrase mais do permitido legal, esse tempo será descontados de seu salário. O mesmo vale para a saída, se o trabalhador ultrapassar os 10 minutos no trabalho, deverá receber esses minutos de horas extras.

Segundo a Lei nº 12.764 o autista é equiparado às pessoas portadoras de deficiência e por isso, pode ter direito ao BPC ...
15/04/2021

Segundo a Lei nº 12.764 o autista é equiparado às pessoas portadoras de deficiência e por isso, pode ter direito ao BPC – Benefício de Prestação Continuada e Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez).

No caso do autista ser uma criança ou adolescente, o benefício que pode ser concedido é o BPC, devendo ser comprovado a existência da deficiência com incapacidade e baixa renda.

No caso do autista ser um adulto que não possui condições de trabalhar, também pode ser concedido o BPC, obedecendo os mesmos requisito.

Atenção: caso o autista adulto já tenha trabalhado, mas por causa das adversidades do transtorno não consegue mais continuar trabalhando, o benefício que pode ser requerido é o da Aposentadoria por Incapacidade permanente, desde que cumprido os requisitos da incapacidade, qualidade de segurado e carência.

Olá, espero que esteja bem ! No dia 27 de Fevereiro, a partir das 18:00 horas, farei uma live sobre Alienação Parental, ...
26/02/2021

Olá, espero que esteja bem !

No dia 27 de Fevereiro, a partir das 18:00 horas, farei uma live sobre Alienação Parental, juntamente com a Psicóloga - Heide Emanuelle.

Abordaremos os aspectos jurídicos da alienação parental, e os impactos na vida das crianças e adolescentes.

Contamos com a sua presença!

Crie Vínculos, seja compreensivo, aconselhe, ajude, apoie.O que eu mais gosto na advocacia são os relacionamentos, o pod...
12/02/2021

Crie Vínculos, seja compreensivo, aconselhe, ajude, apoie.

O que eu mais gosto na advocacia são os relacionamentos, o poder estar perto, conhecer as realidades, acolher as dores e ajudar a solucionar os problemas.

É muito mais que uma relação de interesses profissionais, são vínculos reais.

Gratidão, pois todos os dias tenho a oportunidade de criar grandes laços.

Retrato de uma advogada feliz com seus presentes.

Na prática, muitas empresas incluem dentro de seus códigos internos proibições ao relacionamento entre funcionários. Alg...
12/02/2021

Na prática, muitas empresas incluem dentro de seus códigos internos proibições ao relacionamento entre funcionários. Algumas proíbem o namoro em qualquer nível hierárquico, enquanto outras apenas quando há subordinação.

Empresa nenhuma pode proibir o namoro entre funcionários, ou demitir por essa razão, pois isso fere o direito à intimidade, à vida privada e à honra. Logo, o colaborador que for demitido com essa justificativa pode entrar com uma ação judicial contra seu empregador.

O que a empresa tem poder para fazer é disciplinar o comportamento dos namorados no ambiente de trabalho através de regras internas, tais como: evitar beijos, abraços, relações se***is ou brigas, considerados condutas impróprias que podem levar à demissão por justa causa.

Endereço

Rua Cesário Alvim, Nº1226, Centro
Patrocínio, MG

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30

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