10/06/2021
Existem chefes que dizem não tolerar atrasos. É certo a pontualidade é uma característica de subordinação no trabalho, compromisso e respeito.
Entretanto, imprevistos acontecem, e todos estamos sujeitos a atrasos, seja por um pneu do carro furado, congestionamento, noite mal dormida e vários outros fatores.
Por isso, para regular essas situações, a legislação trabalhista concede ao funcionário o direito ao atraso de 5 minutos, até o limite máximo de 10 minutos DIÁRIOS, sem que esse tempo seja debitado do banco de horas ou descontado de salário ( §1º art. 58 da CLT).
Isso quer dizer que não existe aquela história de 15 minutos de tolerância. Caso o empregado se atrase mais do permitido legal, esse tempo será descontados de seu salário. O mesmo vale para a saída, se o trabalhador ultrapassar os 10 minutos no trabalho, deverá receber esses minutos de horas extras.