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17/10/2018

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (11) o julgamento de recurso que trata da incidência da contribuição previdenciária do servidor público sobre adicionais e gratificações temporárias antes das alterações trazidas pela Lei 10.887/2004. O Tribunal deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 593068, com repercussão geral reconhecida, interposto por servidora em disputa com a União. A decisão deve ter impacto em mais de 30 mil processos sobrestados nas demais instâncias.
A maioria do colegiado considerou que a contribuição previdenciária do servidor não deve incidir sobre aquilo que não é incorporado à sua aposentadoria. No caso dos autos, a servidora questionava a incidência da contribuição sobre 13º salário, adicional de férias e horas extras. “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”, diz a tese, redigida pelo relator, ministro Roberto Barroso.
O julgamento foi concluído na tarde desta quinta-feira (11) com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Ele acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki (falecido) no sentido do desprovimento do recurso extraordinário por entender que a contribuição pode incidir sobre todo o vencimento do servidor, uma vez que se trata de um relacionamento contributivo entre servidor e o Estado, e não um relacionamento contratual. “Isso não é um contrato ‘sinalagmático’ (que envolve prestações recíprocas das partes), é uma contribuição que incide sobre todos os valores, a despeito da limitação introduzida pela emenda constitucional sobre o teto do benefício. Isso não reflete para o futuro, uma vez que o tema foi tratado em legislação”, afirmou Mendes.
Votaram pelo provimento parcial do recurso, além do relator, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz F*x, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. (RE 593.068)

Locar um imóvel nem sempre é uma tarefa fácil, pois inúmeros são os direitos e deveres do locador e do locatário, o que ...
20/08/2018

Locar um imóvel nem sempre é uma tarefa fácil, pois inúmeros são os direitos e deveres do locador e do locatário, o que acaba gerando dúvidas e incertezas às partes envolvidas.

É importante ponderar que existe uma legislação específica que regulamenta as locações (Lei nº 8.245/91), sendo que este post tratará quanto a cobrança antecipada do aluguel, propriamente em quais hipóteses isso é permitido de acordo com o que preleciona a referida norma.

O art. 37 da Lei de Locações dispõe que o locador pode exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, mas na prática as mais utilizadas são a caução e a fiança.

Nesse ponto, é importante observar que a legislação veda que o locatário seja obrigado a apresentar/contratar mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação.

Ainda a este respeito, destaca-se que o art. 20 da mencionada Lei, proíbe expressamente que o locador exija o pagamento antecipado do aluguel, salvo a previsão do artigo 42, ou seja, na hipótese de uma locação não garantida por nenhuma das possibilidades previstas na legislação (caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento).

A outra exceção legislativa, prevista no artigo 49 da Lei nº 8.245/91, dispõe que na hipótese de locação de imóvel de temporada, o locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir quaisquer das modalidades de garantia do artigo 37, para atender as demais obrigações do contrato.

Como se observa, somente quando o contrato de locação não está assegurado por nenhuma modalidade de garantia, e quando se tratar de uma locação por temporada, é que está autorizada a cobrança de aluguel de forma antecipada por parte do proprietário do imóvel.

Entretanto, caso o locador pretenda a cobrança do aluguel antecipada em situações não autorizadas pela legislação, deve obter a concordância do locatário, sendo importante que referida pactuação conste no contrato de locação. 📸 Google

Você conhece a Norma Regulamentadora nº 17? Ela define regras de segurança para diversas profissões com objetivo de gara...
04/06/2018

Você conhece a Norma Regulamentadora nº 17? Ela define regras de segurança para diversas profissões com objetivo de garantir ao empregado o melhor ambiente de trabalho possível. Quando o assunto é levantamento e descarga individual de materiais, a NR determina que não deve ser exigido o transporte manual de cargas, cujo peso possa comprometer a saúde ou a segurança do empregado. Além disso, todo profissional designado para tal serviço, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas à proteção da saúde e à prevenção de acidentes.

O TRT da 18ª região, em sessão plenária e por unanimidade, concluiu que não constitui ato ilícito a determinação de susp...
03/06/2018

O TRT da 18ª região, em sessão plenária e por unanimidade, concluiu que não constitui ato ilícito a determinação de suspensão e apreensão da CNH dos sócios executados, depois de exauridas, em face da empresa e dos sócios, todas as tentativas de satisfação do débito executado.

O seguro obrigatório (DPVAT) garante, no caso de acidentes de automóvel, indenizações por despesas médicas, invalidez pe...
24/03/2018

O seguro obrigatório (DPVAT) garante, no caso de acidentes de automóvel, indenizações por despesas médicas, invalidez permanente e morte. Vale para todas as vítimas: motoristas, passageiros e pedestres. Tire suas dúvidas através do direct ou através do contato na bio.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o empregador de exigir experiência superior a seis meses para fins de c...
21/02/2018

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o empregador de exigir experiência superior a seis meses para fins de contratação de funcionário.

📖 Confira a legislação → http://bit.ly/Lei11644

Em decisão unânime, a Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma passageira...
23/01/2018

Em decisão unânime, a Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo da volta cancelado por não ter embarcado no voo da ida.

O relator do caso afirmou ser prática abusiva, capaz de gerar dano moral, o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos.

Segundo ele, condicionar a validade do bilhete da volta à utilização do bilhete da ida não é razoável e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea.

| ETIQUETAMENTO SOCIAL |O funcionário chegou a ser retirado de uma palestra para trabalhadores e foi divulgado nos basti...
20/01/2018

| ETIQUETAMENTO SOCIAL |
O funcionário chegou a ser retirado de uma palestra para trabalhadores e foi divulgado nos bastidores que ele constava na lista de candidatos "bloqueados" pela empresa. Para o juiz do caso, listar um trabalhador como “não bem-vindo” sem qualquer motivação técnica promove o etiquetamento social no trabalho, que é a exclusão do indivíduo por questões discriminatórias. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/EtiquetamentoSocialTrabalho

Segundo o enunciado da súmula 598 do STJ: "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento ...
12/01/2018

Segundo o enunciado da súmula 598 do STJ: "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova."

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