Marquesmorais - Advocacia e Assessoria

Marquesmorais - Advocacia e Assessoria Página do Escritório MARQUESMORAIS - Advocacia e Assessoria destinada a disseminação de informa?

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22/01/2026

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11/08/2025

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Em decisão colegiada, 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa (PB) revogou decisão do Juizado Especial Misto da Coma...
30/07/2025

Em decisão colegiada, 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa (PB) revogou decisão do Juizado Especial Misto da Comarca de Patos (PB) que havia indeferido os benefícios da Justiça Gratuita à Empresa que alegou dificuldades financeiras.

A Empresa impetrou mandado de segurança, tendo em vista decisão do Juizado que violou direito líquido e certo da mesma, ao impedir que o Recurso interposto fosse encaminhado ao 2º Grau de Jurisdição.

Ressalte-se que a Empresa colacionou aos autos uma série de documentos fiscais, contábeis e financeiros para embasar o seu pedido, porém o Juiz Titular do Juizado Especial de Patos (PB), não os considerou, embasando a sua decisão apenas no fato da Empresa ser Pessoa Jurídica.

Em seu Voto, o Relator do Mandado de Segurança considerou presentes indicativos suficientes de que sua atividade não proporciona rendimentos mensais que lhe permitam arcar com as despesas do feito.

Assim, os membros da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa (PB), por unanimidade, acabaram por deferir a segurança pleiteada, concedendo a Empresa a gratuidade judicial requerida.

  Não entramos em contato requerendo senhas bancárias, dados de cartões de crédito e acesso a app de bancos. NUNCA FORNE...
25/07/2025


Não entramos em contato requerendo senhas bancárias, dados de cartões de crédito e acesso a app de bancos. NUNCA FORNEÇA ESSES DADOS A ALGUÉM SOB QUALQUER PRESTEXTO.

Mais uma tentativa de golpe contra clientes do nosso escritório. Essa semana já vi outros dois colegas passando pela mes...
24/07/2025

Mais uma tentativa de golpe contra clientes do nosso escritório.
Essa semana já vi outros dois colegas passando pela mesma situação.

Em decisão recente, o Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Patos (PB) condenou Concessionária de Energia a i...
24/07/2025

Em decisão recente, o Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Patos (PB) condenou Concessionária de Energia a indenizar casal pela terceira vez decorrente da cobrança de fatura de recuperação de consumo.

O casal já havia demandado em outras duas oportunidades contra a Concessionária de Energia obtendo o cancelamento da fatura referente a uma suposta recuperação de consumo.

Nas outras oportunidades, houve decisão favorável ao casal, com o cancelamento do débito e a condenação da Concessionária de Energia no pagamento de indenizações por danos morais.

Na decisão atual, houve o entendimento do Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Patos (PB) que a reiteração da conduta da Concessionária de Energia gerou constrangimentos ao casal, e novamente declarou a inexistência da dívida e por conseguinte houve nova condenação em danos morais.

O Juiz Titular do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa condenou Clínica de Optometria e Profissional Opto...
15/07/2025

O Juiz Titular do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa condenou Clínica de Optometria e Profissional Optometrista por erro cometido na prescrição de óculos de grau a paciente.

Durante a instrução processual restou incontroverso que a consulta realizada pela autora na Clínica, com atendimento pela Profissional resultou em uma receita com grau equivocado para os óculos.

Em razão disso, restou caracterizada a responsabilidade objetiva da Clínica e da Profissional, haja vista a falta de diligência da Optometrista durante a consulta, restando presentes os pressupostos da responsabilidade civil, qual seja, conduta lesiva, dano, nexo de causalidade e culpa.

Esta semana, o Juiz Titular da 8ª Vara Federal, localizada em Sousa (PB), em sede de Plantão Judicial, concedeu liminar ...
04/07/2025

Esta semana, o Juiz Titular da 8ª Vara Federal, localizada em Sousa (PB), em sede de Plantão Judicial, concedeu liminar a uma Empresa suspendendo os efeitos de Portaria Punitiva aplicada pela Polícia .

A liminar foi deferida em Mandado de Segurança onde a Empresa alegou uma série de vícios no Auto de Infração, assim como, cerceamento de defesa e nulidade da decisão final no processo administrativo pela falta de fundamentação.

A liminar foi deferida, tendo em vista que a decisão da Polícia Federal não apreciou todos os fundamentos alegados em sede de recurso administrativo, o que acabou por cercear o direito de defesa da Empresa, assim como, revestiu a decisão de nulidade pela falta de motivação e/ou fundamentação.

A Polícia Federal foi devidamente intimada para cumprir a liminar deferida, devendo ainda prestar informações sobre os fatos constantes do Mandado de Segurança.

🚨 ALERTAEsse número está entrando em contato com nossos Clientes informando que precisa de dados bancários das pessoas p...
24/06/2025

🚨 ALERTA

Esse número está entrando em contato com nossos Clientes informando que precisa de dados bancários das pessoas para suposto crédito de valores.

ESSE CONTATO TRATA-SE DE GOLPE.

O NÚMERO DO NOSSO WHATSAPP É: 83 99174-1830.

MENSAGENS RECEBIDAS DE OUTRO NÚMERO NÃO RESPODAM.

INFORMAMOS QUE JÁ FIZEMOS A DEVIDA COMUNICAÇÃO A POLÍCIA PARA AS INVESTIGAÇÕES CABÍVEIS.

Inicia-se hoje a entrega das Declarações do Imposto de Renda 2025.
17/03/2025

Inicia-se hoje a entrega das Declarações do Imposto de Renda 2025.

14/03/2025

Muito obrigado pelo apoio e experiências que compartilhamos ao longo deste ano. Que 2024 seja ainda mais repleto de real...
31/12/2023

Muito obrigado pelo apoio e experiências que compartilhamos ao longo deste ano. Que 2024 seja ainda mais repleto de realizações! Feliz ano novo!

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