Alves e Dantas Advocacia Especializada

Alves e Dantas Advocacia Especializada O escritório Alves e Dantas Advocacia está presente na cidade de Patos, além de contar com uma at

O escritório Alves e Dantas Advocacia surgiu com a ideia de prestar um serviço jurídico inovador, especializado e eficiente que proporcione a garantia e segurança necessária do cliente que lhe confia seu caso. A grande experiência acadêmica e profissional da equipe permite que cada situação seja tratada de maneira extremamente profissional. Os serviços oferecidos pelo escritório estão pautados por

um objetivo muito claro: fornecer ao nosso cliente um profissional qualif**ado e uma atuação personalizada, ágil, transparente e resolutiva. Para tanto, nosso escritório adota um perfil de rigor técnico e prático, além de contar com diversos métodos de atendimento personalizado, fornecendo ao cliente um acompanhamento em tempo real do seu caso e ainda o passo-a-passo da atuação do escritório.

Hoje se comemora a ressurreição de Cristo, data envolta de um signif**ado de renovação de fé, esperança, fraternidade e ...
04/04/2021

Hoje se comemora a ressurreição de Cristo, data envolta de um signif**ado de renovação de fé, esperança, fraternidade e amor.

Nosso escritório deseja a todos uma Feliz Páscoa, com um desejo especial pela renovação da saúde dos enfermos da COVID-19.

Feliz Páscoa!

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou a prorrogação do pagamento do Simples Nacional.A prorrogação abarca...
31/03/2021

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou a prorrogação do pagamento do Simples Nacional.

A prorrogação abarca os meses de março, abril e maio (com vencimento em abril, maio e junho), sendo cada referência paga parceladamente em até 2x.

Para o vencimento de Abril as parcelas serão pagas em Julho e Agosto; para o vencimento de Maio as parcelas serão paga em Setembro e Outubro; para o vencimento de Maio as parcelas serão pagas em Novembro e Dezembro.

A aderência não é obrigatória e deve ser estudada por um advogado especialista ou por um contado qualif**ado.

Há 1 mês publicamos a notícia acerca do Decreto nº 4.959/2020 e da Portaria nº 176 da SEFAZ/PB, que retirou o direito da...
30/03/2021

Há 1 mês publicamos a notícia acerca do Decreto nº 4.959/2020 e da Portaria nº 176 da SEFAZ/PB, que retirou o direito da isenção ao IPVA de várias pessoas com deficiência, bem como seus aspectos de ilegalidade.

Os mesmos aspectos foram reconhecidos pelo magistrado Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinando que a isenção seja concedida a uma pessoa portadora de Monoparesia Membro Inferior Esquerdo.

A acertadíssima decisão do magistrado apresenta fortes fundamentos constitucionais (humanos e tributários) para resguardar o direito da parte autora.

Reiteramos que a garantia da isenção, diante do decreto, em regra só será garantira judicialmente, apesar da possibilidade de formulação de requerimento administrativo.

O Governo da Paraíba publicou hoje a Medida Provisória nº 296, que garante isenção para empresas do setor alimentícios. ...
25/03/2021

O Governo da Paraíba publicou hoje a Medida Provisória nº 296, que garante isenção para empresas do setor alimentícios.

Neste ato foram isentas da cobrança do ICMS as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, que realizam atividades relacionadas ao setor alimentício, em relação aos períodos de apuração dos meses de março, abril e maio de 2021 (vencimentos em abril, maio e junho).

Cabe lembrar que as empresas optantes pelo MEI (Microempreendedor Individual) não serão beneficiadas pela isenção.

Além dessa previsão, foi divulgada a edição da Lei nº 11.849/2021, que passa a autorizar o credenciamento de empresas para o pagamento de tributos e demais receitas estaduais através do cartão de crédito.

No segundo pico da pandemia volta ao vigor, com novo texto, a Lei nº 14.046/2020.A Lei trata da situação de cancelamento...
24/03/2021

No segundo pico da pandemia volta ao vigor, com novo texto, a Lei nº 14.046/2020.

A Lei trata da situação de cancelamento de reservas e eventos de turismo e cultura no período da pandemia da COVID-19, resguardando em especial as EMPRESAS prestadoras de serviço.

Segundo a norma, para todos os eventos até 31/11/2020, caso não seja possível prestar o serviço, em razão do estado de calamidade pública, a EMPRESA deve:
- proceder com a remarcação do evento até 31/12/2022;
- conceder crédito ao consumidor para ser utilizado junto à empresa até 31/12/2022;

Somente caso a empresa não possa realizar a remarcação ou conceder o crédito é que esta f**a obrigada a realizar o reembolso, nos termos do art. 2º, §6º da Lei.

Vale salientar que a não realização ou o cancelamento pode partir da própria empresa, mas que deve se pautar em algum impedimento trazido pela COVID-19, à exemplo dos decretos Estaduais ou Municipais que proíbem a aglomeração de pessoas.

Também é de extrema importância que as empresas tenham previsão contratual acerca da matéria, reforçando a preservação do seu direito e, principalmente, da saúde de todos.

Começa a circular uma nova forma de golpe aos aposentados da Previdência Social. Neste golpe os assaltantes solicitam qu...
23/03/2021

Começa a circular uma nova forma de golpe aos aposentados da Previdência Social. Neste golpe os assaltantes solicitam que seja feita uma prova de vida online, para evitar a suspensão do benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que se trata de um golpe, que tem sido facilitado pelo fechamento das agências em razão da pandemia do COVID-19.

Na ligação, são falados todos os dados pessoais e enviada uma mensagem, por Whatsapp, pedindo para que o aposentado envie uma foto de um documento para finalizar o processo.

Nosso escritório repassa a o alerta do INSS para que todos, caso recebam esse tipo de ligação, desliguem o telefone e não forneçam nenhuma informação. O INSS não faz contato por telefone para procedimento de prova de vida.

A gestação é uma fase muito importante na vida da mulher e por isso é necessário o esclarecimento sobre suas garantias p...
18/03/2021

A gestação é uma fase muito importante na vida da mulher e por isso é necessário o esclarecimento sobre suas garantias para que esse momento seja o mais seguro possível para as trabalhadoras gestantes.

1. A Licença-Maternidade garante o afastamento remunerado da gestante por 120 dias, sendo possível a partir do 28º dia antes da data prevista do parto.
2. É garantido à empregada a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, e a dispensa do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas.
3. A mulher terá direito a dois descansos de meia hora por dia para amamentar seu filho até que este complete 6 meses de idade.
4. A mulher possuirá estabilidade no emprego do início da gravidez até 5 meses após o parto.
* As mesmas regras são válidas para a adoção.

Como f**a a situação da gestante durante a pandemia?
Atualmente não há lei que regulamente a dispensa do trabalho da gestante por causa do contágio. Entretanto, o Ministério Público do Trabalho orienta para que, se possível, as gestantes trabalhem de modo remoto. Se a função for incompatível, sugere-se que a empregada seja dispensada com remuneração garantida ou transferida para setor com menor risco de contágio.

No dia 15 de março se comemora o Dia do Consumidor!Essa data foi criada para reforçar as políticas de proteção aos direi...
15/03/2021

No dia 15 de março se comemora o Dia do Consumidor!

Essa data foi criada para reforçar as políticas de proteção aos direitos do consumidor, que devem ser preservadas tanto pelo Poder Público, quanto pelas empresas e até mesmo pela própria sociedade.

Nosso escritório possui profissionais com vasta experiência neste ramo do Direito, garantindo sempre os interesses do Consumidor.

Também destacamos que nossa assessoria jurídica empresarial visa garantir que as empresas-parceiras atuem de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Está aberto o prazo para declarar Imposto de Renda, o período para entrega da declaração vai de 1º de março e até as 23h...
12/03/2021

Está aberto o prazo para declarar Imposto de Renda, o período para entrega da declaração vai de 1º de março e até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

• Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
•Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
•Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
•Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
•Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
• Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
• Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

Procure um advogado tributarista ou um contador para auxiliar ou tirar suas dúvidas acerca o Imposto de Renda em 2021.

Você já conhece todos os nossos canais de atendimento?Nosso escritório busca proporcionar o maior conforto possível para...
10/03/2021

Você já conhece todos os nossos canais de atendimento?

Nosso escritório busca proporcionar o maior conforto possível para o nosso cliente, possibilitando diversos canais para que ele possa entrar em contato direto com nossos advogados.

Pensamos, principalmente, em possibilitar o maior conforto para que nos procura. Atualmente contamos com 8 canais de atendimento, dentre eles: instagram, facebook, whatsapp, e-mail, telefone, chamadas de vídeo, nosso website e, não podendo f**ar de fora, o atendimento presencial no nosso escritório com todas as medidas de segurança contra o COVID-19.

Todas as nossas redes sociais e os demais canais estão na nossa bio e no link que consta na nossa bio. Aguardamos seu contato!

"Não há limite para o que nós, como mulheres, podemos realizar." – Michelle Obama Apoiamos e lutamos pelos direitos de t...
08/03/2021

"Não há limite para o que nós, como mulheres, podemos realizar." – Michelle Obama

Apoiamos e lutamos pelos direitos de todas as mulheres. Nosso escritório não tolera discriminação, tirania, violência ou qualquer outro tipo de conduta que possa prejudicar a mulher.

Desejemos, acima de tudo, que os direitos das mulheres sejam respeitados!

Feliz dia internacional da mulher

Endereço

Rua Luis José, 761-A, 1° Andar, Jardim Lacerda
Patos, PB
58704310

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