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jairo.carlosadv Advocacia Previdenciária e Trabalhista

27/08/2026

Rir do vídeo é fácil. Difícil é explicar no RH depois.

Mentir que está doente ora sair mais cedo é quebra de confiança e falta disciplinar.

Pior: você produziu prova contra si mesmo.

Atestado falso é cri-me.

Empregador: guarde a prova, ouça o empregado, puna rápido e não exponha ninguém.

Já passou ou conhece alguém que passou por essa situação? Comenta aí.

20/08/2026

Ele entrou na Justiça pra pedir um direito. No dia seguinte, a empresa cortou o salário dele. O salário é irredutível.

Isso não é história de banco. Vendedor, motorista, auxiliar, a cena é a mesma: entrou com a ação, no mês seguinte perdeu a função, perdeu a comissão. E vem sempre embrulhado como “reestruturação”.

Salário não pode cair. Nem se você assinar concordando.

E mexer no contrato de quem processou tem nome: retaliação. Aí entra dano moral junto.

Punição colada no ajuizamento derruba a boa fé da empresa na frente do juiz.

Já viu isso acontecer com alguém?

18/08/2026

Troca de uniforme, refeições, conversas na empresa, em regra não são considerados na jornada de trabalho. Portanto, o funcionário já deve ir uniformizado e com refeição feita para Empresa.

Porém, se a empresa exige a troca de uniforme em suas dependências, não permite o uso do uniforme na rua, esse tempo para troca, já pode ser considerado na jornada de trabalho.

Ao empregador, muito cuidado quando determinar o momento em que o empregado deve bater o ponto se ele já está dentro da empresa, e com a conduta de seus superiores, evitando um passivo trabalhista.

Mas, comenta aí e me diz como é na empresa que você trabalha.

Créditos: Lucas Aguiar

30/07/2026

Audiência tem dessas “surpresas” 😬😂😅

29/07/2026

Quatro coisas que não te contaram sobre o aviso prévio quando o pedido de demissão é do trabalhador.

São 30 dias, sem acréscimos. A proporcionalidade de três dias por ano não é usada contra quem pede demissão.

Cumprir é escolha do empregado, e o desconto por não cumprir tem teto de um mês.

Se ele se colocou à disposição e a empresa dispensou o cumprimento, o desconto não pode ser efetuado.

Não há redução de jornada ou de dias. Essa opção só vale para quem foi dispensado, não para quem pediu para sair.

Salva, compartilha e me segue para mais.

22/07/2026

Conversar com o servidor ou com o Juíz. O famoso “despacho”.

Às vezes, pra fazer o processo andar, é preciso ir até o fórum e despachar pessoalmente (ou telepresencial) com o servidor ou com o juiz. Explicar o que travou, entender o que falta, pedir atenção pra aquele andamento.

Mesmo despachando, tem hora que ainda demora. Faz parte de quem está no processo.

Quem espera o andamento do processo sozinho, sem falar com ninguém, costuma esperar mais.

Acompanhar não faz milagre. Mas muda o ritmo.

14/07/2026

Respondendo a um comentário. A Justiça do Trabalho raramente derruba a justa causa por desídia porque o funcionário “não errou”, e sim porque a punição foi aplicada sem os devidos cuidados.

Cinco pontos que sustentam a medida: gradatividade, imediatidade, proporcionalidade, singularidade e documentação.

Feito com registro e na ordem correta, a decisão se sustenta.

Salva, compartilha e já me segue para saber mais sobre os direitos de empregado e empregador.

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