Janderson Figueiredo Advogado

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03/11/2025

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03/11/2025

Novas regras para a modalidade “saque-aniversário” e antecipações

A modalidade “saque-aniversário” permite ao trabalhador anualmente, no mês de seu aniversário, retirar parte do saldo do FGTS. Em troca, se for demitido, ele não tem direito ao saque-rescisão integral, apenas à multa rescisória de 40%. CNN Brasil+1
A partir de 1º de novembro de 2025, entram em vigor novas restrições para quem deseja contratar antecipação de valores futuros da modalidade saque-aniversário.
o Carência de 90 dias após a adesão à modalidade saque-aniversário para efetuar a primeira operação de antecipação.
o Limite de uma operação de antecipação por ano.
o Valor mínimo de antecipação: R$ 100,00 por parcela; valor máximo: R$ 500,00 por parcela.
o No primeiro ano de vigência, poderá haver até cinco parcelas (cada de R$ 100-500) no período de 12 meses — totalizando até R$ 2.500,00.
o A partir de novembro de 2026, esse limite reduzirá para três parcelas por ano

30/10/2025

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Ao longo dos anos, o Congresso Nacional aprovou diversas leis que criam direitos e garantias às pessoas com câncer. Quer...
27/08/2025

Ao longo dos anos, o Congresso Nacional aprovou diversas leis que criam direitos e garantias às pessoas com câncer. Quer saber mais? Chama no privado.

07/02/2025
As novas alíquotas de contribuição à Previdência pagas por trabalhadores da iniciativa privada e por servidores públicos...
31/01/2025

As novas alíquotas de contribuição à Previdência pagas por trabalhadores da iniciativa privada e por servidores públicos mudaram com o aumento do salário mínimo.

A nova lei sancionada proíbe o uso de celular por parte dos alunos na sala de aula, nos intervalos e no recreio. O apare...
22/01/2025

A nova lei sancionada proíbe o uso de celular por parte dos alunos na sala de aula, nos intervalos e no recreio. O aparelho deverá ser mantido dentro da mochila. A exceção é para fins pedagógicos sob a orientação dos professores ou para casos de segurança ou acessibilidade. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) defendeu a restrição ao citar problemas recorrentes, como falta de atenção, concentração e sociabilidade por parte dos estudantes. Como professora e pedagoga, ela alerta para a dificuldade de leitura de textos e de interação entre os alunos pelo uso excessivo de telas, o que compromete o desenvolvimento humano. Teresa Leitão espera que os pais auxiliem os professores no cumprimento da legislação. O Rio de Janeiro já tem uma lei estadual em vigor desde fevereiro do ano passado. Diversos países também já proibiram o celular dentro da sala de aula, como França, Portugal, Canadá e México, seguindo orientação da Unesco.

Hérica Christian
13/01/2025, 16h49 - ATUALIZADO EM 13/01/2025, 17h12
Duração de áudio: 03:26

Beroaldo, é o nome do meu manequim, peça que uso no júri, neste júri ele foi estrela, olha a imagem do promotor!!!
27/11/2024

Beroaldo, é o nome do meu manequim, peça que uso no júri, neste júri ele foi estrela, olha a imagem do promotor!!!

"Expor inteira, clara e limpidamente a verdade, ainda é a forma mais persuasiva da eloquência". Enrico FerriO tribunal d...
13/11/2024

"Expor inteira, clara e limpidamente a verdade, ainda é a forma mais persuasiva da eloquência". Enrico Ferri
O tribunal do júri, é um tribunal democrático, onde se pode presenciar da emotividade até a mais pura tecnicidade, porém, exige do tribuno dedicação e muita leitura, estou a poucos dias de um julgamento, onde farei a defesa, e a mesa está assim, uma bagunça organizada.
Bom dia a todos.

A 6ª Turma do TST reconheceu o direito à estabilidade de um ano para um motoboy que sofreu acidente de trabalho durante ...
04/11/2024

A 6ª Turma do TST reconheceu o direito à estabilidade de um ano para um motoboy que sofreu acidente de trabalho durante contrato de experiência.

Segundo o colegiado, para ter direito à garantia do emprego, basta a ocorrência do acidente de trabalho e do afastamento superior a 15 dias.

O fato de a empresa não ter tido conhecimento do afastamento prolongado do funcionário não é motivo para negar o direito. O que importa é a ocorrência do acidente e o período de afastamento.

20/10/2024 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a SMF Logística e Transportes Ltda., do Vale do Itajaí (SC), a pagar a um motoboy indenização correspondente à remuneração que ele deveria receber entre a data da dispensa e a do término da estabilidade no emprego decorrente de acidente de trabalho. Segundo o colegiado, o fato de a empresa não saber que ele estava de atestado por 60 dias não afasta o direito à estabilidade.

Pela legislação, o segurado da Previdência Social que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho por um ano após o fim do auxílio-doença acidentário. Para requerer e receber o benefício, é necessário o afastamento das atividades por mais de 15 dias. 

Empresa não soube do atestado

Com contrato de experiência de 90 dias, o motociclista sofreu acidente com dois meses de trabalho e recebeu atestado médico de 15 dias. Em seguida, recebeu mais 60 dias de afastamento. 

No processo judicial, ficou comprovado que a empresa não soube da prorrogação. Como o empregado não voltou ao serviço depois do primeiro afastamento e se passaram os 90 dias de contrato, a SMF não o renovou. 

Na ação judicial, o motociclista cobrou o pagamento da remuneração correspondente ao período de estabilidade. A transportadora, por outro lado, sustentou que ele tinha requerido o auxílio-doença acidentário apenas depois do término do emprego e que não teve notícia a tempo sobre o atestado superior a 15 dias. 

O juízo de primeiro grau negou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão. Para o TRT, o motociclista não foi dispensado durante o período de garantia provisória de emprego porque a empresa não sabia do

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