20/02/2018
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=155926
O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Feijó julgou procedente o pedido formulado na reclamação nº 0001815-96.2017.8.01.0013, condenando, assim, o reclamado (demandado na linguagem utilizada no Sistema de Juizados Especiais) C. F. da R. ao pagamento de indenização por danos morais em de...